TJCE - 3000902-79.2025.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:28
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154563136
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16/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/05/2025. Documento: 154563136
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15/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA As partes formularam o acordo constante no ID n° 153115515, em que ajustaram a solução da lide, como permite o art. 840 do Código Civil.
Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, visto que firmado por advogados com poderes específicos para transigir.
Por isso, homologo o acordo por sentença, para que surta os jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas.
Honorários de advogado, consoante o ajuste.
Outrossim, visto que a presente sentença apenas ratifica a vontade das partes, intime-as sem estipulação de prazo.
Após, expeça-se a certidão de trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154563136
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154563136
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14/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154563136
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14/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154563136
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14/05/2025 17:37
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/05/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/04/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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08/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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