TJCE - 0216155-49.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:31
Decorrido prazo de NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:31
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154514740
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0216155-49.2023.8.06.0001 AUTOR/EXEQUENTE: MILZA GAMA MAIA DA CUNHA EXECUTADO(A): HAPVIDA DECISÃO
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MILZA GAMA MAIA DA CUNHA em desfavor de HAPVIDA. A exequente pugna pela intimação da parte executada para efetuar o pagamento R$29.263,88 a título de Danos Morais, Multa por descumprimento de obrigação de fazer e honorários sucumbenciais (id.132426008). Impugnação ao cumprimento de sentença (id.137168369) apresentado pela executada, pugnando pela compensação do valor levantado pela exequente a título de tutela antecipada, pela redução da multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer e para que o valor da multa fixada não seja incluído no cálculo de honorários sucumbenciais. Manifestação da exequente (id. 137351503), rechaçando as alegações apresentadas pela executada. É o relatório.
Decido. Inicialmente, a executada informa que na fase de conhecimento foi realizado bloqueio de R$ 5.000,00 em contas de sua titularidade, que posteriormente foi levantado em favor da executada. In casu, Decisão proferida sob id.132425774 deferiu a tutela requesta pela autora, determinando que a demandada promovesse a autorização e custeio da realização do exame PET scan-TC sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00, limitada ao montante de R$ 100.000,00. Intimada pessoalmente (id.132425878), a promovida não cumpriu o determinado em decisão judicial.
Diante disso, foi determinada a realização de bloqueio no valor de R$5.000,00 nas contas de titularidade da executada (id.132425894), com posterior levantamento do valor bloqueado em favor da promovente para a realização do exame objeto da demanda (id.132425951). De fato, não há, nos autos, qualquer decisão determinando a devolução do valor recebido a título de tutela de antecipada, ou seja, inexiste título executivo que embase a execução pretendida. Em sendo assim, os valores recebidos, de boa-fé, pela promovente (como no caso, em que havia decisão judicial autorizando a medida) são irrepetíveis, ademais, tendo sido a tutela deferida foi confirmada em sentença proferida. Para além disso, os valores perseguidos pela exequente resultam de Multa de descumprimento da tutela antecipada, condenação ao pagamento de Danos Morais e honorários advocatícios devidos, desse modo, não há execução referente ao valor pago em exame, cuja realização foi negada pela executada. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA.
IRREPETIBILIDADE.
BOA-FÉ.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento a agravo de instrumento para julgar procedente o pedido de afastamento da obrigação de restituição de valores recebidos a título de tutela antecipada, restando prejudicada a análise de descontos e compensação de valores.
A autarquia embargante sustenta a existência de omissão, contradição e obscuridade quanto à necessidade de restituição dos valores pagos em razão de tutela antecipada, invocando precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dispositivos legais que autorizariam tal devolução independentemente de boa-fé.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado é omisso, contraditório ou obscuro quanto à irrepetibilidade de valores pagos em tutela antecipada posteriormente revogada, considerando os fundamentos legais e precedentes citados pela parte embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O julgador rejeita a alegação de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, ao considerar que este já reconhece a natureza alimentar da verba recebida e a boa-fé da parte beneficiária, o que afasta a necessidade de devolução ou compensação dos valores.
Afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que valores recebidos de boa-fé a título de benefícios previdenciários, ainda que em razão de decisão judicial posteriormente revogada, são irrepetíveis, considerando seu caráter alimentar.
Demonstra que a pretensão da embargante visa, na realidade, rediscutir o mérito já decidido, o que é inadmissível nos embargos de declaração.
Ressalta que não há obrigatoriedade de manifestação sobre todos os dispositivos legais invocados, desde que o acórdão explicite as razões pelas quais decide a controvérsia.
IV.
DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados. (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 00110792420198260482 Presidente Prudente, Relator.: José Tadeu Picolo Zanoni, Data de Julgamento: 06/02/2025, 16ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/02/2025) Quanto ao pleito de minoração das astreintes, é sabido que, uma vez fixadas, as astreintes podem ser modificadas a qualquer tempo, mesmo durante a fase de cumprimento de sentença, sendo facultado ao magistrado alterar o valor da multa quando se tornar insuficiente ou excessivo. Ocorre que, como medida de coerção indireta, que visa compelir o devedor a cumprir a obrigação, as astreintes só podem ser excluídas quando demonstrada a ocorrência de uma que tenha impedido o cumprimento da ordem no prazo estipulado pelo juiz.
No entanto, a executada não apresentou nenhuma justificativa acerca do descumprimento da obrigação.
E, no tocante a redução do valor da multa diária, não vislumbro qualquer excessividade ou abusividade. Saliento que se a pretensão da executada é nada pagar, bastaria ter cumprido a ordem dentro do prazo concedido pelo Juízo de origem.
Não fazendo, deve suportar os ônus de sua recalcitrância.
Por outro lado, observo que a planilha apresentada pela exequente (id.132426008), foi realizou cálculo de honorários de sucumbência sobre o valor da astreinte fixada pelo descumprimento de obrigação de fazer. Nesse sentido, alinho-me ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que se tratando de cumprimento de sentença de astreintes, é de se destacar que o respectivo montante não integra a base de cálculo dos honorários devidos na execução, por tratar-se de meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado (Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 2066240 SP 2022/0301976-0). Diante disso, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada e determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de atualização do débito, excluindo do cálculo de honorários sucumbenciais o valor da multa fixada pelo descumprimento de obrigação de fazer imposta. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154514740
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23/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154514740
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15/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:11
Determinada a redistribuição dos autos
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07/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:02
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/01/2025 16:27
Mov. [116] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 18:10
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2024 Data da Publicacao: 05/12/2024 Numero do Diario: 3446
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03/12/2024 01:34
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 18:25
Mov. [113] - Documento Analisado
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04/11/2024 10:18
Mov. [112] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 17:52
Mov. [111] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/10/2024 17:50
Mov. [110] - Trânsito em julgado | certificado a fl.548.
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31/10/2024 17:49
Mov. [109] - Encerrar análise
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31/10/2024 17:48
Mov. [108] - Trânsito em julgado | certificado a fl.548
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31/10/2024 14:01
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02412346-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 31/10/2024 13:57
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29/10/2024 15:38
Mov. [106] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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29/10/2024 15:38
Mov. [105] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 07/02/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Prov
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17/10/2023 22:52
Mov. [104] - Recurso Eletrônico
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17/10/2023 22:26
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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17/10/2023 11:38
Mov. [102] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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17/10/2023 11:38
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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16/10/2023 19:43
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02389927-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/10/2023 19:23
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11/10/2023 15:08
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02383266-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/10/2023 15:04
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06/10/2023 20:49
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
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05/10/2023 11:40
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 10:31
Mov. [96] - Documento Analisado
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28/09/2023 16:35
Mov. [95] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 15:55
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2023 15:33
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02355608-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 28/09/2023 15:28
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25/09/2023 20:08
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
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22/09/2023 11:44
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 08:24
Mov. [90] - Documento Analisado
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19/09/2023 15:53
Mov. [89] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 12:04
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/09/2023 12:04
Mov. [87] - Encerrar análise
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19/09/2023 11:42
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02333738-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/09/2023 11:33
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18/09/2023 23:36
Mov. [85] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/09/2023 00:12
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2023 Data da Publicacao: 11/09/2023 Numero do Diario: 3154
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05/09/2023 01:52
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 17:35
Mov. [82] - Documento Analisado
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31/08/2023 14:52
Mov. [81] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 13:49
Mov. [80] - Concluso para Sentença
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31/08/2023 09:55
Mov. [79] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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31/08/2023 09:08
Mov. [78] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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30/08/2023 20:05
Mov. [77] - Documento
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29/08/2023 12:00
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02289757-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/08/2023 11:44
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20/07/2023 10:16
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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19/07/2023 15:32
Mov. [74] - Petição
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19/07/2023 15:31
Mov. [73] - Ofício
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21/06/2023 20:36
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100
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20/06/2023 02:09
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 11:54
Mov. [70] - Documento Analisado
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16/06/2023 21:00
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2023 09:19
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2023 08:42
Mov. [67] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/08/2023 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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01/06/2023 11:02
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/05/2023 11:01
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02039723-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/05/2023 10:42
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05/05/2023 21:07
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
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04/05/2023 13:59
Mov. [63] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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04/05/2023 13:57
Mov. [62] - Documento
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04/05/2023 01:53
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2023 16:38
Mov. [60] - Documento Analisado
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02/05/2023 17:26
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 16:05
Mov. [58] - Conclusão
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02/05/2023 15:45
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02025110-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 02/05/2023 15:39
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27/04/2023 21:02
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064
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26/04/2023 01:52
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2023 13:56
Mov. [54] - Documento Analisado
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24/04/2023 16:00
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 11:52
Mov. [52] - Encerrar análise
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24/04/2023 11:52
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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24/04/2023 10:59
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02010344-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/04/2023 10:47
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13/04/2023 19:19
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
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12/04/2023 20:53
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2023 Data da Publicacao: 13/04/2023 Numero do Diario: 3054
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12/04/2023 01:54
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2023 17:58
Mov. [46] - Documento Analisado
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11/04/2023 01:54
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 20:31
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2023 Data da Publicacao: 11/04/2023 Numero do Diario: 3052
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10/04/2023 18:23
Mov. [43] - Mero expediente | Vistos. Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora atraves de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestacao. Empos decurso de prazo, voltem-me os autos conclusos para as ulteriores
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10/04/2023 17:52
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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10/04/2023 17:44
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01984711-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/04/2023 17:19
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10/04/2023 17:25
Mov. [40] - Documento
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10/04/2023 16:22
Mov. [39] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 15:45
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/04/2023 15:30
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01983991-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 10/04/2023 15:11
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06/04/2023 18:21
Mov. [36] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.01981927-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 06/04/2023 18:06
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05/04/2023 01:53
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 01:53
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 17:20
Mov. [33] - Documento Analisado
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04/04/2023 14:30
Mov. [32] - Documento Analisado
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31/03/2023 17:16
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2023 16:30
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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31/03/2023 16:30
Mov. [29] - Documento
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31/03/2023 16:29
Mov. [28] - Documento
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31/03/2023 16:29
Mov. [27] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 15:08
Mov. [26] - Encerrar análise
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29/03/2023 15:08
Mov. [25] - Conclusão
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29/03/2023 10:26
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01962523-8 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 29/03/2023 10:05
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27/03/2023 19:30
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2023 Data da Publicacao: 28/03/2023 Numero do Diario: 3044
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24/03/2023 16:55
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
24/03/2023 01:51
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2023 15:38
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/03/2023 15:37
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/03/2023 15:36
Mov. [18] - Documento
-
23/03/2023 13:43
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/051939-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2023 Local: Oficial de justica - Erica Santos Correia Florencio
-
22/03/2023 16:49
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2023 15:54
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
22/03/2023 15:19
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01950640-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2023 15:13
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22/03/2023 11:23
Mov. [13] - Encerrar análise
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22/03/2023 11:23
Mov. [12] - Conclusão
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22/03/2023 08:55
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01948941-5 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 22/03/2023 08:30
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20/03/2023 20:41
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2023 Data da Publicacao: 21/03/2023 Numero do Diario: 3039
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20/03/2023 13:19
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
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17/03/2023 07:59
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/03/2023 07:59
Mov. [7] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/03/2023 07:55
Mov. [6] - Documento
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17/03/2023 06:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2023 16:22
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/047216-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2023 Local: Oficial de justica - Erica Santos Correia Florencio
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16/03/2023 15:40
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2023 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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16/03/2023 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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