TJCE - 3037868-42.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170631101
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170631101
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01/09/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170631101
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27/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:03
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156919373
-
29/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3037868-42.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS POLICIAIS FEDERAIS E SERVIDORES DA UNIAO NO CEARA - SICOOB CEARAPOLO PASSIVO: DUSSIARA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação prévia.
Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas.
A expedição e o pagamento das custas deverão ser realizadas exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça. Demais termos da presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156919373
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28/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156919373
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26/05/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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