TJCE - 0206361-43.2024.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:05
Encerrar documento - restrição
-
11/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 10:15
Encerrar documento - restrição
-
04/08/2025 10:15
Encerrar documento - restrição
-
03/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 18:26
Juntada de Petição
-
28/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:40
Expedição de .
-
24/07/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JOAO RIBEIRO DA SILVA (OAB 5271/CE) - Processo 0206361-43.2024.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de ParacuruB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Joao Paulo Duarte RochaB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, certifico que foi designada a data de 21 de agosto de 2025 às 11:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento, se realizará no formato presencial na sala de audiências do fórum da Comarca de Paracuru/CE, no endereço supra mencionado no timbre deste documento. -
23/07/2025 17:15
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/07/2025 17:17
Juntada de Petição
-
22/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:04
Expedição de .
-
22/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:23
Expedição de .
-
07/07/2025 14:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 14:30:24, Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
07/07/2025 14:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 11:00:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
02/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 03:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:41
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 14:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Joao Ribeiro da Silva (OAB 5271/CE) Processo 0206361-43.2024.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Delegacia Municipal de Paracuru - Indiciado: Joao Paulo Duarte Rocha - Portanto, afasto o pedido de suspensão condicional do processo, uma vez que o crime em análise possui pena mínima superior a 1 (um) ano.
Não sendo, portanto, possível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo.
Diante do exposto, ratifico o recebimento da denúncia, considerando estarem presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Além disso, rejeito o pedido de absolvição sumária do acusado, com fulcro no artigo 397, inciso III, do CPP, pois entendo que o fato descrito na denúncia constitui, em princípio, crime, sendo necessária a regular instrução processual para a apuração da veracidade dos fatos e a devida aplicação da lei.
Intimem-se as partes para a continuidade do feito, com a consequente designação de audiência de instrução e julgamento, onde será oportunizado ao réu o direito de ampla defesa e contraditório.
Realizada prova pericial na fase de investigação, oficie-se a Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) para encaminhar o respectivo laudo conclusivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/05/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:52
Encerrar documento - restrição
-
16/05/2025 17:38
Recebida a denúncia
-
15/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:36
Juntada de Petição
-
09/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:22
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 22:57
Recebida a denúncia
-
02/04/2025 10:36
Conclusos
-
01/04/2025 20:11
Juntada de Petição
-
31/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 13:11
Juntada de Petição
-
30/01/2025 10:16
Juntada de Petição
-
31/12/2024 03:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:42
Juntada de Petição
-
04/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 01:40
Outras Decisões
-
12/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:17
Juntada de Petição
-
03/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:58
Expedição de .
-
20/09/2024 09:44
Juntada de Petição
-
13/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:55
Expedição de .
-
13/09/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/09/2024 08:39
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/09/2024 08:39
Reativado processo recebido de outro Foro
-
12/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
11/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:14
Declarada incompetência
-
10/09/2024 14:40
Conclusos
-
10/09/2024 14:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010140-36.2025.8.06.0144
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Wivo Pinto de Freitas
Advogado: Bruno Lima Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2025 17:48
Processo nº 0242996-52.2021.8.06.0001
Francisco Jorge Alves da Silva
Joao Marcos Maia
Advogado: Carlos Filipe Cordeiro D Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 14:52
Processo nº 0200625-52.2022.8.06.0126
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Francisco Tiago Medino de Sousa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2022 18:02
Processo nº 3034308-92.2025.8.06.0001
Antonio Nauri Marques dos Santos
Detran Ce
Advogado: Henrique Augusto Felix Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2025 09:02
Processo nº 3000492-25.2025.8.06.0000
Moema Pereira de Sousa
Municipio de Mauriti
Advogado: Anny Saniely Marcelino Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 00:00