TJCE - 0275206-88.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 134627880
-
15/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0275206-88.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Autor: MARINA ALVES DE MENDONCA Réu: BANCO INTERMEDIUM SA e outros DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Reconheço a qualidade de consumidora do Promovente e sua hipossuficiência técnica e jurídica a fim de lhe aplicar a inversão do ônus da prova positivada no art. 6º, VIII, do CDC. A gratuidade judiciária foi deferida no Id:117862369.
Acerca da preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela requerida Id:117865561, deixo de acolher, em respeito à teoria da Asserção, senão vejamos: "O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito", explica Luiz Guilherme Marinoni (1991, p. 58 apud DIDIER JR., p. 182).
Vejamos também o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "1.
A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. 2.
O interesse processual é representado pelas ideias de necessidade e utilidade.
A necessidade está atrelada à existência de litígio, ou seja, de um conflito de interesses resistido.
A utilidade está presente sempre que a tutela jurisdicional for apta a fornecer ao autor alguma vantagem, proveito." Acórdão 1256870, 00347872720168070001, Relator: HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2020, publicado no PJe: 26/6/2020. Versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No desinteresse, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, sob pena de indeferimento.
Esclareço que o silêncio dos litigantes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Intimem-se. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 134627880
-
14/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134627880
-
30/04/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 05:21
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
07/06/2024 09:44
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2024 09:52
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02064359-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/05/2024 09:40
-
25/04/2024 23:17
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
-
24/04/2024 02:10
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0185/2024 Teor do ato: Sobre as contestacoes das pags. 157/162; 283/288; 409/428 , manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s):
-
23/04/2024 16:42
Mov. [30] - Documento Analisado
-
04/04/2024 17:48
Mov. [29] - Mero expediente | Sobre as contestacoes das pags. 157/162; 283/288; 409/428 , manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
03/04/2024 15:12
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
04/03/2024 17:38
Mov. [27] - Encerrar análise
-
26/02/2024 20:33
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
26/02/2024 19:48
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
26/02/2024 16:13
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
23/02/2024 22:41
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01892966-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/02/2024 22:38
-
23/02/2024 16:45
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01892275-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/02/2024 16:26
-
22/02/2024 16:51
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01889575-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/02/2024 16:21
-
22/02/2024 16:31
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01889557-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/02/2024 16:17
-
01/02/2024 10:01
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
01/02/2024 10:01
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/01/2024 16:59
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
29/01/2024 08:25
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01837292-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/01/2024 08:10
-
10/01/2024 17:35
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
10/01/2024 16:18
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
10/01/2024 16:08
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
10/01/2024 16:06
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
09/01/2024 19:37
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2024 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
-
08/01/2024 01:35
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 09:51
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 08:46
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/02/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
-
21/11/2023 20:33
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
-
20/11/2023 02:03
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2023 18:48
Mov. [5] - Documento Analisado
-
18/11/2023 18:48
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
09/11/2023 09:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2023 13:31
Mov. [2] - Conclusão
-
08/11/2023 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000830-66.2025.8.06.0010
Henrique de Castro Neto
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2025 09:29
Processo nº 0000830-96.2019.8.06.0085
Joao Paulo Junior
Estado do Ceara
Advogado: Joao Paulo Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2022 17:04
Processo nº 3000717-94.2025.8.06.0113
Antonio Pereira de Sousa
Francisca Gabriela Reinaldo Galvao
Advogado: David Cardoso Onofre de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 15:25
Processo nº 3000108-17.2025.8.06.0015
Francisco das Chagas Araujo Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Milton Aguiar Ramos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 23:00
Processo nº 0029779-97.2017.8.06.0151
Antonio Cassimiro Gomes Neto
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Francisco Jackson Perigoso de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 17:38