TJCE - 3000362-42.2024.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155386005
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jucás/CE Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]ás Processo nº: 3000362-42.2024.8.06.0300 Autora do Fato: Maria Camila Alves da Silva Vítima: Maria Ivone de Almeida e Silva SENTENÇA Vistos, etc. Trata o presente feito de um termo circunstanciado de ocorrência em face de Maria Camila Alves da Silva, pela prática da infração penal tipificada no art. 129 do Código Penal, fato ocorrido no dia 18 de abril de 2024, tendo como vítima Maria Ivone de Almeida e Silva. O representante do Ministério Público, em parecer acostado aos autos (ID. 127910259), requereu a intimação da vítima para comparecer à audiência para fins de ser oportunizada, inicialmente, a composição dos danos. Após regular trâmite e juntada de parecer ministerial, os autos vieram-me conclusos. É o suscinto relatório. DECIDO. O delito de lesão corporal, tipificado no art. 129, caput, do Código Penal, somente se procede mediante representação do ofendido. Conforme se verifica no documento ID. 154290683, as partes firmaram um acordo de composição civil dos danos. Em se tratando de ação penal pública condicionada à representação, como é a presente, a composição civil acarreta a renúncia ao direito da representação. Diante do exposto, os termos do art. 74, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado Criminais de nº 99, FONAJE, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos a presente composição civil dos danos entre as partes, extinguindo a punibilidade da autora do fato Maria Camila Alves da Silva, ante a composição civil e renúncia da vítima em representar criminalmente Ciência ao Ministério Público. Fica dispensada a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado nº 105, do FONAJE. Publique-se.
Registre-se. Após o trânsito em julgado, após a tomada das providências de estilo, arquive(m)-se. Jucás/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Jucás/CE, data da assinatura digital. GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155386005
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21/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155386005
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21/05/2025 10:07
Extinta a punibilidade de MARIA CAMILA ALVES DA SILVA - CPF: *27.***.*11-07 (AUTOR DO FATO) por composição civil dos danos
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12/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:03
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Jucás.
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28/04/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:30
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Jucás.
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14/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
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01/12/2024 18:57
Juntada de Petição de parecer
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19/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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