TJCE - 0392443-52.2000.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/07/2025 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:40
Decorrido prazo de FRANCISCO FREITAS CORDEIRO em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Impugnação
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10/06/2025 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FREITAS CORDEIRO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 158087945
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158087945
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03/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158087945
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02/06/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 153519069
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16/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0392443-52.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] Autor: Banco Safra S.a.
Réu: EUDES DE FREITAS DECISÃO Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença movido pelos causidicos Francisco Freitas Cordeiro Naiandra Raphaela Pimenta Lucas OAB/CE n.º 1990 OAB-CE n° 17.663 pugnando pelo pagamento da sucumbencia da quantia de R$ 48.157,92 (quarenta e oito mil, centos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) em 19 de maio de 2022, juntando cálculos ( id Num. 111488195 - Pág. 1) Em seguida foi determinado aos exequentes o recolhimento das custas judiciais , sendo recolhidos e determinada a intimação pessoal do devedor em 26/02/2025 eis que manejada a execução após um ano e dia do transito em julgado A carta de intimação pessoal fo entregue em 22/04/2025 conforme ( Certidão de AR Digital - devolução eletrônica - Entregue em: 22/04/2025 Referência Notificação: 0392443-52.2000.8.06.0001 150256062/2025 ) juntada em 05/06/2025 de acordo com o id nº 153228575 . Manejou o executado BANCO SAFRA pedido de regularização de sua representação para que passe a constar o patrono Bel.
ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/CE 23.747-A como único advogado da parte autora, momento em requer a a exclusão dos advogados Dra.
Raisa Mendes Araujo Costa (OAB 31050B/CE) e Dr Felipe Nobrega Franklin (OAB 22850/CE) do rol de advogados vinculados ao PJe em nome do Banco Safra S/A.
Ainda ingressa com exceção de pre executividade alegando questão de ordem pública, aduzindo que não foi intimado ao pagamento pretendido nesta execução, tendo assim, cerceado seu direito à defesa e diz que em que pese o pedido expresso para que qualquer notificação/intimação/publicação fosse expedida em nome do patrono subscritor (Dr Antônio Braz), tal providência não foi realizada sendo, habilitado os advogados substabelecidos na ação e direcionando todas as publicações para os mesmos Diz que esta sendo penalizado de forma extrema pois sequer teve oportunidade de se manifestar sobre os cálculos juntados pelo exequente, desrespeitando flagrantemente, o direito ao contraditório, dando sim, motivo para o enriquecimento sem causa daquele, especialmente, quando verificado defeito inicial no processo no que tange a nulidade de intimação e aind indevida a inclusão de qualquer multa ou honorários de execução, posto que, conforme comprovado por esta exceção, não houve a intimação correta ao pagamento voluntário ou à impugnação garantida, não podendo estes valores serem incluídos no caso. Requer aanulação de todos os atos processuais posteriores aos pedidos de intimação exclusiva de seu patrono ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/CE 23.747-A, ((Ids 111488024, 111488184, 111488207) .
DECIDO De inicio defiro o pedido de intimação exclusiva do causidico ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/CE 23.747-A , proceda-se conforme requerido.
ANOTE-SE.
CUMPRA-SE.
Ainda trata-se de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual.
ANOTE-SE .
CUMPRA-SE.
Da mesma forma corrija-se o polo ativo desta execução eis que manejada pelos causidicos Francisco Freitas Cordeiro OAB/CE 1990 e Naiandra Raphaela Pimenta Lucas OAB/CE 17663 .
Como já explicitado o polo ativo da execução de honorarios de sucumbencia é dos advogados que atuaram no processo de conhecimento sendo eles os legitimados ativos.
ANOTE-SE.
CUMPRA-SE.
Quanto ao cumprimento de sentença manejado observo uma flagrante e evidente impropriedade nos cálculos apresentados.
Explico. A sentença com transito em julgado condenou o Banco executado conforme dispositivo " (...) Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, a incidirem sobre o valor da causa, já adiantadas quando do ajuizamento da demanda.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.C Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2019.(...) " Pois bem ao apontar o débito exequendo , os exequentes alem da correção monetária , apresentaram juros de mora (Juros(7765 dias-258,83333%) no valor de R$ 289.476,87.
O executado foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa - R$ 30.388,06.
A exequente desta forma apresentou o cumprimento de sentença, indicando em seus cálculos que seriam devidos correção monetária desde a data do ajuizamento da ação (11/9/1998 a 1/12/2019) e juros da mesma forma e tempo ( 11/9/1998 a 15/12/2019) quando deveria efetivar os calculos desde o trânsito em julgado (19/12/2019.).
Cinge-se a controvérsia ao acerto ou desacerto da petição que determinou que o termo inicial da correção monetária fosse a data de propositura da ação e os juros moratórios sequer atribuidos em caso de execução de honorários, do trânsito em julgado da decisão , o que não foi aplicado pelos exequentes.
Esses são os fatos.
Passo a decidir No que se refere à correção monetária, o termo a quo será a data do arbitramento da verba honorária apenas quando esta tiver sido fixada em quantia certa, nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
Noutro giro, caso a fixação se dê em percentual sobre o valor da causa, o § 2º do art. 85 do CPC determina expressamente que seja observado seu valor atualizado.
Ou seja, a correção monetária terá como termo inicial a data de propositura da ação.
Aliás, é o que dispõe a súmula nº 14 do Superior Tribunal de Justiça: "Súmula nº 14: Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento." Porem, com relação aos juros moratórios, não mencionados na sentença porém aqui apreciados no juízo de execução entendo que o termo inicial, no caso de execução de honorários, é o trânsito em julgado da decisão que os tiver fixado, a partir de quando o devedor tem ciência do montante devido e pode proceder ao seu pagamento.
Assim há evidente excesso de execução, pois nota-se que os exequentes calcularam incorretamente a verba devida, arbitrada sobre o valor da causa, fazendo incidir corretamente correção monetária desde a data do ajuizamento da ação porém não efetivaram os cálculos dos juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença, na esteira do entendimento do STJ: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL ( CPC/73).
AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1998.
EXTINÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA INFERIOR A 1% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
PATAMAR IRRISÓRIO.
MAJORAÇÃO.1.
Possibilidade de majoração dos honorários advocatícios, por ofensa ao art. 20, § 4º, do CPC, na hipótese em que fixados em menos de 1% do valor atualizado da causa.
Precedentes.2.
A teor do enunciado 14 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, 'arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento'.3.
Os juros de mora terão incidência sobre a verba advocatícia 'desde que, como sói acontecer, haja mora do devedor, a qual somente ocorre a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado da sentença ( AgRg no Ag 1144060/DF, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2009; REsp 771029/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2009)' ( EDcl no REsp 1.119.300/RS, Rel.
Min.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 20/10/2010).4.
AGRAVO DESPROVIDO."( AgInt nos EDcl no REsp 1639252/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 29/09/2017). (grifei).
No mesmo sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - LIMITAÇÃO DO PRAZO - UM ANO - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA LEF - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO JULGAMENTO DE IAC - PRÉVIO CONTRADITÓRIO - EXIGÊNCIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÃO FINANCEIRA INSUFICIENTE - RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
O prazo prescricional não flui enquanto suspenso o processo de execução por não localização de bens passíveis de penhora, conforme entendimento consolidado na vigência do CPC/73."O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/73, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei federal n. 6.830, de 1980).
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/15 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorrido na vigência do revogado CPC/73 (aplicação irretroativa da norma processual)"(STJ, REsp n. 1.604.412/SC).
Defere-se o benefício da gratuidade de justiça àquele que se declara hipossuficiente e prova o recebimento de benefício previdenciário no valor de um salário mínimo.
A assistência do recorrente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (art. 99, § 4º do CPC/15).
Os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre o valor da causa inicial acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixa.
Primeiro recurso desprovido e segundo recurso parcialmente provido."(TJMG - Apelação Cível 1.0702.00.001432-5/001, Relator (a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/10/2019, publicação da sumula em 25/10/2019).
Diante do exposto, excesso a se declarar, razão pela qual determino a parte exequente a emenda a inicial com apresentação de novos calculos adequados para o cumprimento de sentença.
Assim , desta forma declaro a perda de objeto da presente exceção de pre executividade , eis que ausente prejuizos a parte excipiente. Intimem-se. Fortaleza, 7 de maio de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 153519069
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15/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153519069
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08/05/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:27
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 03:29
Decorrido prazo de Banco Safra S.a. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Banco Safra S.a. em 09/04/2025 23:59.
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07/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:28
Mov. [139] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 10:13
Mov. [138] - Reativação | Para migracao ao PJE.
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15/01/2024 11:54
Mov. [137] - Encerrar análise
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12/12/2023 08:33
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/12/2023 10:09
Mov. [135] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/11/2023 18:03
Mov. [134] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/11/2023 atraves da guia n 001.1522807-07 no valor de 86,97
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08/11/2023 10:09
Mov. [133] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1522807-07 - Custas Intermediarias
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07/11/2023 20:53
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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03/11/2023 07:07
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 17:50
Mov. [130] - Documento Analisado
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01/11/2023 17:50
Mov. [129] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2023 15:26
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02037479-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 08/05/2023 15:01
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13/12/2022 17:15
Mov. [127] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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11/11/2022 19:59
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0813/2022 Data da Publicacao: 14/11/2022 Numero do Diario: 2966
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10/11/2022 02:08
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2022 13:05
Mov. [124] - Documento Analisado
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04/11/2022 16:44
Mov. [123] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 17:51
Mov. [122] - Conclusão
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20/05/2022 17:09
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02104838-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2022 17:03
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19/05/2022 18:04
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02102084-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/05/2022 17:54
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19/05/2022 11:06
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02100096-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 19/05/2022 10:57
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02/05/2020 19:58
Mov. [118] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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02/05/2020 19:58
Mov. [117] - Definitivo
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14/04/2020 19:49
Mov. [116] - Mero expediente | Conclusos. Tendo em consideracao que os presentes autos contam com julgamento transitado em julgado, bem como a inercia das partes em impulsionar o feio, determino o arquivamento do feito com a sua baixa definitiva. Exp. Nec
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14/04/2020 14:11
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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13/03/2020 17:35
Mov. [114] - Certidão emitida
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13/03/2020 17:35
Mov. [113] - Trânsito em julgado
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28/11/2019 08:28
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0567/2019 Data da Disponibilizacao: 27/11/2019 Data da Publicacao: 28/11/2019 Numero do Diario: 2275 Pagina: 477/480
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28/11/2019 08:26
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0565/2019 Data da Disponibilizacao: 27/11/2019 Data da Publicacao: 28/11/2019 Numero do Diario: 2275 Pagina: 472/477
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26/11/2019 12:22
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2019 12:20
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2019 16:41
Mov. [108] - Certidão emitida
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23/10/2019 11:51
Mov. [107] - Abandono da causa [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2019 16:32
Mov. [106] - Concluso para Sentença
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21/10/2019 15:35
Mov. [105] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da publicacao de fls. 107 e do AR de fls. 109 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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05/08/2019 09:57
Mov. [104] - Certidão emitida
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05/08/2019 09:57
Mov. [103] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2019 16:12
Mov. [102] - Certidão emitida
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13/06/2019 11:26
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0176/2019 Data da Disponibilizacao: 11/06/2019 Data da Publicacao: 12/06/2019 Numero do Diario: 2158 Pagina: 216
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11/06/2019 01:57
Mov. [100] - Expedição de Carta
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10/06/2019 11:17
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2019 09:12
Mov. [98] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2019 16:20
Mov. [97] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/06/2018 10:03
Mov. [96] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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14/06/2018 10:03
Mov. [95] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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14/06/2018 08:55
Mov. [94] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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14/06/2018 08:55
Mov. [93] - Certidão emitida
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10/05/2018 14:43
Mov. [92] - Decisão Proferida | R.h.Tendo em vista esta Unidade Judiciaria nao versar sobre nenhuma materia especializada, remetam-se os presentes autos a distribuicao afim de que seja redistribuido para uma das vara pertencentes ao grupo IIExpedientes ne
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10/05/2018 12:31
Mov. [91] - Conclusão
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31/10/2017 15:08
Mov. [90] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR390635762TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Banco Safra S.a.
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23/06/2017 16:06
Mov. [89] - Remessa | Remetido os autos para digitalizacao Em 23.06.2017
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04/09/2015 10:42
Mov. [88] - Decisão | JUNTADA DE AR n AR390635762TZ LOCALIZACAO FISICA - CELULA 04
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04/09/2015 10:00
Mov. [87] - Juntada | JUNTADA DE PETICAO. CELULA - 04
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06/08/2015 16:32
Mov. [86] - Conclusão
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05/06/2015 11:40
Mov. [85] - Expedição de Carta
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24/02/2015 18:32
Mov. [84] - Expedição de Carta
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22/12/2014 12:19
Mov. [83] - Desapensado | Desapensado o processo 0402872-78.2000.8.06.0001 - Classe: Revisional de clausulas contratuais - Assunto principal:
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11/06/2014 10:45
Mov. [82] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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05/06/2014 17:39
Mov. [81] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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04/02/2014 12:00
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0037/2014 Data da Disponibilizacao: 03/02/2014 Data da Publicacao: 04/02/2014 Numero do Diario: 898 Pagina: 170/172
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31/01/2014 12:00
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2014 12:00
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2014 12:00
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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28/01/2014 12:00
Mov. [76] - Reativação
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24/04/2001 11:10
Mov. [75] - Remessa | REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: AO TRIBUNAL DE JUSTICA/CE - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2001 08:17
Mov. [74] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/04/2001 16:52
Mov. [73] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/04/2001 08:14
Mov. [72] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/03/2001 14:13
Mov. [71] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/03/2001 07:23
Mov. [70] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 41/2001 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2001 17:12
Mov. [69] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSA - AS PARTES PARA RESPONDER OS APELOS INTERPOSTOS. - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2001 14:18
Mov. [68] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/02/2001 07:42
Mov. [67] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/2001 07:12
Mov. [66] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2001 11:42
Mov. [65] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/01/2001 13:12
Mov. [64] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 05/2001-AP. AO N.98.02.39022-4 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [63] - Histórico de partes atualizado | Eudes de Freitas
-
31/12/2000 12:00
Mov. [62] - Histórico de partes atualizado | Banco Safra S.a.
-
27/12/2000 16:17
Mov. [61] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/2000 10:22
Mov. [60] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/11/2000 10:56
Mov. [59] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 198/2000 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/11/2000 12:38
Mov. [58] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/10/2000 07:49
Mov. [57] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/10/2000 16:15
Mov. [56] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2000 17:22
Mov. [55] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 156/2000 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2000 11:15
Mov. [54] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSA NO APENSO 1998.02.39022-4 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2000 11:33
Mov. [53] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2000 14:19
Mov. [52] - Remessa | REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: A CONTADORIA DO FORUM - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2000 15:22
Mov. [51] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2000 15:59
Mov. [50] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/08/2000 09:05
Mov. [49] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 117/2000 AS PARTES PARA APRESENTAREM QUESITOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
09/08/2000 10:11
Mov. [48] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSAS PARTES PARA APRESENTAREM QUESITOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2000 13:44
Mov. [47] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2000 14:09
Mov. [46] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). COMPLEMENTO: DR FRANCISCO DE FREITAS CORDEIRO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2000 17:12
Mov. [45] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/05/2000 14:05
Mov. [44] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 86- - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/05/2000 09:09
Mov. [43] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2000 10:29
Mov. [42] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2000 08:22
Mov. [41] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). COMPLEMENTO: DR FRANCISCO DE FREITAS CORDEIRO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2000 16:50
Mov. [40] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 55/2000 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/03/2000 10:38
Mov. [39] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/02/2000 14:52
Mov. [38] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: GUIA DE LEVANTAMENTO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/2000 07:55
Mov. [37] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/2000 10:35
Mov. [36] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: ALBERTO BEZERRA DE SOUSA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/02/2000 16:50
Mov. [35] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/01/2000 10:27
Mov. [34] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/12/1999 09:38
Mov. [33] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/12/1999 17:19
Mov. [32] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 154 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/11/1999 08:26
Mov. [31] - Arquivo provisorio | ARQUIVO PROVISORIO CODIGO DA FASE: ARQUIVO PROVISORIO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/10/1999 08:41
Mov. [30] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/1999 08:35
Mov. [29] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/1999 15:17
Mov. [28] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 122 - - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/10/1999 07:47
Mov. [27] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/1999 09:57
Mov. [26] - Prazo decorrido | PRAZO DECORRIDO CODIGO DA FASE: PRAZO DECORRIDO COMPLEMENTO: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/1999 11:16
Mov. [25] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/07/1999 13:57
Mov. [24] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: A REALIZACAO DA AUDIENCIA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/1999 07:57
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PREPARAR AUDIENCIA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/1999 13:42
Mov. [22] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: C/DIRETOR - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/1999 08:43
Mov. [21] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/1999 16:10
Mov. [20] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP. 29 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/1999 10:06
Mov. [19] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/03/1999 13:02
Mov. [18] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/03/1999 12:03
Mov. [17] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/1999 15:53
Mov. [16] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/1999 07:21
Mov. [15] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/1999 12:50
Mov. [14] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/1998 12:46
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/11/1998 08:35
Mov. [12] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/1998 16:05
Mov. [11] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/1998 12:06
Mov. [10] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/10/1998 14:28
Mov. [9] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/10/1998 10:18
Mov. [8] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/1998 12:12
Mov. [7] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 129/98 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/10/1998 17:18
Mov. [6] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: IMPRENSA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/1998 16:43
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DR. VALDSEN COMPLEMENTO: INICIAL - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/1998 16:20
Mov. [4] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/1998 12:00
Mov. [3] - Autuação | AUTUACAO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/1998 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/1998 09:35
Mov. [1] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 28A. VARA CIVEL - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/1998
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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