TJCE - 3002195-63.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 13:13
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIANNE FERREIRA DUARTE em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70467654
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70467653
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70467654
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70467653
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002195-63.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCA NAIARA CAETANO DE ARAUJO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Prezado(a) Advogado(a) MARIANNE FERREIRA DUARTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 69616055.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Assim, por todas as considerações supra, a pretensão autoral não deve ser acolhida.
O art. 373, I, do CPC dispõe que o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito. Diante do exposto, julgo por sentença improcedente a presente ação, nos termos da fundamentação acima explanada. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
10/10/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70467654
-
10/10/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70467653
-
27/09/2023 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:19
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002195-63.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCA NAIARA CAETANO DE ARAUJO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: MARIANNE FERREIRA DUARTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/08/2023 11:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 60726255 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/06/2023 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:48
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:24
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002195-63.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCA NAIARA CAETANO DE ARAUJO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Prezado(a) Advogado(a) MARIANNE FERREIRA DUARTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56882995, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito e Danos Morais proposta por FRANCISCA NAIARA CAETANO DE ARAÚJO em face de NU PAGAMENTOS S.A.
Analisando-se a pasta processual deste e do processo identificado pelo Sistema PJE, verifica-se que não resta configurada a prevenção em relação ao processo, tendo em vista que o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, por incompetência territorial, encontrando-se arquivado.
Por conseguinte, observa-se que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado com vencimento em 27/10/2021, ou seja, superior a noventa dias (ID. 53056030).
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar comprovante de endereço em seu nome devidamente atualizado (não superior a noventa dias).
Ademais, como a audiência de conciliação designada pelo sistema está próxima e não haverá tempo hábil para confecção dos expedientes da audiência, determino o cancelamento da mesma.
Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 09:57
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/12/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001247-21.2022.8.06.0011
Jorge Luis Ribeiro de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2022 10:06
Processo nº 0250186-32.2022.8.06.0001
Sindicato dos Medicos do Estado do Ceara
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2022 15:39
Processo nº 3002187-86.2022.8.06.0010
Neiriane Paulino Costa
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2022 09:10
Processo nº 3001150-51.2022.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Adriana de Freitas Costa
Advogado: Dario Amancio de Assis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2022 13:37
Processo nº 3000165-19.2023.8.06.0043
Severina Pereira da Cruz
Municipio de Barbalha
Advogado: Joseilson Fernandes Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2023 09:30