TJCE - 3000515-46.2024.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161699121
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161699121
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (85) 3108-1936, Boa Viagem/CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000515-46.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: OTICA VISUAL LTDA REU: COSMA SEVERIANO SEMIAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA interposta por OTICA VISUAL LTDA - OTICA VISUAL - ME em face de COSMA SEVERINO SEMIÃO SAMPAIO, visando a cobrança de valores não pagos no importe de R$ 1.336,30 (mil trezentos e trinta e seis reais e trinta centavos). Compulsando os autos, verifico que houve composição amigável entre as partes na audiência de instrução, conforme faz prova a Ata da Audiência (ID 161520309).
Com isso, verifica-se que as partes consensualmente optaram por firmar o presente acordo para pôr fim ao litígio, requerendo, desta forma, a homologação do presente acordo e renunciando a todo e qualquer prazo recursal para que a sentença homologatória tenha eficácia imediata. A homologação de uma transação, exige os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estabelecidos no art. 104 do Código Civil, a saber: (1) agente capaz; (2) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (3) forma prescrita ou não defesa em lei. No presente caso, as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil, estando devidamente representadas por advogados/preposto constituídos com poderes para transigir; o objeto lícito, possível e determinado, consistente no pagamento de quantia certa, a forma petição nos autos requerente a homologação da avença não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto. Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, al. "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis neste grau de jurisdição, conforme dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. O trânsito em julgado ocorre na presente data, considerando-se que a celebração do acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Em seguida, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital. RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito -
27/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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27/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161699121
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24/06/2025 14:40
Homologada a Transação
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24/06/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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24/06/2025 09:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE BOA VIAGEM.
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23/06/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 11:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154470126
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem - Juizado Especial Cível e Criminal Rua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/Whatsapp: (85) 3108-1936, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000515-46.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Enriquecimento sem Causa]AUTOR: OTICA VISUAL LTDAREU: COSMA SEVERIANO SEMIAO ATO ORDINATÓRIO AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes de forma híbrida, na forma do art. 7º, Portaria nº 397/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Portaria nº 02/2020/NUPEMEC/TJCE e Portaria Conjunta nº 02/2020/DFCB/CEJUSC, designo sessão de CONCILIAÇÃO para a data de 23 de junho de 2025 às 11:30min na sala virtual do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams acessando o link, ou comparecendo pessoalmente ao Fórum de Boa Viagem situado no endereço: Rua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo, Boa Viagem-CE, CEP: 63870-000, ou ao Fórum de Madalena localizado no endereço: Rua José Homero Saraiva Câmara, nº 51, Santa Terezinha, Madalena-CE, CEP: 63860-000. Pessoas a serem intimadas: OTICA VISUAL LTDA (requerente), através de seus causídicos, TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO - OAB CE28863, via diário eletrônico. COSMA SEVERIANO SEMIAO (requeridos), mandado via Coman (endereço ID 142210898).
Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/5635ce Encaminho os presentes autos ao Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para confecção dos expedientes necessários.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (88) 8854-5406 (Boa Viagem) e (88) 9235-5189 (Madalena), (INATIVO para ligações) ou e-mail: [email protected]. Boa Viagem/CE, 13 de maio de 2025.
Francisca Cleidiana Cunha de Sousa À Disposição -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154470126
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15/05/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154470126
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13/05/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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13/05/2025 11:15
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 11:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE BOA VIAGEM.
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12/05/2025 11:04
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/05/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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22/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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12/02/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE BOA VIAGEM.
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11/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 23:46
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 10:31
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:31
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 112568990
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24/01/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112568990
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30/10/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 11:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE BOA VIAGEM.
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24/10/2024 10:41
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/10/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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