TJCE - 3000605-95.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168799919
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168799919
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14/08/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168799919
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14/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
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02/08/2025 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO JARDEL CAMURCA DE AMORIM em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:31
Decorrido prazo de JESSICA VIEIRA E FREITAS LOURENCO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166165856
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166165855
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166165856
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166165855
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3000605-95.2025.8.06.0220 REQUERENTE: JESSICA VIEIRA E FREITAS LOURENCOREQUERIDO: ENEL JESSICA VIEIRA E FREITAS LOURENCORua Eduardo Novaes, 678, Sapiranga, FORTALEZA - CE - CEP: 60833-232 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "...Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito a sentença de Id. 156843304, e determinar a continuidade da execução provisória. Intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente novos cálculos da multa cominatória (astreintes), observando-se: a) a contagem do prazo para cumprimento da obrigação em dias úteis; e b) a incidência das astreintes também em dias úteis, nos termos do REsp n. 2.066.240/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/08/2023, DJe de 21/08/2023.....".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHODe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
23/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166165856
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23/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166165855
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23/07/2025 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO JARDEL CAMURCA DE AMORIM em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 162466235
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 162466235
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162466235
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162466235
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000605-95.2025.8.06.0220 REQUERENTE: JESSICA VIEIRA E FREITAS LOURENCO REQUERIDO: ENEL SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra sentença que extinguiu a execução provisória de multa cominatória (astreintes), ao entender que a obrigação de fazer (substituição do medidor) foi cumprida tempestivamente, afastando a incidência da multa.
A embargante alega contradição na sentença, apontando que o prazo para cumprimento da obrigação deve ser contado a partir da primeira intimação válida (03/02/2025), e que o cumprimento da obrigação (15/03/2025) se deu fora do prazo fixado, configurando inadimplemento.
Aduz ainda que a sentença embargada considerou equivocadamente como termo inicial a intimação de 20/02/2025, desconsiderando a ciência anterior da parte requerida, devidamente comprovada nos autos. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração merecem acolhimento, com efeitos modificativos.
Com razão a embargante ao apontar erro de premissa fática quanto à data de início da contagem do prazo fixado para cumprimento da obrigação de fazer, imposta na sentença.
Consta expressamente do dispositivo sentencial (item "b") que a requerida deveria proceder à substituição do medidor de energia elétrica na residência da autora, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ocorre que, na sentença ora impugnada, foi considerada como válida a última intimação da parte requerida para cumprimento da obrigação, realizada após o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos principais (Processo n.º 3001466-18.2024.8.06.0224).
Entretanto, referidos embargos de declaração tiveram efeitos modificativos apenas para apreciação de outros pedidos formulados na demanda, sem qualquer alteração quanto à obrigação de substituir o medidor de energia elétrica, a qual já constava expressamente na sentença de mérito.
Assim, as astreintes incidem em razão do descumprimento da obrigação originária (a substituição do medidor), cujo prazo teve início a partir da primeira intimação válida da sentença de mérito (03/02/2025), não sendo cabível o cômputo a partir de intimações posteriores relativas a outras determinações do juízo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito a sentença de Id. 156843304, e determinar a continuidade da execução provisória.
Intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente novos cálculos da multa cominatória (astreintes), observando-se: a) a contagem do prazo para cumprimento da obrigação em dias úteis; e b) a incidência das astreintes também em dias úteis, nos termos do REsp n. 2.066.240/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/08/2023, DJe de 21/08/2023.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162466235
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162466235
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04/07/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO JARDEL CAMURCA DE AMORIM em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
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09/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158222663
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158222663
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03/06/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158222663
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03/06/2025 08:48
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 156843304
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 156843304
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156843304
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156843304
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26/05/2025 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156843304
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26/05/2025 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156843304
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26/05/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154946083
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000605-95.2025.8.06.0220 REQUERENTE: JESSICA VIEIRA E FREITAS LOURENCO REQUERIDO: ENEL DESPACHO Intime-se o autora para manifestação sobre a petição de Id.153504484, em cinco dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154946083
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19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154946083
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19/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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