TJCE - 3000336-76.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 06:32
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 06:32
Juntada de Certidão
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31/05/2023 06:32
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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31/05/2023 01:58
Decorrido prazo de FABIANA NEGREIROS DE AZEVEDO em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 3000336-76.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERIO ROCHA BRAGA Requerido: REQUERIDO: COOPERTEC COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FABIANA NEGREIROS DE AZEVEDO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 58840636, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “Ante o exposto, uma vez não atendido o comando judicial, determino a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.” Fortaleza, 12 de maio de 2023.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
12/05/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de FABIANA NEGREIROS DE AZEVEDO em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 16:20
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000336-76.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERIO ROCHA BRAGA Requerido: EXECUTADO: COOPERTEC COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FABIANA NEGREIROS DE AZEVEDO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 20223228, cujo teor segue: “Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.” Fortaleza, 24 de março de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Diretor de Secretaria -
24/03/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
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15/11/2022 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/11/2022 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2022 13:20
Conclusos para despacho
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24/10/2022 13:13
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2022 09:05
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2022 16:45
Expedição de Carta precatória.
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21/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:40
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2022 11:35
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2022 22:31
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2022 01:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2022 00:24
Decorrido prazo de FABIANA NEGREIROS DE AZEVEDO em 17/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
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19/05/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:20
Juntada de intimação
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11/05/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:29
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:46
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 11:27
Expedição de Intimação.
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01/12/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 13:31
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2020 15:15
Expedição de Intimação.
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18/08/2020 00:10
Decorrido prazo de FABIANA NEGREIROS DE AZEVEDO em 17/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 10:46
Expedição de Intimação.
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01/07/2020 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2020 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2020 09:21
Conclusos para despacho
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26/06/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 07:43
Transitado em Julgado em 25/06/2020
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25/06/2020 00:24
Decorrido prazo de FABIANA NEGREIROS DE AZEVEDO em 24/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 18:48
Decretada a revelia
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08/06/2020 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2018 11:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2018 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2017 15:17
Conclusos para julgamento
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16/06/2017 15:16
Audiência conciliação não-realizada para 16/06/2017 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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07/06/2017 13:37
Juntada de citação
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27/04/2017 17:05
Expedição de Citação.
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16/02/2017 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2017 11:51
Audiência conciliação designada para 16/06/2017 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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16/02/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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