TJCE - 3000689-12.2025.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170531959
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170531959
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170531959
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170531959
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170531959
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170531959
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3000689-12.2025.8.06.0054 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CANDIDO DO NASCIMENTO RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, proposta por FRANCISCA CÂNDIDO DO NASCIMENTO, em face do BANCO BRADESCO S.A. e do BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO. As partes celebraram acordo, conforme disposto na minuta de ID169978280, e desejam a homologação do mesmo por este Juízo.
Breve relato.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Em análise dos autos, percebo que as partes são legítimas e estão bem representadas por seus procuradores, bem como vislumbro que as cláusulas da avença resguardam os direitos dos interessados.
Além disso, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema.
P.
R.
I.
Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz (Datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170531959
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27/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170531959
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27/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170531959
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26/08/2025 17:56
Homologada a Transação
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21/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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07/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152844886
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15/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3000689-12.2025.8.06.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA CANDIDO DO NASCIMENTO Polo Passivo: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Verifico que nos documentos acostados o comprovante de residência não condiz com os dados da parte autora. (ID 152725139) Intime-se a parte autora através de seu advogado para emendar a inicial, apresentando comprovante de residência no seu nome ou justificar através de declaração de residência devidamente assinada pelo titular do comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Djalma Sobreira Dantas JúniorJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente) -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152844886
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14/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152844886
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06/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 22:07
Conclusos para decisão
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29/04/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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