TJCE - 0001125-24.2005.8.06.0086
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:56
Juntada de Petição
-
09/07/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 18:12
Decorrido prazo
-
18/06/2025 04:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
18/06/2025 03:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Joaquim Andrade de Carvalho (OAB 8565/CE), Barbara Marinho Alencar (OAB 27134/CE), Lígia Macedo Cajaty (OAB 28915/CE), Bruno Bonfim de Souza (OAB 31238/CE), Carlos Augusto Goes Mota (OAB 23864/CE), Francisco Assis Rabelo Pereira (OAB 7504/CE) Processo 0001125-24.2005.8.06.0086 - Procedimento Comum Cível - Promovente: Danilo Cesar Moreira de Lima e Sua Esposa Maria Lourenço da Silva Filha - Promovido: Cogerh-companhia de Gestao de Recursos Hidricos do Estado de Ceara - Diante de todas essas circunstâncias, chamo o feito à ordem, e determino a realização das seguintes diligências: a) Oficie-se as instituições financeiras que constam dos comprovantes de pagamento/depósito judicial de fls. 326/327 (Banco do Brasil) e 432 (Banco do Brasil), com cópia dos referidos documentos (guia de depósito judicial, comprovante de depósito e alvará judicial - fls. 326/327 e 349, e fls. 429, 432 e 497), a fim de que informe a data de levantamento desses depósitos judiciais e o valor final levantado em cada um deles, indicando, também, o responsável pelo levantamento, no prazo de 10 (dez) dias; b) Intime-se a parte autora, para que no prazo de dez dias, esclareça se o valor do pensionamento mensal está totalmente adimplido pela requerida, e em quais contas bancárias os credores estão recebendo o pensionamento, ou mesmo, indicar eventual saldo devedor, em caso de inadimplemento, considerando que a própria requerida, segundo o que se tem nos autos, noticiou que a obrigação foi incluída em sua folha de pagamento, e a sentença vem sendo cumprida mês-a-mês, inexistindo inadimplemento (manifestação da requerida às fls. 603); c) Do mesmo modo, intime-se a requerida, para que no prazo de dez dias, traga aos autos os comprovantes de pagamento do pensionamento mensal, visando extirpar qualquer dúvida acerca do cumprimento dessa obrigação até a presente data; d) Após o cumprimento do "ITEM A" dessa decisão, com a juntada das respostas aos autos, intime-se a requerida, para que, no prazo de dez dias, apresente memorial de cálculo acerca dos valores que entende por incontroversos, pois a discussão, no momento, quanto ao memorial de cálculo de fls. 552/561, cinge-se apenas em relação aos acréscimos de valores que foram levantados pelo credor quando do pagamento dos alvarás e que não teriam sido levados em consideração pela Contadoria; e) Com a manifestação do requerido, intime-se o requerente, também, para que em 10 (dez) dias, diga nos autos acerca dos documentos e do valor apontado como incontroverso; Considerando que, nesse momento, não se tem uma quantia tida por incontroversa entre as partes, indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores formulados pelos autores, fls. 613/615, os quais se encontram depositados às fls. 602/606, de R$ 141.701,79 (cento e quarenta e um mil, setecentos e um reais e setenta e nove centavos), SEM PREJUÍZO de reavaliação do pedido, após o cumprimento e manifestações das partes, na forma acima determinada.
Expedientes necessários.
Horizonte/CE, 07 de abril de 2025.
Pedro Marcolino Costa Juiz -
17/06/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/05/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Amilton Pereira (OAB 2732/CE) Processo 0001125-24.2005.8.06.0086 - Procedimento Comum Cível - Promovente: Danilo Cesar Moreira de Lima e Sua Esposa Maria Lourenço da Silva Filha - Diante de todas essas circunstâncias, chamo o feito à ordem, e determino a realização das seguintes diligências: a) Oficie-se as instituições financeiras que constam dos comprovantes de pagamento/depósito judicial de fls. 326/327 (Banco do Brasil) e 432 (Banco do Brasil), com cópia dos referidos documentos (guia de depósito judicial, comprovante de depósito e alvará judicial - fls. 326/327 e 349, e fls. 429, 432 e 497), a fim de que informe a data de levantamento desses depósitos judiciais e o valor final levantado em cada um deles, indicando, também, o responsável pelo levantamento, no prazo de 10 (dez) dias; b) Intime-se a parte autora, para que no prazo de dez dias, esclareça se o valor do pensionamento mensal está totalmente adimplido pela requerida, e em quais contas bancárias os credores estão recebendo o pensionamento, ou mesmo, indicar eventual saldo devedor, em caso de inadimplemento, considerando que a própria requerida, segundo o que se tem nos autos, noticiou que a obrigação foi incluída em sua folha de pagamento, e a sentença vem sendo cumprida mês-a-mês, inexistindo inadimplemento (manifestação da requerida às fls. 603); c) Do mesmo modo, intime-se a requerida, para que no prazo de dez dias, traga aos autos os comprovantes de pagamento do pensionamento mensal, visando extirpar qualquer dúvida acerca do cumprimento dessa obrigação até a presente data; d) Após o cumprimento do "ITEM A" dessa decisão, com a juntada das respostas aos autos, intime-se a requerida, para que, no prazo de dez dias, apresente memorial de cálculo acerca dos valores que entende por incontroversos, pois a discussão, no momento, quanto ao memorial de cálculo de fls. 552/561, cinge-se apenas em relação aos acréscimos de valores que foram levantados pelo credor quando do pagamento dos alvarás e que não teriam sido levados em consideração pela Contadoria; e) Com a manifestação do requerido, intime-se o requerente, também, para que em 10 (dez) dias, diga nos autos acerca dos documentos e do valor apontado como incontroverso; Considerando que, nesse momento, não se tem uma quantia tida por incontroversa entre as partes, indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores formulados pelos autores, fls. 613/615, os quais se encontram depositados às fls. 602/606, de R$ 141.701,79 (cento e quarenta e um mil, setecentos e um reais e setenta e nove centavos), SEM PREJUÍZO de reavaliação do pedido, após o cumprimento e manifestações das partes, na forma acima determinada.
Expedientes necessários.
Horizonte/CE, 07 de abril de 2025.
Pedro Marcolino Costa Juiz -
29/05/2025 02:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2025 02:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Petição
-
10/03/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 11:02
Processo Reativado
-
19/02/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:10
Juntada de Petição
-
13/02/2025 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 17:50
Juntada de Petição
-
10/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:06
Juntada de Petição
-
28/01/2025 19:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 01:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:27
Juntada de Petição
-
09/10/2024 19:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 19:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:33
Juntada de Petição
-
01/10/2024 05:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/09/2024 11:41
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 17:26
deferimento
-
20/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:44
Juntada de Petição
-
14/08/2024 00:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 02:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:53
Juntada de Petição
-
19/06/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:58
Juntada de Petição
-
19/02/2024 20:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 02:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:40
Juntada de Petição
-
02/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
27/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
08/11/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 09:58
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:51
Conclusos
-
15/08/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 14:37
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:51
Juntada de Petição
-
16/07/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:21
Juntada de Petição
-
14/07/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:12
Juntada de Petição
-
14/07/2021 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:09
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 11:49
Conversão para Processo Digital
-
07/04/2020 12:58
Expedição de Ofício.
-
19/11/2019 00:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 13:30
Conclusos
-
27/06/2019 13:58
Conclusos
-
27/06/2019 13:55
Conclusos
-
10/05/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 16:18
Expedição de Alvará.
-
17/09/2018 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/08/2018 10:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2018 18:10
Recebidos os autos
-
30/07/2018 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/07/2018 16:55
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/07/2018 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2018 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2018 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/07/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 12:56
Conclusos
-
04/07/2018 12:55
Juntada de
-
12/06/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 13:02
Conclusos
-
11/06/2018 12:51
Juntada de Petição
-
17/05/2018 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 07:37
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2018 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 11:18
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
10/11/2017 10:54
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
05/10/2017 13:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2017 16:47
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2017 16:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2017 13:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 08:10
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2017 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2016 13:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2015 16:38
Apensado ao processo
-
07/10/2015 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2015 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2015 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2015 17:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2015 14:07
Recebidos os autos
-
10/08/2015 09:59
Autos entregues em carga ao .
-
08/05/2015 17:03
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
08/05/2015 16:57
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
08/05/2015 15:07
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
08/05/2015 15:07
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
09/03/2015 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2015 13:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2014 17:35
Arquivo em Guarda Intermediária
-
18/10/2010 15:14
Remetidos os Autos (destino) para
-
18/10/2010 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2010 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2010 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2009 08:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2009 10:00
Recebidos os autos
-
18/11/2009 10:00
Recebidos os autos
-
11/11/2009 09:10
Autos entregues em carga ao .
-
05/11/2009 07:48
Publicado em ato_publicado.
-
08/08/2009 14:08
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/04/2009 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2008 11:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2008 08:01
Processo apto a ser redistribuído
-
24/09/2008 12:08
Providências da secretaria
-
09/09/2008 10:32
Autos entregues em carga ao .
-
05/09/2008 14:35
Decorrendo prazo
-
27/08/2008 15:12
Aguardando devolução de a.r.
-
26/08/2008 07:52
Providências da secretaria
-
25/08/2008 11:49
Providências da secretaria
-
22/08/2008 13:31
Providências da secretaria
-
30/06/2008 14:46
Aguardando realização de expediente
-
11/06/2008 13:39
Registrar sentença
-
02/06/2008 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2008 09:31
Despacho
-
14/01/2008 02:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2008 02:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2007 13:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2007 10:19
Decorrendo prazo
-
02/10/2007 09:58
Devolução de carga do advogado
-
02/10/2007 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2007 12:11
Decorrendo prazo
-
11/09/2007 16:32
Autos entregues em carga ao .
-
04/09/2007 15:26
Providências da secretaria
-
31/08/2007 08:39
Aguardando devolução de mandado
-
26/12/2006 09:53
Expediente
-
22/11/2006 07:51
Despacho
-
26/09/2006 11:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2006 15:32
Decorrendo prazo
-
12/07/2006 17:33
Aguardando devolução de a.r.
-
12/07/2006 09:43
Providências da secretaria
-
10/07/2006 15:03
Remessa a xerox
-
05/07/2006 18:37
Expediente
-
18/05/2006 08:41
Decorrendo prazo
-
27/04/2006 16:26
Aguardando devolução de a.r.
-
25/04/2006 08:11
Providências da secretaria
-
22/03/2006 08:16
Despacho
-
09/02/2006 17:32
Despacho
-
09/02/2006 08:30
Concluso ao corregedor
-
20/01/2006 07:18
Expediente
-
15/12/2005 12:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2005 15:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2005 10:50
Decorrendo prazo
-
09/12/2005 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2005 16:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2005 16:28
Conclusos para despacho
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24/11/2005 11:26
Conclusos para despacho
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22/11/2005 12:52
Aguardando cumprimento de carta
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31/10/2005 12:00
Citação/intimação realizada
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10/10/2005 11:30
Aguardando cumprimento de carta
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13/09/2005 13:52
Aguardando devolução de a.r.
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12/09/2005 08:08
Conclusos para despacho
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29/08/2005 10:25
Expediente
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17/08/2005 11:16
Expediente
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12/07/2005 16:44
Conclusos para despacho
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17/06/2005 12:40
Expediente
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09/05/2005 13:56
Conclusos para despacho
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05/05/2005 15:23
Conclusos para despacho
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28/04/2005 13:15
Aguardando cumprimento de carta
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22/04/2005 13:47
Expediente
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13/04/2005 09:17
Registrado para
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13/04/2005 08:43
Distribuído por sorteio manual
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13/04/2005 08:43
Permitir distribuição
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13/04/2005 08:43
Em classificação
-
12/04/2005 11:08
Protocolado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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