TJCE - 3000312-58.2025.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 155056812
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000312-58.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CARLA DA SILVA SANTOS REU: FELIPE BESERRA BORGES DE ALENCAR Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A promovente foi intimada para fornecer comprovante de endereço em seu nome, conforme id nº 137881676.
Transcorrido o prazo para a promovente, sem que tenha se manifestado. (Id nº 150124303).
Decido. O artigo 485, inciso IV do CPC, assim preconiza: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Diante da inércia da promovente, sem êxito, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática. Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 428/2025 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155056812
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28/05/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155056812
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27/05/2025 09:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2025 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 04:46
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:46
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137881676
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137881676
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11/03/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137881676
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11/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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