TJCE - 0258506-71.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163055709
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163055709
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07/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0258506-71.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ALFREDO NELSON CABRAL SEREJO e outros (2) REU: Espolio de Layse Eleonora Cabral Serejo e outros DESPACHO Rh., Sobre os Embargos de Declaração de Id 162896776, intime-se a parte embargada. Exp. nec. FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
04/07/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163055709
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03/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 19:22
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161183754
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161183754
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161183754
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25/06/2025 07:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/06/2025 07:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161183754
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161183754
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161183754
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25/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0258506-71.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ALFREDO NELSON CABRAL SEREJO e outros (2) REU: Espolio de Layse Eleonora Cabral Serejo e outros (2) SENTENÇA Vistos etc., Tratam-se os autos de Ação de Petição de Herança cumulada com Nulidade de Inventário e Partilha, ajuizada por ALFREDO NELSON CABRAL SEREJO, OLIVETTE CABRAL SEREJO LUPER e LOÍDE SÔNIA SEREJO MOREIRA, em face do ESPÓLIO DE LAYSE ELEONORA CABRAL SEREJO, representado por sua inventariante, Sra.
LUCIANA TACOLA BECKER. Conforme decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, constante no Id 154663958, foi determinada a anulação da sentença de Id 154663902, com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil. Na sequência, por meio da decisão saneadora constante no Id 154663938, foi indeferida a produção de novas provas, limitando-se às que já constam nos autos. Todas as partes foram devidamente intimadas da referida decisão, tendo permanecido inertes, conforme certificado no Id 161148692, estando, portanto, o feito apto a julgamento. Eis o breve relato.
Decido. Preliminarmente: A - Da nulidade da citação em nome de terceiro Tal alegação restou superada, primeiramente por não ter havido qualquer prejuízo à parte, considerando que o Juízo deve empregar todos os meios disponíveis para efetivar a citação do requerido, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, verifica-se que foi realizada a citação da Sra.
Ana Cristina Vitorino, a qual, conforme se depreende da procuração juntada aos autos em Id 154663821, datada de 01/07/2023, detinha poderes específicos para receber citações. Mais relevante, contudo, é o disposto no art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual o comparecimento espontâneo do réu supre a ausência ou eventual nulidade da citação o que, efetivamente, ocorreu no presente caso.
Assim, afasto a preliminar arguida. B - Da impugnação à justiça gratuita Os requerentes, em sede de réplica, impugnaram o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, sob o argumento de que este não faria jus ao benefício.
No entanto, a alegação não merece prosperar, uma vez que não foi apresentada qualquer prova capaz de infirmar a declaração de hipossuficiência constante nos autos, limitando-se a impugnação à mera alegação desacompanhada de elementos concretos. Assim, indefiro a preliminar, mantendo o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor. C - Da inclusão do requerido no polo passivo Nos termos do art. 329, inciso I, do CPC, é admitida a alteração do pedido ou da causa de pedir antes da citação do réu.
No presente caso, a petição de fls. 78/80 foi apresentada de forma tempestiva, antes da formalização da citação, razão pela qual não se vislumbra qualquer nulidade ou irregularidade a justificar a exclusão do requerido do polo passivo da demanda. Dessa forma, afasto também essa preliminar. No mérito: Como se observa, a presente ação tem por finalidade a anulação da escritura pública do inventário extrajudicial da Sra.
Layse Bickel, lavrada no Ofício de Notas e Registros de Apuiarés/CE - Cartório João Paraíba, bem como a declaração dos autores como herdeiros da de cujus, com a consequente determinação de realização de nova partilha. É oportuno recordar que o art. 1.829 do Código Civil dispõe que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o herdeiro legítimo.
No caso em exame, está suficientemente demonstrado que a falecida não deixou descendentes, e, conforme a certidão de casamento acostada à fl. 179, era casada com o requerido desde o ano de 1999, sendo o casamento validamente reconhecido e transcrito no Brasil, o que o torna, portanto, herdeiro necessário e universal da falecida. Importa esclarecer que as normas que regem o direito sucessório não se confundem com aquelas aplicáveis ao direito de família, especialmente no que diz respeito à partilha de bens em razão de divórcio.
Embora o imóvel mencionado, conforme matrícula acostada às fls. 38/41, tenha sido adquirido pela de cujus no ano de 1986, o critério aplicável à sucessão é distinto: não havendo ascendentes nem descendentes, o cônjuge sobrevivente é quem herda a totalidade dos bens, nos termos da ordem legal de vocação hereditária. Da análise das provas constantes dos autos, não há dúvida quanto à existência de herdeiro necessário, qual seja, o cônjuge sobrevivente, BILLY EARL BICKEL, conforme expressamente previsto no art. 1.829 do Código Civil. Convém ainda ressaltar que, embora os herdeiros colaterais (irmãos) sejam legitimados a suceder, essa legitimidade é subsidiária e condicionada à inexistência de herdeiros necessários.
No caso concreto, restando comprovada a existência de cônjuge sobrevivente, prevalece o seu direito sucessório em relação aos colaterais da falecida, não havendo margem para interpretação em sentido contrário. Assim tem decidido os tribunais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - ÚNICA HERDEIRA - ORDEM DE PREFERÊNCIA PARA NOMEAÇÃO COMO INVENTARIANTE - DESÍDIA DA INVENTARIANTE ANTERIOR - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - INTIMAÇÕES DEVIDAMENTE REALIZADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Código Civil adota a regra do "droit de saisine", que determina que todos os bens e direitos transmitem-se automaticamente aos sucessores desde a abertura da sucessão (art. 1.784, CC). 2.
Considerando a inexistência de qualquer violação ao contraditório e à ampla defesa no que tange à destituição da inventariante anterior, indevida a declaração de nulidade da sentença. 3.
O art. 1.838 do CC preleciona que na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente será o único herdeiro, independente do regime de bens adotado.
Nesse sentido, a companheira supérstite precede os herdeiros colaterais na ordem de sucessão, inexistindo concorrência. (TJ-MG - AC: 00207647420128130090, Relator: Des.(a) Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 09/11/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 13/11/2023). (Grifo nosso). No caso em tela, observa-se que a falecida não tinha nem filhos e nem pais vivos, porém, tendo cônjuge sobrevivente, que independente do regime de bens adotados, a sucessão será deferida por inteira a ele, conforme art. 1838, do CC, afastando, pois, os promoventes da linha sucessória. II - Indefiro a condenação da parte requerente como litigantes de má-fé, eis que não ficou configurada. III - Indefiro os pedidos de fl. 240, itens a, b e c, eis que não fazem parte do objeto desse processo, não cabendo tais discussão nesse Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido requerido na exordial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, os Promoventes ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) do valor dado à causa, tudo devidamente corrigido. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquiva-se.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para o processo de nº 0231322-77.2021.8.06.0001. P.R.I.
FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
24/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161183754
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24/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161183754
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24/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161183754
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24/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AMAILZA SOARES PAIVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO HERMENEGILDO MARTINS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155526809
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26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0258506-71.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ALFREDO NELSON CABRAL SEREJO e outros (2) REU: Espolio de Layse Eleonora Cabral Serejo e outros (2) DECISÃO Rh., Indefiro o pedido de retratação formulado em ID 154663942, pelos mesmos fundamentos expostos na decisão de ID 154663938.
Esclareço ao peticionante que o efeito suspensivo não se opera automaticamente, sendo necessário deferimento expresso pelo Tribunal e comunicação a este Juízo, o que não ocorreu no presente caso.
Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155526809
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23/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155526809
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21/05/2025 15:21
Deliberada da partilha
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21/05/2025 00:31
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:55
Mov. [167] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/04/2025 17:10
Mov. [166] - Concluso para Despacho
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04/04/2025 09:39
Mov. [165] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.25.01880247-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 04/04/2025 09:33
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18/03/2025 18:35
Mov. [164] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0098/2025 Data da Publicacao: 20/03/2025 Numero do Diario: 3506
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17/03/2025 01:38
Mov. [163] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2025 11:32
Mov. [162] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2025 08:04
Mov. [161] - Concluso para Despacho
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12/03/2025 12:21
Mov. [160] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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12/03/2025 12:21
Mov. [159] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/01/2025 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Prov
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10/06/2024 14:21
Mov. [158] - Recurso Eletrônico
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10/06/2024 14:18
Mov. [157] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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31/05/2024 15:32
Mov. [156] - Mero expediente | R.h., Remeto o recurso de apelacao ao egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, nos termos do 3, do art. 1010 do CPC, com as homenagens de estilo. Exp. Nec.
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31/05/2024 13:07
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02092404-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/05/2024 12:32
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28/05/2024 22:36
Mov. [154] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 11:42
Mov. [153] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0191/2024 Teor do ato: R.h., Aguardar o cumprimento das determinacoes de fl. 318. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soares Paiva (OAB 2394/CE)
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23/05/2024 14:43
Mov. [152] - Mero expediente | R.h., Aguardar o cumprimento das determinacoes de fl. 318. Exp. Nec.
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23/05/2024 11:41
Mov. [151] - Documento
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23/05/2024 11:40
Mov. [150] - Ofício
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10/05/2024 22:24
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 12:03
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0169/2024 Teor do ato: R.h., Sobre o recurso de apelacao de fl.s 298/315, intime-se a parte apelada. Exp. Nec. Advogados(s): Luciana Tacola Becker (OAB 15911B/CE)
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07/05/2024 15:29
Mov. [147] - Mero expediente | R.h., Sobre o recurso de apelacao de fl.s 298/315, intime-se a parte apelada. Exp. Nec.
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07/05/2024 10:54
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02038194-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/05/2024 10:29
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07/05/2024 06:24
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 17:11
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02036785-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 16:41
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29/04/2024 22:30
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
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26/04/2024 02:04
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0152/2024 Teor do ato: R.h., Sobre a informacao de fl.s 290/293, intimem-se os interessados. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soares Paiva (OAB 2394/CE), Luciana Tacola Becker (OAB 15911B/C
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24/04/2024 15:35
Mov. [141] - Mero expediente | R.h., Sobre a informacao de fl.s 290/293, intimem-se os interessados. Exp. Nec.
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24/04/2024 11:12
Mov. [140] - Ofício
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18/04/2024 13:57
Mov. [139] - Documento
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17/04/2024 21:34
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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16/04/2024 11:47
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 10:46
Mov. [136] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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11/04/2024 10:59
Mov. [135] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 10:17
Mov. [134] - Concluso para Sentença
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20/03/2024 14:30
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 14:16
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01945914-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 14:05
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15/03/2024 21:19
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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15/03/2024 11:50
Mov. [130] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/03/2024 11:50
Mov. [129] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/03/2024 02:04
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 02:04
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0093/2024 Teor do ato: R.h., Intimar todas as partes interessadas para dizerem se desejam produzir mais alguma prova alem daquelas existentes nos autos. Exp. Nec. Advogados(s): Luciana Tac
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13/03/2024 15:33
Mov. [126] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/050804-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2024 Local: Oficial de justica - Marcelo Girao Chaves
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13/03/2024 15:29
Mov. [125] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 09:14
Mov. [124] - Mero expediente | R.h., Republicar o despacho de fl. 244, intimando todos os interessados. Exp. Nec.
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05/03/2024 07:22
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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04/03/2024 17:47
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01911444-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 17:32
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04/03/2024 15:04
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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04/03/2024 10:34
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01909549-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 10:26
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27/02/2024 19:30
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 11:55
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2024 Teor do ato: R.h., Intimar todas as partes interessadas para dizerem se desejam produzir mais alguma prova alem daquelas existentes nos autos. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soa
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23/02/2024 14:02
Mov. [117] - Mero expediente | R.h., Intimar todas as partes interessadas para dizerem se desejam produzir mais alguma prova alem daquelas existentes nos autos. Exp. Nec.
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20/02/2024 14:45
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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20/02/2024 14:14
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01882760-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/02/2024 14:07
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29/01/2024 20:01
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
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26/01/2024 11:56
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0030/2024 Teor do ato: R.h., Aguardar o cumprimento das determinacoes de fl. 205. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soares Paiva (OAB 2394/CE)
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25/01/2024 20:11
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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25/01/2024 18:15
Mov. [111] - Mero expediente | R.h., Aguardar o cumprimento das determinacoes de fl. 205. Exp. Nec.
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25/01/2024 11:26
Mov. [110] - Documento
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25/01/2024 11:25
Mov. [109] - Ofício
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25/01/2024 05:59
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 19:54
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01830636-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 19:51
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24/01/2024 12:05
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0026/2024 Teor do ato: R.h., Sobre a contestacao de fl.s 162/175, intimar a parte requerente. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soares Paiva (OAB 2394/CE)
-
23/01/2024 17:48
Mov. [105] - Mero expediente | R.h., Sobre a contestacao de fl.s 162/175, intimar a parte requerente. Exp. Nec.
-
23/01/2024 09:49
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
23/01/2024 05:50
Mov. [103] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.01824320-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 22/01/2024 17:14
-
23/01/2024 05:28
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01823510-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/01/2024 14:35
-
17/01/2024 20:28
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
-
15/01/2024 12:43
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0012/2024 Teor do ato: R.h., Aguardar o decurso do prazo do edital de fl. 151. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soares Paiva (OAB 2394/CE)
-
10/01/2024 17:51
Mov. [99] - Mero expediente | R.h., Aguardar o decurso do prazo do edital de fl. 151. Exp. Nec.
-
09/01/2024 10:22
Mov. [98] - Concluso para Despacho
-
12/12/2023 14:50
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Regularidade Processual (Expedientes Cumpridos)
-
07/12/2023 15:48
Mov. [96] - Mero expediente | R.h., Ao supervisor para certificar, se o edital de fl. 151, foi devidamente publicado e se decorreu o prazo para manifestacao do requerido. Exp. Nec.
-
07/12/2023 13:13
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
07/12/2023 13:08
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02496124-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 13:01
-
06/12/2023 15:07
Mov. [93] - Mero expediente | A zelosa secretaria para encaminhar o edital de fl. 151, para publicacao. Exp. Nec.
-
06/12/2023 12:19
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
31/10/2023 16:04
Mov. [91] - Expedição de Edital | TODOS - Edital de Citacao Generico
-
25/10/2023 15:36
Mov. [90] - Mero expediente | R.h., Defiro o pedido de fl. 149. Citar o requerido, BILLY EARL BICKEL, por edital. Exp. Nec.
-
25/10/2023 11:55
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
25/10/2023 11:27
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02409290-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2023 11:17
-
05/09/2023 10:16
Mov. [87] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/09/2023 10:16
Mov. [86] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
05/09/2023 10:07
Mov. [85] - Documento
-
28/08/2023 21:55
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
-
25/08/2023 02:13
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2023 14:24
Mov. [82] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/162190-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2023 Local: Oficial de justica - Jose Gerardo da Silva Sa Filho
-
16/08/2023 15:12
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 18:07
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
14/08/2023 15:13
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
14/08/2023 14:14
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02257137-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2023 13:55
-
07/08/2023 21:43
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
-
04/08/2023 02:38
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0263/2023 Teor do ato: R.h., Sobre a manifestacao de fl.s 124/132, intime-se a parte requerente. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soares Paiva (OAB 2394CE /)
-
02/08/2023 16:01
Mov. [75] - Mero expediente | R.h., Sobre a manifestacao de fl.s 124/132, intime-se a parte requerente. Exp. Nec.
-
02/08/2023 13:44
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
02/08/2023 08:57
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02230811-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2023 08:36
-
18/07/2023 08:31
Mov. [72] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/07/2023 08:31
Mov. [71] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
10/07/2023 13:03
Mov. [70] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/123712-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2023 Local: Oficial de justica - Sergio de Aragao Baker
-
03/07/2023 16:08
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 15:17
Mov. [68] - Mero expediente | R.h., Citar o requerido, atraves da sua procuradora, Samea Cristina Vitorino Melo do Vale, observando os telefones informados a fl. 118. Exp. Nec.
-
22/06/2023 15:56
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02140438-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2023 15:38
-
31/05/2023 12:13
Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/05/2023 12:13
Mov. [65] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/05/2023 09:33
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/091097-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2023 Local: Oficial de justica - Marcos Antonio Venancio Martins Filho
-
19/05/2023 15:07
Mov. [63] - Mero expediente | Rh., I Promover a citacao de Samea Cristina Melo do Vale, de acordo com endereco em fl. 113. Exp. Nec.
-
19/05/2023 12:26
Mov. [62] - Documento
-
16/05/2023 13:54
Mov. [61] - Mero expediente | R.h., Proceda-se pesquisa no sistema INFOJUD, com o fito de localizar o endereco de Samea Cristina Vitorino Melo do Vale, CPF *30.***.*80-68, para fins de citacao. Exp. Nec.
-
15/05/2023 11:03
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02051831-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2023 10:54
-
12/05/2023 19:52
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
-
11/05/2023 11:51
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0146/2023 Teor do ato: R.h., Sobre a certidao de fl. 106, intime-se a parte requerente. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soares Paiva (OAB 2394/CE)
-
10/05/2023 18:11
Mov. [57] - Mero expediente | R.h., Sobre a certidao de fl. 106, intime-se a parte requerente. Exp. Nec.
-
08/05/2023 15:53
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
08/05/2023 15:52
Mov. [55] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
02/05/2023 09:57
Mov. [54] - Certidão emitida | agdo cumprimento de mandado.
-
30/03/2023 14:31
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/052264-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2023 Local: Oficial de justica - Fernando Cesar Abreu de Melo
-
23/03/2023 16:31
Mov. [52] - Mero expediente | Defiro. Fortaleza (CE), 23 de marco de 2023.
-
22/03/2023 17:15
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01951161-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2023 16:50
-
16/03/2023 10:46
Mov. [50] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/03/2023 10:46
Mov. [49] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/02/2023 23:51
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/02/2023 15:47
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/026654-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Alberto Menezes de Arruda
-
14/02/2023 14:44
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2023 12:27
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
14/02/2023 12:17
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01876193-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2023 11:58
-
08/02/2023 20:59
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
-
07/02/2023 11:40
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0028/2023 Teor do ato: R.h., Sobre a certidao de fl. 85, intime-se a parte requerente. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soares Paiva (OAB 2394/CE)
-
06/02/2023 16:17
Mov. [41] - Mero expediente | R.h., Sobre a certidao de fl. 85, intime-se a parte requerente. Exp. Nec.
-
30/12/2022 11:44
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/12/2022 11:44
Mov. [39] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
08/12/2022 05:14
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/12/2022 16:55
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/249227-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/12/2022 Local: Oficial de justica - Dorival Menezes Silva Filho
-
01/12/2022 20:48
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0751/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
-
30/11/2022 01:54
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0751/2022 Teor do ato: R.h., Sobre a certidao de fl. 74, intime-se a parte requerente. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soares Paiva (OAB 2394/CE)
-
29/11/2022 14:59
Mov. [34] - Mero expediente | R.h., Defiro o pedido de fl.s 78/80. Cite-se BILLY EARL BICKEL, devendo o oficial de justica, observar o seguinte telefone do requerido: Whatsapps: n + 1 (407) 433-9904 e/ou +1 (832) 205-4157. Exp. Nec.
-
29/11/2022 14:03
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
29/11/2022 13:27
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02535677-3 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 29/11/2022 13:08
-
28/11/2022 15:43
Mov. [31] - Mero expediente | R.h., Sobre a certidao de fl. 74, intime-se a parte requerente. Exp. Nec.
-
28/11/2022 15:18
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
18/10/2022 12:20
Mov. [29] - Documento
-
17/10/2022 19:02
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
17/10/2022 19:02
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/09/2022 20:23
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0664/2022 Data da Publicacao: 22/09/2022 Numero do Diario: 2932
-
20/09/2022 02:04
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0664/2022 Teor do ato: Vistos em Correicao. Proceda-se a atualizacao no cadastro das partes. Empos, venham os autos conclusos para decisao. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soares Paiva (OAB
-
20/09/2022 02:03
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 15:32
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/197097-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2022 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
-
19/09/2022 15:31
Mov. [22] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
-
15/09/2022 17:28
Mov. [21] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2022 16:50
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
12/09/2022 15:18
Mov. [19] - Mero expediente | Citar.
-
12/09/2022 14:18
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/09/2022 17:09
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos em Correicao. Proceda-se a atualizacao no cadastro das partes. Empos, venham os autos conclusos para decisao. Exp. Nec.
-
02/09/2022 21:50
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0641/2022 Data da Publicacao: 05/09/2022 Numero do Diario: 2920
-
01/09/2022 13:04
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/09/2022 12:30
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
01/09/2022 02:01
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0641/2022 Teor do ato: R.h., Apense os autos ao processo n 0231322-77.2021.8.06.0001. Empos, concluso para decisao. Exp. Nec. Advogados(s): Amailza Soares Paiva (OAB 2394/CE)
-
31/08/2022 20:04
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0460/2022 Data da Publicacao: 01/09/2022 Numero do Diario: 2918
-
31/08/2022 15:15
Mov. [11] - Apensado | Apenso o processo 0231322-77.2021.8.06.0001 - Classe: Inventario - Assunto principal: Inventario e Partilha
-
30/08/2022 16:53
Mov. [10] - Mero expediente | R.h., Apense os autos ao processo n 0231322-77.2021.8.06.0001. Empos, concluso para decisao. Exp. Nec.
-
30/08/2022 16:41
Mov. [9] - Conclusão
-
30/08/2022 14:59
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia
-
30/08/2022 14:59
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
30/08/2022 14:53
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
30/08/2022 14:53
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
30/08/2022 11:44
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2022 20:14
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2022 14:01
Mov. [2] - Conclusão
-
28/07/2022 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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