TJCE - 3001759-04.2025.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 01:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166864152
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01/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2025. Documento: 166864152
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166864152
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166864152
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31/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO PROCESSO Nº: 3001759-04.2025.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ TEIXEIRA ALBUQUERQUE NETOREU: BANCO BRADESCO S.A. Devidamente intimadas para indicarem as provas que pretendiam produzir, as partes não especificaram novas provas a serem produzidas (ID's 165939909 e 165939909).
Ante o exposto, com fulcro no art. 355, I do CPC, tornem os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital.
LIANA ALENCAR CORREIA Juíza de Direito -
30/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166864152
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30/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166864152
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30/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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22/07/2025 03:52
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:52
Decorrido prazo de DAYSE SUYANE SAMPAIO DO VALE em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160857625
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160857625
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3001759-04.2025.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:AUTOR: LUIZ TEIXEIRA ALBUQUERQUE NETO REQUERIDO:REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJe, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão.
Tauá/CE, 17/06/2025. ANTONIA MARIA DO ROSARIO RODRIGUES OLIVEIRA Servidor de Gabinete de 1º Grau -
26/06/2025 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160857625
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26/06/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:09
Não confirmada a citação eletrônica
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04/06/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DAYSE SUYANE SAMPAIO DO VALE em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Não confirmada a citação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154412639
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO PROCESSO Nº: 3001759-04.2025.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ TEIXEIRA ALBUQUERQUE NETOREU: BANCO BRADESCO S.A. Visto em Inspeção Judicial (Portarias nº 013/2025-DJe 13/05/2025 e 014/2025-Dje 19/05/2025). Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS, proposta por LUIZ TEIXEIRA ALBUQUERQUE NETO em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. 1) Recebe-se a petição inicial (153540796) e seus documentos (id. 153540800 e ss.), pois preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2) Defere-se os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do CPC. 3) Inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para determinar que a parte promovida EXIBA O INSTRUMENTO que comprove a existência e validade do negócio jurídico alegadamente inexistentes pela parte autora. 4) Em razão de não vislumbrar a possibilidade de acordo, o que já foi confirmado com a realização de diversas audiências, em sua grande maioria infrutíferas, que apenas sobrecarregavam o CEJUSC desta Comarca, deixa-se de designar audiência de conciliação. 5) Cite-se a promovida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré não oferecer contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 6) Após, intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJe, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154412639
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21/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154412639
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21/05/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 19:50
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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