TJCE - 3004512-43.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 08:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/08/2025 08:50
Processo Desarquivado
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12/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157167704
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29/05/2025 15:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004512-43.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: VEREDAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDAEndereço: ROD CE 440, SN, KM 17 SALA 01, ZONA RURAL, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: JARDEL RODRIGUES DE MENEZESEndereço: Avenida Margarida Moura, 1817, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-240 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157167704
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28/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157167704
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28/05/2025 10:12
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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