TJCE - 0041057-84.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 168075222
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168075222
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0041057-84.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Indenização por Dano Moral]] REQUERENTE: TIAGO FREIRES FERREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A
Vistos. [...] RELATÓRIO TIAGO FREIRES FERREIRA formulou pedido de cumprimento de sentença em face da GOL LINHAS AÉREAS S/A. No ID 159523689, o executado juntou aos autos o comprovante do depósito no valor de R$ 6.757,51 (seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos). No ID 167076386, a exequente concordou com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará judicial. Eis o relato.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O executado realizou o depósito dos valores devidos ao exequente, cumprindo, assim, com a sua obrigação. DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso, II, todos do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que houve pagamento voluntário do débito (art. 523, §1º, do CPC, a contrário senso). Expeça-se alvará, através do SAE, para transferência do montante de R$ 6.757,51 (seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) correspondentes ao dano moral, com os devidos acréscimos, depositado pelo executado no ID.159523689, para a conta de titularidade do escritório de advocacia do advogado do exequente, AMARANTE COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB/ES 152159561287) CNPJ: 23.***.***/0001-40, BANCO: BANCO DO BRASIL, CÓDIGO DO BANCO: 001, AGÊNCIA: 9792-6, CONTA Nº: 881-8, TIPO DE CONTA: (X) CORRENTE, conforme procuração nos autos no ID 125975829, cujos dados foram informados na petição de ID 164848306. Na impossibilidade de expedição de alvará eletrônico, expeça-se de forma física. Outrossim, intime-se o executado para que efetue o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado na decisão de ID 117897530, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. FORTALEZA, data da assinatura digital.
AUGUSTO CEZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito -
02/09/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168075222
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14/08/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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06/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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29/05/2025 08:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 05:33
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152479793
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0041057-84.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: TIAGO FREIRES FERREIRA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, originário deste Juízo, cuja matéria encontra-se abarcada pela competência exclusiva do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, instalado por força da Portaria nº 2613/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), com início das atividades em 18 de dezembro de 2024.
A competência do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível está regulamentada pela Portaria nº 2613/2024, que, em seus dispositivos, assim dispõe: O artigo 1º estabelece a data de 18 de dezembro de 2024 para a instalação do Núcleo, cuja sede é a Comarca de Fortaleza.
O artigo 2º determina a redistribuição de todos os processos em fase de cumprimento de sentença, pendentes de julgamento, bem como daqueles eventualmente suspensos, que integrem os acervos das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza listadas no referido ato normativo.
Ainda, prevê a redistribuição de processos conexos, como Embargos à Execução e Embargos de Terceiro.
Dessa forma, tendo em vista que o presente feito enquadra-se nas hipóteses previstas na referida Portaria, especialmente por tratar-se de processo em fase de cumprimento de sentença cadastrado sob uma das classes processuais enumeradas no § 2º do artigo 2º, a competência para processamento e julgamento do feito é do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível.
Ademais, cumpre ressaltar que o § 4º do artigo 2º da Portaria nº 2613/2024 garante a competência plena do Juízo de origem até que a redistribuição seja efetivada, assegurando o devido impulsionamento processual e a deliberação de questões urgentes.
Contudo, considerando a necessidade de observância ao cronograma estabelecido para redistribuição e a uniformização das decisões, faz-se imperiosa a remessa dos autos ao referido Núcleo.
Ante o exposto, declino da competência para o processamento e julgamento do presente feito e determino sua remessa ao Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, com sede na Comarca de Fortaleza, nos termos da Portaria nº 2613/2024 do TJCE.
Proceda-se com a redistribuição dos autos por meio do Sistema Processual Eletrônico (PJe), observando-se as classes processuais previstas na Portaria.
Intimem-se partes.
Após as diligências cabíveis, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0.
Expedientes necessários.
Fortaleza/ce, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152479793
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14/05/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152479793
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14/05/2025 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/04/2025 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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19/11/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 05:28
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 19:05
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 02:05
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 14:20
Mov. [44] - Documento Analisado
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13/10/2024 23:55
Mov. [43] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 16:59
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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02/10/2023 18:30
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02362668-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 18:12
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26/09/2023 16:06
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2023 21:04
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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07/09/2023 02:07
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 13:37
Mov. [37] - Documento Analisado
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29/08/2023 19:51
Mov. [36] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 14:28
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/07/2023 11:26
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02181154-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/07/2023 11:14
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06/07/2023 20:12
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
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05/07/2023 02:09
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0206/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios. Advogados(s): Bruno Amarant
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04/07/2023 12:30
Mov. [31] - Documento Analisado
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30/06/2023 14:24
Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios.
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30/06/2023 09:15
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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10/05/2023 16:22
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02044230-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/05/2023 16:00
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25/04/2023 15:00
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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25/04/2023 14:24
Mov. [26] - Sessão de Conciliação não-realizada
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25/04/2023 13:53
Mov. [25] - Documento
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24/04/2023 18:25
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02012306-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/04/2023 18:08
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12/04/2023 19:14
Mov. [23] - Encerrar análise
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23/03/2023 03:18
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/03/2023 14:13
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/03/2023 12:21
Mov. [20] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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08/03/2023 21:29
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
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07/03/2023 02:16
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 17:07
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 02:00
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/02/2023 14:25
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/02/2023 12:23
Mov. [14] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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14/02/2023 21:32
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2023 Data da Publicacao: 15/02/2023 Numero do Diario: 3017
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13/02/2023 02:18
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2023 22:51
Mov. [11] - Documento Analisado
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12/02/2023 19:53
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 09:52
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 14:06
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/04/2023 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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18/01/2023 21:39
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998
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17/01/2023 02:11
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 13:30
Mov. [5] - Documento Analisado
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16/01/2023 13:29
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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15/01/2023 17:02
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 11:59
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2022 11:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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