TJCE - 0214830-73.2022.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:59
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:39
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA LOPES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150536016
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0214830-73.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SANDRA DE OLIVEIRA HOLANDA REU: BANCO DAYCOVAL S/A ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração interpostos pelo Banco Daycoval S/A (ID 118509122) e pela parte autora Sra.
Sandra de Oliveira Holanda (ID 118510678), em face da sentença de mérito registrada sob o (ID 118509119), que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de contrato c/c inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais.
Na petição de embargos (ID 118509122), o Banco Daycoval sustenta, em síntese, que a sentença incorreu em omissão ao não declarar expressamente a revogação da tutela provisória de urgência anteriormente concedida, a qual suspendia os descontos no benefício previdenciário da autora.
Defende que a omissão deve ser suprida para que não haja dúvidas quanto aos efeitos jurídicos da improcedência da ação.
Por sua vez, a parte autora Sra.
Sandra de Oliveira Holanda (ID 118510678) também opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto à destinação do valor bloqueado judicialmente, no montante de R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais), objeto da tutela provisória.
Sustenta que, uma vez reconhecida a validade do contrato, o valor depositado deve ser liberado em seu favor, pois representa o montante originalmente disponibilizado no suposto empréstimo que se pretendeu impugnar.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial.
Não se prestam à simples rediscussão do mérito ou à tentativa de reforma da decisão por via recursal imprópria.
No caso dos autos, não se verifica omissão relevante que justifique o provimento dos embargos da parte autora.
A alegação quanto à destinação do valor depositado judicialmente confunde-se com pretensão de rediscussão do mérito da decisão, a qual, ao reconhecer a validade do contrato firmado, afastou os fundamentos da inicial.
A liberação do depósito judicial, realizado como medida de boa-fé pela autora, deve observar o desfecho da demanda, o qual concluiu pela inexistência de vício na contratação.
Nesse contexto, o levantamento da quantia depositada deve ser operado em favor do Banco Daycoval, legítimo credor, e não da autora, como sugerido em embargos.
Por outro lado, assiste razão parcial à instituição financeira quanto à ausência de declaração expressa de revogação da tutela de urgência anteriormente concedida.
Ainda que se trate de efeito automático da improcedência do pedido (nos termos do art. 296 do CPC), por cautela e para evitar interpretações dúbias, impõe-se esclarecer que a tutela provisória concedida foi revogada com a sentença de mérito.
Diante do exposto, CONHEÇO ambos os embargos de declaração, por serem tempestivos, e passo a DECIDIR: a) Quanto aos embargos de declaração interpostos pelo Banco Daycoval S/A (ID 118509122),ACOLHO PARCIALMENTE, sem efeito modificativo, para declarar expressamente que a tutela provisória de urgência deferida (ID 118506994)restou prejudicada com a improcedência da ação, conforme art. 296 do CPC. b) Quanto aos embargos de declaração interpostos pela parte autora Sra.
Sandra de Oliveira Holanda (ID 118510678), REJEITO, por entender que não se trata de omissão relevante, mas de tentativa de rediscussão da destinação dos valores já apreciada na fundamentação da sentença.
O montante de R$ 2.380,00(dois mil trezentos e oitenta reais) deverá, conforme o reconhecimento da validade do contrato, ser levantado em favor do Banco Daycoval S/A, titular legítimo do crédito.
No mais, mantém-se inalterado o mérito da sentença, por ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
P.R.I Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150536016
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13/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150536016
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22/04/2025 11:11
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2025 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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27/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/11/2024 07:53
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/09/2024 10:50
Mov. [85] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/09/2024 10:49
Mov. [84] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/09/2024 10:47
Mov. [83] - Informação
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12/09/2024 08:08
Mov. [82] - Conclusão
-
27/08/2024 12:38
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/08/2024 13:48
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
16/08/2024 13:36
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02261718-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 16/08/2024 13:32
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16/08/2024 13:36
Mov. [78] - Entranhado | Entranhado o processo 0214830-73.2022.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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16/08/2024 13:36
Mov. [77] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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09/08/2024 22:24
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
-
08/08/2024 02:26
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2024 15:59
Mov. [74] - Documento Analisado
-
06/08/2024 16:19
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 16:37
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
31/07/2024 14:53
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02228613-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 31/07/2024 14:39
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31/07/2024 14:53
Mov. [70] - Entranhado | Entranhado o processo 0214830-73.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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31/07/2024 14:53
Mov. [69] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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24/07/2024 21:47
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
-
23/07/2024 02:13
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 14:12
Mov. [66] - Documento Analisado
-
17/07/2024 17:58
Mov. [65] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2024 10:30
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
12/12/2023 01:04
Mov. [63] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/12/2023 17:48
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
29/11/2023 17:28
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02478653-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/11/2023 17:24
-
13/11/2023 13:58
Mov. [60] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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13/11/2023 13:46
Mov. [59] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
-
24/10/2023 17:12
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02407781-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 17:03
-
11/10/2023 13:58
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02382992-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/10/2023 13:52
-
04/08/2023 21:15
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
-
03/08/2023 02:19
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2023 19:39
Mov. [54] - Documento Analisado
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31/07/2023 11:00
Mov. [53] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 17:15
Mov. [52] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 11/10/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
27/07/2023 17:12
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/03/2023 10:20
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/01/2023 11:29
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01823551-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2023 11:05
-
20/01/2023 12:07
Mov. [48] - Conclusão
-
20/01/2023 10:22
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01820604-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2023 09:35
-
14/12/2022 20:36
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0728/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
-
13/12/2022 11:58
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2022 11:25
Mov. [44] - Documento Analisado
-
13/12/2022 11:09
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2022 17:21
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
10/11/2022 17:33
Mov. [41] - Encerrar análise
-
25/10/2022 14:57
Mov. [40] - Conclusão
-
22/09/2022 22:44
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02394552-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2022 22:39
-
20/09/2022 17:34
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02387135-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2022 17:10
-
01/09/2022 20:34
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0595/2022 Data da Publicacao: 02/09/2022 Numero do Diario: 2919
-
31/08/2022 02:19
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2022 12:19
Mov. [35] - Documento Analisado
-
26/08/2022 11:05
Mov. [34] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2022 14:42
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
25/08/2022 11:53
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02325529-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/08/2022 11:45
-
02/08/2022 23:28
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0548/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
-
01/08/2022 02:31
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0548/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios. Advogados(s): Samara Ferrei
-
29/07/2022 13:25
Mov. [29] - Documento Analisado
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29/07/2022 10:33
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios.
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28/07/2022 17:46
Mov. [27] - Encerrar análise
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28/07/2022 17:46
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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28/07/2022 16:07
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02259059-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/07/2022 15:58
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18/07/2022 14:34
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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07/07/2022 17:28
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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07/07/2022 16:56
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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07/07/2022 15:51
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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06/07/2022 17:17
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02213281-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/07/2022 17:09
-
28/04/2022 21:37
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 2832
-
27/04/2022 17:11
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/04/2022 14:57
Mov. [17] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
27/04/2022 14:40
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2022 14:36
Mov. [15] - Documento Analisado
-
27/04/2022 12:02
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2022 09:18
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02024314-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 09:13
-
14/04/2022 10:37
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02022175-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2022 10:15
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14/04/2022 02:08
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/04/2022 18:14
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02015152-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2022 18:02
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06/04/2022 08:43
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 16:19
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/07/2022 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
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04/04/2022 20:14
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0285/2022 Data da Publicacao: 05/04/2022 Numero do Diario: 2817
-
01/04/2022 10:37
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2022 09:50
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/04/2022 09:40
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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01/04/2022 00:01
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 12:36
Mov. [2] - Conclusão
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01/03/2022 12:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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