TJCE - 0850598-89.2014.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173898964
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173898964
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15/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0850598-89.2014.8.06.0001 Espólio: MARIA AFIFE SARQUIS FERREIRA DESPACHO Cls., Intime-se o inventariante, por seu patrono, para impulsionar devidamente o feito cumprido as determinações contidas no despacho id. 169950558, sob pena de destituição do cargo.
Deverá, ainda, atender as exigências fiscais lançadas no id. 173652024.
Publique-se.
SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital - 
                                            
13/09/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173898964
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12/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 05:13
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 05:13
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:34
Conclusos para despacho
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09/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 13:56
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169950558
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169950558
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25/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0850598-89.2014.8.06.0001 Espólio: MARIA AFIFE SARQUIS FERREIRA DESPACHO Cls., Em que pese a apresentação das ultimas declarações no id. 169583880 remanesce o não cumprimento integral da decisão id. 154307770, notadamente quanto a necessidade de apresentação do traslado do testamento deixado por Raimundo de Queiroz Ferreira, devidamente cumprido por uma das varas de sucessões e da juntada aos autos da declaração de inexistência de testamento em nome de Maria Afife Sarquis Ferreira, a ser extraída junto a CENSEC.
Desta feita, oportunizo, novamente, o prazo de 10 (dez) dias, para o inventariante cumprir as determinações já exaradas.
Abra-se vistas a PGE.
Publique-se.
SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital - 
                                            
22/08/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169950558
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22/08/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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15/08/2025 06:47
Decorrido prazo de HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:46
Decorrido prazo de JOAO VICENTE MESSAGE ARRAES DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BRASIL FACO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:46
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE VIDAL BASTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:46
Decorrido prazo de PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 04:43
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 04:43
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 04:43
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167303592
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167303592
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167303592
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06/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0850598-89.2014.8.06.0001 Inventariante: Weber Sarquis Queiroz Espólio: Raimundo de Queiroz Ferreira e Maria Afife Sarquis Ferreira DESPACHO À SEJUD para verificar se houve recolhimento correto das custas e emitir os expedientes já determinados.
Intime-se o inventariante para cumprir na íntegra o despacho ID 160064435, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do cargo.
Cumpridas satisfatoriamente as diligências deste despacho e também as do despacho de ID 160064435, venham-me os autos conclusos para análise da petição ID 154592889.
SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital - 
                                            
05/08/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167303592
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04/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:12
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/07/2025 11:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/07/2025 07:22
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:22
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/07/2025 14:56
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 12:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160064435
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160064435
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27/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0850598-89.2014.8.06.0001 Inventariante/Requerente: REQUERENTE: AUJO EMPREENDIMENTOS E LOCACAO DE IMOVEIS E VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, PAULO CESAR SARQUIS QUEIROZ, NASARITA SARQUIS QUEIROZ DE BAYAS, MANOEL BRAGA ROCHA NETO, NADEDJA SARQUIS QUEIROZ ROCHA, JOSY MIRANDA SARQUIS QUEIROZ, JOAO TOMAZ MARTINS DE QUEIROZ, JORGE ANDRE MIRANDA QUEIROZ, WEBER SARQUIS QUEIROZ, NEIDJA SARQUIS QUEIROZ PEIXOTO, ANDREA MARTINS DE QUEIROZ, NIEDJA FERREIRA DE ARRUDA COELHO, MARIA NAZLE SARQUIS DE QUEIROZ SANTOS, EDUARDO SARQUIS QUEIROZ, NADJA QUEIROZ DE CARVALHO MORAIS, JOSE SARQUIS QUEIROZ Espólio: REQUERENTE: MARIA AFIFE SARQUIS FERREIRA DESPACHO Cls., A princípio, diante do transcurso do prazo recursal, cumpra-se a decisão id. 154307770 expedindo o alvará ali deferido para autorizar o inventariante a assinar escritura pública de compra e venda da parcela de 70 Hectares do terreno constante da Matrícula nº 6405 do Cartório do 2º Ofício de Imóveis da Comarca de Cascavel, nos termos do contrato id. 146485438.
Sem prejuízo da emissão do expediente supra, intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias: I- recolher as custas de expedição de carta precatória; II- reapresentar as últimas declarações incluindo no acervo hereditário o depósito judicial realizado pela AUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
III - apresentar o traslado do testamento deixado por Raimundo de Queiroz Ferreira, devidamente cumprido por uma das varas de sucessões; IV - anexar aos autos a declaração de inexistência de testamento em nome de Maria Afife Sarquis Ferreira, a ser extraída junto a CENSEC.
Após o devido recolhimento das custas, expeça-se, também em cumprimento à decisão id. 154307770, carta precatória à Comarca de Caucaia, possibilitando a expedição de mandado de intimação para o Cartório do 2º Ofício de Imóveis da Comarca de Cascavel retirar a cláusula de inalienabilidade e intransferibilidade anteriormente imposta por este juízo junto à matrícula 6405 da referida serventia, revogando-se, neste ato, o ofício nº 142/2021, datado de 22 de fevereiro de 2021, id. 146484389.
Cumpridas satisfatoriamente as diligências supra, venham-me os autos conclusos para análise da petição id. 154592889. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025.
SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO - 
                                            
26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160064435
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23/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 03:07
Decorrido prazo de HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO VICENTE MESSAGE ARRAES DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:07
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE VIDAL BASTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS MATOS DUARTE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:07
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:07
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154307770
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15/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0850598-89.2014.8.06.0001 Inventariante/Requerente: REQUERENTE: AUJO EMPREENDIMENTOS E LOCACAO DE IMOVEIS E VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, PAULO CESAR SARQUIS QUEIROZ, NASARITA SARQUIS QUEIROZ DE BAYAS, MANOEL BRAGA ROCHA NETO, NADEDJA SARQUIS QUEIROZ ROCHA, JOSY MIRANDA SARQUIS QUEIROZ, JOAO TOMAZ MARTINS DE QUEIROZ, JORGE ANDRE MIRANDA QUEIROZ, WEBER SARQUIS QUEIROZ, NEIDJA SARQUIS QUEIROZ PEIXOTO, ANDREA MARTINS DE QUEIROZ, NIEDJA FERREIRA DE ARRUDA COELHO, MARIA NAZLE SARQUIS DE QUEIROZ SANTOS, EDUARDO SARQUIS QUEIROZ, NADJA QUEIROZ DE CARVALHO MORAIS, JOSE SARQUIS QUEIROZ Espólio: REQUERENTE: MARIA AFIFE SARQUIS FERREIRA DECISÃO Recebi os autos em conclusão. Vistos e bem examinados. Cuida-se do inventário de Maria Afife Sarquis Ferreira (certidão de óbito id. 146488530), recebido nesta unidade por dependência ao processo nº 38158-75.2006.8.06.0001 que tratava do inventário de Raimundo de Queiroz Ferreira (certidão de óbito id. 146488545), cônjuge varão pré morto da autora da herança. Consta no id 146486210, decisão interlocutória na qual foram indeferidos os alvarás para venda de frações do imóvel de matrícula 6.405 do 2º ofício de Registro de Imóveis de Cascavel, indeferidos os pedidos de habilitação formulados pelos pretensos compradores MOURA EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e AUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, mantida a inalienabilidade do referido bem e determinado ao inventariante que impulsionasse o feito com a apresentação das últimas declarações ou do plano de partilha amigável, determinando que os herdeiros se empenhassem para ultimação do feito, cujo julgamento já tarda, momento em que poderão dispor de suas heranças.
Na sequência, a pretensa habilitante AUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., acostou a petição de informação de interposição de agravo de instrumento (id: 146486215), no qual fora concedido efeito suspensivo (id: 146486826).
Em cumprimento ao decisum da corte superior, a AUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA restou habilitada no inventário, conforme decisão interlocutória id: 146486838.
Empós, consta petição da AUJO EMPREENDIMENTOS (id: 146486842) anexando o comprovante de pagamento da guia de depósito judicial (id: 146486841), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), informando tratar-se do remanescente da compra e venda do terreno mencionado, requerendo novamente a expedição do competente Alvará Judicial para desmembramento e transferência do referido bem, pugnando, por fim, pelo cancelamento da indisponibilidade da matrícula 6405 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/CE.
No id: 146486851, foi proferida decisão indeferindo os pedidos formulados na petição retro mencionada, determinando que se aguardasse o destrame do agravo de instrumento interposto.
Contra essa decisão foi protocolado pedido de reconsideração id: 146486853.
Despacho id. 146486859, mais uma vez, determinando a juntada de informações sobre o agravo de instrumento interposto.
Em manifestação id. 146486861, o inventariante anuncia que Andrea Martins de Queiroz e João Tomaz Martins de Queiroz entraram em composição amigável e resolveram pedir desistência do pedido de inalienabilidade do bem objeto do litígio em questão, concordando com o pedido de alvará.
No id. 146486872 o inventariante apresenta um esboço de partilha amigável.
Acostou-se a o Acórdão id 146487538 no qual foi dado provimento pelo E.
Tribunal de Justiça no sentido de atestar a boa-fé por parte do agravante, pois todos os herdeiros expressaram anuência com a venda do imóvel, decidindo que o instrumento firmado entre os interessados merece a devida apreciação, bem como deferindo a habilitação da empresa agravante, com o fito de obter escritura definitiva de compra e venda a ser ultimado por meio de alvará junto a este juízo sucessório.
No id.146487553 há manifestação imputada a Nadedja Sarquis Queiroz Rocha, subscrita por advogada sem procuração e não habilitada nos autos, não concordando com os alvarás pleiteados por MOURA EMPREENDIMENTOS e AUJO EMPREENDIMENTOS, bem como pugnando pela citação de seus filhos, na qualidade de sucessores de seu cônjuge falecido.
AUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por sua vez, em petição id.146487554 informa que a impugnação proposta por Nadedja se limitava à apresentação do memorial descritivo do terreno objeto do litígio, o que já fora apresentado nos autos.
No id. 146487555 Nadedja Sarquis Queiroz Rocha apresenta nova manifestação, desta feita subscrita por advogado cuja procuração apresentou-se no id. 146487557, afirmando que não outorgou poderes para a advogada Dra.
Emmanuela Freitas Gondim Rocha, OAB/CE 26.539, pugnando pelo desentranhamento da petição por ela apresentada e informando que nada tem a opor com relação aos pedidos de alvará formulados pelas empresas habilitantes.
Em petição id. 146487564 consta pedido de habilitação do Espólio de José Mauri Moura Rocha.
Por fim, na petição id. 150900389 o inventariante rechaça o pedido de habilitação do Espólio de José Mauri Moura Rocha e afirma que o falecido cônjuge da herdeira Nadedja Sarquis Queiroz Rocha assinou os contratos em questão, quando em vida.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, quanto ao pedido de habilitação do Espólio de José Mauri Moura Rocha entendo que cônjuge não é herdeiro dos ascendentes do outro cônjuge, mesmo casado pelo regime da comunhão universal com a herdeira Nadedja Sarquis Queiroz Rocha.
A bem da verdade é que a transmissão da herança se operou em relação à herdeira Nadedja Sarquis Queiroz Rocha, que é pessoa viva, e beneficiou o casal apenas por decorrência da comunicação dos bens por ela herdados de seus pais, ora inventariados.
Dessa forma, eventual direito do Espólio de seu cônjuge José Mauri Moura Rocha à metade dos bens por ela, Nadedja Sarquis Queiroz, herdados, deve ser discutido em procedimento sucessório próprio, não havendo que se falar na pretensa habilitação do Espólio do genro dos inventariados.
Considero, desta feita, totalmente despicienda a pretensa habilitação, na medida que a herdeira Nadedja Sarquis Queiroz Rocha não é pessoa falecida e, portanto, o Espólio de seu cônjuge não possui legitimidade sucessória nestes autos.
Nesse sentido, o entendimento adotado pelo eg.
Superior Tribunal de Justiça, sobre o tema em comento: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUCESSÃO.
INVENTÁRIO.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA NORA NO INVENTÁRIO DO SEU SOGRO.
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM TRAMITAÇÃO.
DISCUSSÃO DO DIREITO SOBRE A HERANÇA DEIXADA AO SEU MARIDO QUE DEVE SER REALIZADA NO CURSO DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DO SOGRO.
PRECEDENTE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ NO QUE TOCA À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO." ( AgRg no AREsp 112.466/SC, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 01/09/2014.) Ainda sobre a questão, a jurisprudência que colaciono e adoto: DIREITO SUCESSÓRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AGRAVANTE EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO RECURSAL - IMPUGNAÇÃO REALIZADA EM CONTRARRAZÕES - PRESUNÇÃO LEGAL DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO ILIDIDA.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.016, IV, DO CPC - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO GENRO DO FALECIDO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO - MATRIMÔNIO REALIZADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS QUE NÃO TORNA HERDEIRO O CÔNJUGE MEEIRO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DO SOGRO - DECISÃO MANTIDA .
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 11ª C.
Cível - 0020014-86.2020 .8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J . 24.03.2021) (TJ-PR - ES: 00200148620208160000 PR 0020014-86.2020 .8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Desembargador Ruy Muggiati, Data de Julgamento: 24/03/2021, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/03/2021) Diante do exposto, indefiro o pedido de habilitação formulado no id. 146487564.
Superada tal questão, passo a analisar os pedidos de alvará para regularização dos contratos realizados junto às empresas AUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MOURA EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, à luz do que determinou o Acórdão id. 146487538.
Temos que, na decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0624235-71.2022.8.06.0000, foi determinada a habilitação de AUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., empresa agravante, posto que restou verificada sua boa-fé, diante da expressa anuência de todos os herdeiros à venda do imóvel quando subscreveram a promessa de compra e venda ids. 146485438 e 146485439.
Com isso, determinou o Eg.
Tribunal de Justiça que o contrato apresentado merece a devida apreciação por este juízo sucessório.
Com efeito, analisando o instrumento particular de promessa de compra e venda de bem imóve,l cuja empresa AUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA figura como promissária compradora de 70 ha do terreno objeto da matrícula 6405 do 2º Ofício de Registro de Imóvel da Comarca de Cascavel, apresentado no id. 146485438, verifico que constam as assinaturas de todos os herdeiros do Espólio, inclusive de seus respectivos cônjuges.
Extrai-se, ainda, do documento, em sua cláusula NONA, que o aludido contrato foi realizado em caráter irrevogável, nos termos do artigo 417 e 420 do Código Civil.
Nesse sentido, as impugnações (id. 146486198, id. 146486205 e id. 146487553), mesmo após subscrever o contrato em comento, e a posterior concordância (id. 146487555) apresentadas pela herdeira Nadedja Sarquis Queiroz Rocha demonstram um comportamento contraditório que é vedado pelo Código de Processo Civil em seu artigo 5º.
Cediço é que a boa-fé é exigida a todos os integrantes do processo, sendo vedado a qualquer parte agir de forma contraditória no decorrer do feito, de forma a ferir a legítima expectativa gerada nos demais participantes.
Sobre o assunto, eis o entendimento adotado pelo E.
Tribunal de Justiça do Ceará: "Direito Civil e Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Inventário.
Cessão de direitos hereditários.
Instrumento particular.
Formalidade legal.
Mitigação justificada pelas peculiaridades do caso.
Precedente do STJ.
Feito que tramita há 26 anos.
Reconhecimento das cessões pela inventariante.
Vedação ao comportamento contraditório.
Prova de alienação dos quinhões.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de inventário, reconheceu a validade de cessões de direitos hereditários celebradas por instrumento particular entre herdeiros e o agravado, e determinou o prosseguimento do feito.
Os agravantes alegam nulidade dos contratos por ausência de escritura pública, vício de consentimento e violação à boa-fé objetiva.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se são válidas cessões de direitos hereditários celebradas por instrumento particular, no contexto de inventário em curso, à luz do art. 1.793 do Código Civil, especialmente diante da alegação de vícios na manifestação de vontade e ausência de forma pública.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 1.793 do Código Civil exige que a cessão de direitos hereditários seja realizada por escritura pública, tratando-se de forma prescrita ad solemnitatem.
A inobservância dessa formalidade, em regra, acarreta a nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 166, IV, do mesmo diploma legal. 4.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, quando evidenciada a natureza obrigacional da cessão, a plena capacidade das partes e a inexistência de vício de consentimento, admite-se a validade do contrato formalizado por instrumento particular. 5.
No presente caso, os instrumentos de cessão foram firmados entre os anos de 2002 e 2006, com reconhecimento de firma em cartório, acompanhados de recibos de pagamento que indicam a quitação dos valores relativos as quotas hereditárias cedidas.
Não há nos autos indícios de coação, dolo ou outro vício de vontade que comprometa a validade dos ajustes celebrados, apenas o arrependimento dos herdeiros. 6.
Além disso, a própria inventariante reconheceu expressamente, em manifestação constante nos autos, a existência das cessões e o recebimento dos valores correspondentes.
Essa confirmação, feita de forma consciente e voluntária, fragiliza a pretensão de nulidade agora apresentada. 7.
Mostra-se, assim, contraditório e desleal que, após mais de duas décadas e tendo recebido o valor pactuado, os herdeiros venham pleitear a nulidade do negócio com base apenas na ausência de escritura pública, exigência que, à época, foi confirmada e depois contestada. 8.
Diante desse contexto, impõe-se a mitigação da exigência legal de forma pública, reconhecendo-se a validade das cessões formalizadas por instrumento particular, tendo em vista a capacidade das partes, a ausência de vícios e o comportamento contraditório dos próprios herdeiros, que participaram dos negócios e deles se beneficiaram. 9.
A conduta dos agravantes se adequa à previsão dos incisos I e V, , do Art. 80, do CPC, razão pela qual devem ser condenados, de forma solidária, ao pagamento de multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81, caput e §1º, do CPC.
IV.
Dispositivo 10.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 166, IV, e 1.793; CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; CF/1988, art. 5º, LXXVIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.426.161/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24.10.2017, DJe 06.11.2017; STJ, REsp 853.133/SC, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, rel. p/ acórdão Min.
Ari Pargendler, j. 06.05.2008.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data constante no sistema. (TJCE.
Processo nº 0628141-35.2023.8.06.0000, Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Sucessão, Relator(a): CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, Comarca: Fortaleza, Órgão julgador: 1ª Câmara Direito Privado, Data do julgamento: 16/04/2025, Data de publicação: 16/04/2025, JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador, DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator) Somado ao comportamento contraditório da herdeira Nadedja Sarquis Queiroz Rocha, há a informação, não impugnada, de que todos os herdeiros já receberam a maior parte do valor avençado, restando somente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que encontram-se depositados judicialmente pela promissária compradora. Dessa forma, em cumprimento ao Acórdão id. 146487538 que, além de autorizar a habilitação de AUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e reconhecer a boa fé da empresa, determinou que este juízo deliberasse sobre o contrato realizado entre os litigantes, diante da capacidade das partes que assinaram a promessa de compra e venda e dela já se beneficiaram financeiramente, bem como do comportamento contraditório de quem o impugnou, reconheço a validade do negócio avençado e determino a expedição de alvará autorizando o inventariante a assinar escritura pública de compra e venda da parcela de 70 Hectares do terreno constante da Matrícula nº 6405 do Cartório do 2º Ofício de Imóveis da Comarca de Cascavel, nos termos do contrato id. 146485438.
Para fins de cumprimento do alvará acima autorizado, determino ao Cartório do 2º Ofício de Imóveis da Comarca de Cascavel a retirada da cláusula de inalienabilidade e intransferibilidade anteriormente imposta por este juízo junto à matrícula 6405 da referida serventia, revogando-se, neste ato, o ofício nº 142/2021, datado de 22 de fevereiro de 2021, id. 146484389, que determinou a inclusão da cláusula restritiva.
Por outro lado, no que pertine ao pedido de alvará em favor de RESIDENCIAL SOL NASCENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., a fim de que a mesma integralize e disponha dos 60 hectares para que seja dado continuidade ao empreendimento RESIDENCIAL SOL NASCENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA vislumbro, que o contrato apresentado nos id. 146483561, 146483562, 146483563, 146483564 e 146483565 não conta com a assinatura de todos os herdeiros, posto que falta a subscrição de Andréa Martins de Queiroz.
E, inobstante, a manifestação de concordância apresentada no id. 146486861, tal petição foi apresentada por advogados que não representam referida herdeira.
Dessa forma, antes de analisar o pedido em comento, determino a intimação de Andréa Martins de Queiroz, por seu advogado, cuja procuração acostou-se no id. 146486854, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em prosseguimento ao feito, determino a intimação do inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar as últimas declarações incluindo no acervo hereditário o depósito judicial realizado pela AUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Deverá, no mesmo prazo, apresentar: O traslado do testamento deixado por Raimundo de Queiroz Ferreira, devidamente cumprido por uma das varas de sucessões; Declaração de inexistência de testamento em nome de Maria Afife Sarquis Ferreira, a ser extraída junto ao CENSEC.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO - 
                                            
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154307770
 - 
                                            
14/05/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154307770
 - 
                                            
13/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/05/2025 16:53
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
16/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2025 21:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/04/2025 01:14
Mov. [265] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
 - 
                                            
18/03/2025 10:56
Mov. [264] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01864041-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/03/2025 10:44
 - 
                                            
13/03/2025 18:47
Mov. [263] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01860797-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/03/2025 18:27
 - 
                                            
13/03/2025 16:19
Mov. [262] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01860600-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/03/2025 16:03
 - 
                                            
12/03/2025 13:32
Mov. [261] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01858942-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2025 13:15
 - 
                                            
11/03/2025 10:41
Mov. [260] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
26/02/2025 17:32
Mov. [259] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01848889-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2025 17:07
 - 
                                            
26/02/2025 12:12
Mov. [258] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01848300-8 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 26/02/2025 12:08
 - 
                                            
12/02/2025 08:53
Mov. [257] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
 - 
                                            
12/02/2025 08:53
Mov. [256] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
 - 
                                            
12/02/2025 08:49
Mov. [255] - Documento
 - 
                                            
31/01/2025 17:30
Mov. [254] - Reativação
 - 
                                            
23/01/2025 09:50
Mov. [253] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
22/01/2025 17:49
Mov. [252] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2025/009139-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2025 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
 - 
                                            
15/01/2025 17:01
Mov. [251] - Petição
 - 
                                            
14/01/2025 17:12
Mov. [250] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/01/2025 13:34
Mov. [249] - Encerrar análise
 - 
                                            
18/12/2024 10:26
Mov. [248] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
17/12/2024 18:56
Mov. [247] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02467201-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2024 18:46
 - 
                                            
29/11/2024 18:27
Mov. [246] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 02/12/2024 Numero do Diario: 3443
 - 
                                            
28/11/2024 01:44
Mov. [245] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/11/2024 17:02
Mov. [244] - Mero expediente | Cls., Defiro o pedido de prioridade na tramitacao processual. Sobre o pedido de fls. 1.030/1.034, intimem-se todos os herdeiros para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
05/11/2024 15:05
Mov. [243] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
29/10/2024 17:16
Mov. [242] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02407729-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 17:08
 - 
                                            
04/10/2024 18:58
Mov. [241] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 02:09
Mov. [240] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/10/2024 20:11
Mov. [239] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi feito o LEVANTAMENTO DA SUSPENSAO na data de 02/10/2024, conforme determinado no despacho de fls. 1026, proferido em 10/09/2024. O referido e verdade. Dou fe.
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02/10/2024 17:07
Mov. [238] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Levantamento da Suspensao conforme determinado no despacho de fls. 1026 em 02/10/2024.
 - 
                                            
11/09/2024 10:32
Mov. [237] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/09/2024 13:06
Mov. [236] - Concluso para Despacho
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16/08/2024 21:08
Mov. [235] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
 - 
                                            
14/08/2024 13:25
Mov. [234] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02258118-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 13:16
 - 
                                            
14/08/2024 11:50
Mov. [233] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/06/2024 15:07
Mov. [232] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
12/06/2024 09:18
Mov. [231] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
04/06/2024 17:49
Mov. [230] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02100251-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 04/06/2024 17:34
 - 
                                            
04/06/2024 10:51
Mov. [229] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02098137-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 10:39
 - 
                                            
11/12/2023 19:12
Mov. [228] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214
 - 
                                            
07/12/2023 01:56
Mov. [227] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
31/10/2023 16:24
Mov. [226] - Mero expediente | Cls., Anotar os substabelecimentos apresentados. Intimar os interessados para instruir o feito com o destrame do agravo de instrumento interposto. Expedientes necessarios.
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19/10/2023 12:43
Mov. [225] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02397640-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/10/2023 12:29
 - 
                                            
11/10/2023 12:42
Mov. [224] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02382734-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/10/2023 12:22
 - 
                                            
22/08/2023 13:16
Mov. [223] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/12/2022 19:00
Mov. [222] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02552184-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2022 18:57
 - 
                                            
10/11/2022 21:33
Mov. [221] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0515/2022 Data da Publicacao: 11/11/2022 Numero do Diario: 2965
 - 
                                            
09/11/2022 02:08
Mov. [220] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/11/2022 11:45
Mov. [219] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/09/2022 10:24
Mov. [218] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
08/06/2022 14:48
Mov. [217] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02149395-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/06/2022 14:41
 - 
                                            
07/06/2022 17:17
Mov. [216] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02147002-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2022 17:08
 - 
                                            
09/05/2022 15:34
Mov. [215] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02072785-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 15:21
 - 
                                            
06/05/2022 21:15
Mov. [214] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0256/2022 Data da Publicacao: 09/05/2022 Numero do Diario: 2838
 - 
                                            
05/05/2022 06:33
Mov. [213] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/05/2022 19:13
Mov. [212] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/05/2022 11:52
Mov. [211] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
04/05/2022 11:39
Mov. [210] - Documento
 - 
                                            
04/05/2022 11:39
Mov. [209] - Documento
 - 
                                            
04/05/2022 11:39
Mov. [208] - Documento
 - 
                                            
28/03/2022 17:12
Mov. [207] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Oficio n 235/2022 de fls. 933 foi enviado via malote digital para o Juizo de Direito da 1 Vara de Cascavel/Ce na data de 28/03/2022, conforme se ve comprovante de envio de fls. 954. O referido e verdade. Dou
 - 
                                            
28/03/2022 16:30
Mov. [206] - Documento
 - 
                                            
28/03/2022 15:25
Mov. [205] - Documento
 - 
                                            
15/03/2022 14:14
Mov. [204] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.01950854-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 15/03/2022 13:40
 - 
                                            
21/02/2022 19:54
Mov. [203] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0084/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
 - 
                                            
20/02/2022 18:43
Mov. [202] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
 - 
                                            
18/02/2022 01:49
Mov. [201] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/02/2022 17:44
Mov. [200] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/02/2022 09:43
Mov. [199] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01878244-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2022 09:33
 - 
                                            
02/02/2022 15:53
Mov. [198] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/12/2021 17:20
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02495051-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/12/2021 16:55
 - 
                                            
10/12/2021 14:25
Mov. [196] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02494392-5 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 10/12/2021 13:57
 - 
                                            
02/12/2021 14:46
Mov. [195] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02474368-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/12/2021 17:44
 - 
                                            
01/12/2021 21:08
Mov. [194] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0562/2021 Data da Publicacao: 02/12/2021 Numero do Diario: 2746
 - 
                                            
30/11/2021 11:41
Mov. [193] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/11/2021 10:20
Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02467203-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2021 09:45
 - 
                                            
22/11/2021 16:50
Mov. [191] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/11/2021 13:56
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02409749-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 03/11/2021 13:27
 - 
                                            
26/10/2021 10:59
Mov. [189] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
15/10/2021 15:02
Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02373783-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/10/2021 14:36
 - 
                                            
14/10/2021 16:51
Mov. [187] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02371640-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2021 16:25
 - 
                                            
22/09/2021 00:30
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02322790-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2021 19:02
 - 
                                            
01/09/2021 23:41
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02283808-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/09/2021 23:21
 - 
                                            
01/09/2021 15:34
Mov. [184] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02282291-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2021 14:58
 - 
                                            
31/08/2021 15:47
Mov. [183] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02278975-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/08/2021 15:13
 - 
                                            
26/08/2021 20:59
Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0301/2021 Data da Publicacao: 27/08/2021 Numero do Diario: 2683
 - 
                                            
25/08/2021 02:39
Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0301/2021 Teor do ato: Cls., Atualize-se no sistema os advogados constituidos as fls. 566 e 619 intimando-os para os fins colimados no despacho de fls. 848. Expedientes necessarios. Advoga
 - 
                                            
23/08/2021 09:11
Mov. [180] - Mero expediente | Cls., Atualize-se no sistema os advogados constituidos as fls. 566 e 619 intimando-os para os fins colimados no despacho de fls. 848. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
20/08/2021 11:44
Mov. [179] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/08/2021 11:41
Mov. [178] - Documento
 - 
                                            
20/08/2021 11:41
Mov. [177] - Documento
 - 
                                            
20/08/2021 11:41
Mov. [176] - Documento
 - 
                                            
20/08/2021 11:41
Mov. [175] - Documento
 - 
                                            
27/07/2021 18:27
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02207668-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2021 17:57
 - 
                                            
27/07/2021 18:00
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02207593-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2021 17:40
 - 
                                            
26/07/2021 14:59
Mov. [172] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02203799-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2021 14:23
 - 
                                            
14/07/2021 09:20
Mov. [171] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/07/2021 09:20
Mov. [170] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
06/07/2021 20:53
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0234/2021 Data da Publicacao: 07/07/2021 Numero do Diario: 2646
 - 
                                            
05/07/2021 12:11
Mov. [168] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/07/2021 13:33
Mov. [167] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/06/2021 12:48
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02092774-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2021 12:39
 - 
                                            
01/06/2021 18:31
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02091078-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2021 18:09
 - 
                                            
31/05/2021 17:53
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02087295-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2021 16:41
 - 
                                            
30/04/2021 14:59
Mov. [163] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/04/2021 14:55
Mov. [162] - Documento
 - 
                                            
29/04/2021 14:07
Mov. [161] - Certidão emitida
 - 
                                            
22/04/2021 16:33
Mov. [160] - Documento
 - 
                                            
01/04/2021 16:03
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01969928-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/04/2021 15:35
 - 
                                            
30/03/2021 21:19
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0088/2021 Data da Publicacao: 31/03/2021 Numero do Diario: 2580
 - 
                                            
30/03/2021 21:19
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0088/2021 Data da Publicacao: 31/03/2021 Numero do Diario: 2580
 - 
                                            
30/03/2021 21:19
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0088/2021 Data da Publicacao: 31/03/2021 Numero do Diario: 2580
 - 
                                            
29/03/2021 01:52
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/03/2021 00:54
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/03/2021 21:52
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01950241-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2021 21:43
 - 
                                            
22/03/2021 17:27
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01949362-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2021 16:55
 - 
                                            
21/03/2021 09:12
Mov. [151] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/03/2021 09:10
Mov. [150] - Documento
 - 
                                            
21/03/2021 09:01
Mov. [149] - Documento
 - 
                                            
11/03/2021 18:31
Mov. [148] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Oficio n 142/2021 de fls. 717 foi enviado via malote digital para o CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO 2 OFICIO DE CASCAVEL/CE, na data de 11/03/2021, conforme se ve comprovante de envio de fls.728. O referi
 - 
                                            
11/03/2021 18:03
Mov. [147] - Documento
 - 
                                            
09/03/2021 10:24
Mov. [146] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
05/03/2021 14:23
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01916445-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2021 14:03
 - 
                                            
26/02/2021 13:28
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
 - 
                                            
26/02/2021 13:28
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
 - 
                                            
26/02/2021 13:28
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
 - 
                                            
26/02/2021 13:28
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
 - 
                                            
26/02/2021 13:28
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
 - 
                                            
26/02/2021 13:28
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
 - 
                                            
23/02/2021 11:52
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/02/2021 09:19
Mov. [137] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
22/02/2021 09:14
Mov. [136] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/02/2021 21:52
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01882537-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2021 21:44
 - 
                                            
05/02/2021 12:08
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01855621-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2021 11:37
 - 
                                            
04/02/2021 14:09
Mov. [133] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
02/02/2021 11:38
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01846407-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2021 11:15
 - 
                                            
29/01/2021 12:13
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01840720-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2021 11:48
 - 
                                            
26/01/2021 20:26
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0017/2021 Data da Publicacao: 27/01/2021 Numero do Diario: 2537
 - 
                                            
25/01/2021 07:30
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/01/2021 17:05
Mov. [128] - Mero expediente | Cls., Intime-se o inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das alegacoes, pedidos e documentos de fls. 559/680. Decorrido o prazo com ou sem manifestacao, venham-me os autos em
 - 
                                            
17/12/2020 13:16
Mov. [127] - Desarquivamento
 - 
                                            
17/12/2020 13:10
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01621620-2 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 17/12/2020 12:38
 - 
                                            
16/12/2020 18:28
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01620359-3 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 16/12/2020 18:02
 - 
                                            
20/11/2020 05:19
Mov. [124] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/11/2020 05:17
Mov. [123] - Petição
 - 
                                            
13/11/2019 15:35
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0123/2014 Data da Publicacao: 04/06/2014 Numero do Diario: 975
 - 
                                            
26/11/2018 17:47
Mov. [121] - Definitivo
 - 
                                            
26/11/2018 17:46
Mov. [120] - Definitivo
 - 
                                            
21/11/2018 18:00
Mov. [119] - Mero expediente | Cls. Face o lapso temporal sem qualquer manifestacao, aguarde-se no arquivo o devido impulsionamento do feito pela parte interessada. Expedientes necessarios
 - 
                                            
21/11/2018 17:49
Mov. [118] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/11/2018 17:06
Mov. [117] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
26/03/2018 23:41
Mov. [116] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/02/2018 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/02/2018 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a int
 - 
                                            
20/03/2018 17:57
Mov. [115] - Expedição de Alvará
 - 
                                            
13/03/2018 08:40
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0677/2018 Data da Disponibilizacao: 12/03/2018 Data da Publicacao: 13/03/2018 Numero do Diario: 1862 Pagina: 295
 - 
                                            
09/03/2018 10:20
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/03/2018 17:15
Mov. [112] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/02/2018 17:53
Mov. [111] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
20/02/2018 20:47
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10083192-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2018 16:06
 - 
                                            
20/02/2018 20:39
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10083151-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2018 16:01
 - 
                                            
07/12/2017 09:37
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :2695/2017 Data da Disponibilizacao: 06/12/2017 Data da Publicacao: 07/12/2017 Numero do Diario: 1810 Pagina: 390
 - 
                                            
05/12/2017 10:28
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/12/2017 15:16
Mov. [106] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/11/2017 14:45
Mov. [105] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
26/10/2017 12:51
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10558818-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 26/10/2017 12:11
 - 
                                            
27/06/2017 14:50
Mov. [103] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/06/2017 22:08
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10298123-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2017 17:36
 - 
                                            
19/06/2017 15:38
Mov. [101] - Ofício | N Protocolo: PROT.17.00923645-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 02/06/2017 17:27
 - 
                                            
13/06/2017 14:40
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1079/2017 Data da Disponibilizacao: 13/06/2017 Data da Publicacao: 14/06/2017 Numero do Diario: 1690 Pagina: 461
 - 
                                            
09/06/2017 13:44
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/05/2017 17:59
Mov. [98] - Mero expediente | Cls.,Intime-se o inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das custas da diligencia do mandado de avaliacao, conforme ja determinado no despacho de fls. 509.Expedientes neces
 - 
                                            
12/05/2017 15:20
Mov. [97] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/01/2017 14:00
Mov. [96] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/12/2016 12:51
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10564402-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2016 16:12
 - 
                                            
21/11/2016 08:40
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :2367/2016 Data da Disponibilizacao: 18/11/2016 Data da Publicacao: 21/11/2016 Numero do Diario: 1566 Pagina: 379
 - 
                                            
17/11/2016 09:33
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/11/2016 17:48
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/10/2016 00:04
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10493241-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/10/2016 17:19
 - 
                                            
24/10/2016 22:56
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10490823-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2016 16:57
 - 
                                            
18/10/2016 11:45
Mov. [89] - Mandado
 - 
                                            
10/10/2016 11:54
Mov. [88] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
07/10/2016 18:24
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10465382-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2016 09:49
 - 
                                            
07/10/2016 12:18
Mov. [86] - Documento
 - 
                                            
19/09/2016 17:50
Mov. [85] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
16/09/2016 10:12
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1705/2016 Data da Disponibilizacao: 15/09/2016 Data da Publicacao: 16/09/2016 Numero do Diario: 1524 Pagina: 413
 - 
                                            
14/09/2016 12:23
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/09/2016 11:56
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/09/2016 17:52
Mov. [81] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
24/08/2016 14:08
Mov. [80] - Mandado
 - 
                                            
03/08/2016 19:52
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10354421-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2016 15:29
 - 
                                            
07/07/2016 14:37
Mov. [78] - Documento
 - 
                                            
22/06/2016 17:43
Mov. [77] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
21/06/2016 20:53
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10277455-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2016 17:47
 - 
                                            
21/06/2016 08:05
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1052/2016 Data da Publicacao: 16/06/2016 Data da Disponibilizacao: 15/06/2016 Numero do Diario: 1460 Pagina: 466
 - 
                                            
14/06/2016 08:41
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/06/2016 19:34
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/06/2016 17:17
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10245604-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2016 14:17
 - 
                                            
01/06/2016 17:33
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/05/2016 13:03
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
03/05/2016 13:02
Mov. [69] - Documento
 - 
                                            
03/05/2016 13:02
Mov. [68] - Certidão emitida
 - 
                                            
28/04/2016 19:37
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10183091-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2016 17:53
 - 
                                            
18/04/2016 15:31
Mov. [66] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/04/2016 19:13
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10147230-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2016 16:05
 - 
                                            
06/04/2016 11:12
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10145888-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2016 10:14
 - 
                                            
30/03/2016 09:02
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0451/2016 Data da Publicacao: 30/03/2016 Data da Disponibilizacao: 29/03/2016 Numero do Diario: 1407 Pagina: 263
 - 
                                            
28/03/2016 13:58
Mov. [62] - Expedição de Carta
 - 
                                            
28/03/2016 10:14
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/03/2016 17:24
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/03/2016 11:30
Mov. [59] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/03/2016 22:18
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10121990-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2016 16:41
 - 
                                            
17/03/2016 09:52
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/03/2016 18:29
Mov. [56] - Decisão Proferida | Cls.,R.H.,Chamo o feito a ordem.Intime-se o inventariante, por se patrono, para se manifestar acerca da certidao de fls. 356.Ficam, por ora, suspensas as decisoes de fls. 337/338 e 353 ate que se apresente a anuencia de tod
 - 
                                            
16/03/2016 11:45
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10113428-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2016 09:57
 - 
                                            
15/03/2016 16:21
Mov. [54] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/03/2016 17:39
Mov. [53] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/02/2016 08:20
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2016 Data da Disponibilizacao: 25/02/2016 Data da Publicacao: 26/02/2016 Numero do Diario: 1386 Pagina: 309
 - 
                                            
24/02/2016 09:06
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/02/2016 18:00
Mov. [50] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/02/2016 12:21
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
16/02/2016 14:53
Mov. [48] - Encerrar análise
 - 
                                            
04/02/2016 19:03
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10050708-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2016 16:29
 - 
                                            
19/01/2016 18:51
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10023260-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2016 17:31
 - 
                                            
19/01/2016 16:33
Mov. [45] - Expedição de Alvará [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/01/2016 16:30
Mov. [44] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/01/2016 09:04
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2016 Data da Disponibilizacao: 14/01/2016 Data da Publicacao: 15/01/2016 Numero do Diario: 1358 Pagina: 186/187
 - 
                                            
13/01/2016 09:01
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
12/01/2016 17:58
Mov. [40] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/01/2016 15:40
Mov. [39] - Encerrar análise
 - 
                                            
18/12/2015 17:52
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10529237-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2015 14:30
 - 
                                            
18/12/2015 12:10
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
18/12/2015 12:05
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1550/2015 Data da Disponibilizacao: 17/12/2015 Data da Publicacao: 18/12/2015 Numero do Diario: 1351 Pagina: 366
 - 
                                            
17/12/2015 16:41
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10526508-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2015 11:50
 - 
                                            
16/12/2015 13:58
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/12/2015 18:30
Mov. [33] - Mero expediente | Cls., R.H., Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias cumprir o parecer fiscal. Apos lancada a guia do ITCD e a juntada aos autos volvam-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de alvara. Expedientes
 - 
                                            
15/12/2015 10:21
Mov. [32] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/12/2015 20:23
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10515420-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/12/2015 16:07
 - 
                                            
18/09/2015 15:21
Mov. [30] - Encerrar análise
 - 
                                            
14/08/2015 14:58
Mov. [29] - Documento
 - 
                                            
14/08/2015 08:14
Mov. [28] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
 - 
                                            
13/08/2015 17:20
Mov. [27] - Mero expediente | R.h. Cls. Ouca-se a Procuradoria Fiscal. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
26/06/2015 17:36
Mov. [26] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
25/06/2015 18:01
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10242945-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 25/06/2015 17:34
 - 
                                            
17/04/2015 08:46
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
16/03/2015 15:52
Mov. [23] - Ofício | N Protocolo: PROT.15.00940569-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 04/03/2015 09:32
 - 
                                            
24/02/2015 11:28
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua. Remetam-se os autos a Procuradoria do Estado.
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15/12/2014 10:08
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
18/07/2014 10:30
Mov. [20] - Documento
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17/07/2014 16:41
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71447833-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/07/2014 16:25
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16/07/2014 16:42
Mov. [18] - Expedição de Alvará
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15/07/2014 13:39
Mov. [17] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de dispensa de prazo. Expeca-se o Alvara e aguarde-se o cumprimento da parte final da decisao de fls. 299. Exp. Nec. Fortaleza, 14 de julho de 2014. Cleide Alves de Aguiar Juiza de Direito Assinado Por Ce
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11/07/2014 18:03
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71441204-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2014 17:43
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11/07/2014 10:45
Mov. [15] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/07/2014 10:55
Mov. [14] - Documento
 - 
                                            
27/06/2014 14:34
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/06/2014 11:53
Mov. [12] - Documento
 - 
                                            
02/06/2014 11:18
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
28/05/2014 13:35
Mov. [10] - Mero expediente | R.H. Para melhor instrucao do expediente enviado a 1 Vara de Cascavel-CE, remetam-se as copias das paginas 01/06, 89/92, 96/104, 178/188 e 265/267. Exp. Nec. Fortaleza (CE), 28 de maio de 2014. Cleide Alves de Aguiar Juiza de
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20/05/2014 13:02
Mov. [9] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
15/05/2014 15:55
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/05/2014 15:55
Mov. [7] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/05/2014 18:50
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71367336-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2014 18:23
 - 
                                            
05/05/2014 17:07
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71366441-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2014 14:57
 - 
                                            
15/04/2014 12:00
Mov. [4] - Documento
 - 
                                            
09/04/2014 12:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/04/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
07/04/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Ajuizamento: 05/05/2025 18:37