TJCE - 3000589-02.2025.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168531721
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168531721
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13/08/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168531721
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13/08/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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05/08/2025 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/08/2025 12:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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01/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:49
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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26/06/2025 05:06
Decorrido prazo de ALINE ALVES CORDEIRO em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157644854
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 155579270
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157644854
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30/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157644854
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30/05/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CE WhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000589-02.2025.8.06.0040 REQUERENTE: ANA FERREIRA MENDES REQUERIDO(A): BANCO BMG S.A. DECISÃO Recebidos hoje. Recebo a inicial, posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação, ao mesmo tempo em que, considerando que a relação jurídica questionada nos autos decorre de prestação de serviço vigiada pelo Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, que passa à parte acionada, a ela também cabendo comprovar, mediante exibição de contrato escrito supostamente firmado com a(o) requerente, a regularidade do negócio jurídico questionado nos autos, ex vi do disposto no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90. AGENDE-SE audiência de CONCILIAÇÃO. CITE-SE a parte acionada para ciência da ação e da audiência aprazada, bem como advertindo-a de que, fracassada a tentativa de composição amigável da lide, nos 15 (QUINZE) DIAS que se seguirem àquele ato, deverá apresentar a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que for aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Advirta-se à parte acionada, também, para que, querendo e no prazo de 10 (DEZ) DIAS de sua CITAÇÃO, exiba o eventual contrato firmado com a parte requerente e que fundamente os descontos por ela questionados nos autos. Havendo juntada de documentos, dê-se ciência à parte autora. Expedientes necessários. Assaré/CE, 21 de maio de 2025. Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.s. -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155579270
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29/05/2025 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/05/2025 13:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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29/05/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 08:31
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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29/05/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155579270
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28/05/2025 21:46
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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