TJCE - 3037115-85.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167703124
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167703124
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3037115-85.2025.8.06.0001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA DELMIRO DE SOUSA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Tendo em vista o silêncio da parte demandada após a citação, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
25/08/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167703124
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06/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA DELMIRO DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:15
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 156797926
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3037115-85.2025.8.06.0001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA DELMIRO DE SOUSA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Nos termos do art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida. Em que pese a previsão legal contida no art. 334 do CPC acerca da designação de audiência prévia de conciliação, a experiência neste juízo tem demonstrado um atraso na regular marcha processual já que se demanda tempo para realização do ato, sem realização de acordo, ocasionando uma demora na formação da relação processual. Isto posto, prezando pelo princípio constitucional da razoável duração do processo, inciso LXXVIII, art. 5º, CF/88, deixo de designar audiência de conciliação o que poderá ser oportunamente realizada em qualquer tempo, conforme o inciso V, art. 139 do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III). Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156797926
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27/05/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156797926
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27/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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