TJCE - 0201425-22.2022.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:32
Encerrar documento - restrição
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30/07/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 02:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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13/06/2025 07:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Bandeira Pereira Leite (OAB 42107/CE), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) Processo 0201425-22.2022.8.06.0113 - Cumprimento de sentença - Requerente: Lourival Alves de Oliveira - Requerido: Banco Bradesco S.A - CHAMO O FEITO À ORDEM, para, de ofício, sanar omissão verificada na sentença de pás. 606/607, nos termos do art. 494, inciso I, e art. 494, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir erro material quanto à ausência de apreciação do pedido formulado às págs.. 550/558 pelo executado.
Constata-se que, embora a sentença tenha determinado a expedição de alvará em favor do exequente, não houve apreciação do requerimento do executado referente à restituição do valor remanescente existente em conta judicial, o que constitui omissão relevante a ser sanada.
Ante o exposto, determino a devolução ao executado do valor remanescente eventualmente existente nos autos, após o levantamento do montante reconhecido como devido ao exequente, conforme os dados bancários já informados no sistema, nos seguintes termos: Banco Bradesco S/A CNPJ: 60.***.***/0001-12 Agência: 4040 Conta Corrente nº: 01-9 Procedam-se às anotações e diligências necessárias ao regular cumprimento desta decisão.
Após o regular cumprimento, arquivem-se os autos com as providências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
12/06/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 17:48
Conclusos
-
05/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:52
Juntada de Informações
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Bandeira Pereira Leite (OAB 42107/CE), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) Processo 0201425-22.2022.8.06.0113 - Cumprimento de sentença - Requerente: Lourival Alves de Oliveira - Requerido: Banco Bradesco S.A -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado por LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA, por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos, visando à expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes de depósito de págs.563/563.
Informa a parte exequente que concorda com os valores depositados, requerendo a extinção da execução, por cumprimento integral da obrigação.
Verifica-se que há procuração nos autos com poderes específicos para levantamento de valores, bem como que foram devidamente indicados os dados bancários de sua advogada para depósito.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO .
Determino a expedição de alvará judicial em nome da Advogada.
MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE, inscrita no CPF nº *60.***.*46-32, para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme dados bancários informados: Banco: Banco do Brasil Agência: 2225-X Operação: 001 Conta Corrente: 18289-3 DECLARO EXTINTA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/05/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 21:52
Juntada de Petição
-
25/10/2024 05:20
Juntada de Petição
-
22/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:14
Juntada de Petição
-
16/10/2024 10:13
Juntada de Petição
-
25/09/2024 09:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/09/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 10:29
Conclusos
-
14/06/2024 11:01
Conclusos
-
11/06/2024 10:19
Mudança de classe
-
11/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:15
Juntada de Petição
-
24/05/2024 12:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2024 12:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:20
Recebido Recurso Eletrônico
-
26/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
26/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 13:42
Juntada de Petição
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22/09/2023 12:06
Juntada de Petição
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30/08/2023 23:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/08/2023 14:22
Outras Decisões
-
21/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 18:57
Juntada de Petição
-
07/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:59
Juntada de Petição
-
14/07/2023 22:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/07/2023 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:22
Juntada de Petição
-
13/03/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2023 20:40
Juntada de Petição
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09/03/2023 22:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2023 02:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/03/2023 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
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28/02/2023 19:34
Juntada de Petição
-
15/02/2023 22:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/02/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:16
Juntada de Petição
-
14/01/2023 11:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 22:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/01/2023 16:44
Juntada de Petição
-
10/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 21:51
Juntada de Petição
-
19/12/2022 16:39
Conclusos
-
19/12/2022 16:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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