TJCE - 0110419-33.2009.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 171228408
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171228408
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0110419-33.2009.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA CLEONELI MEDEIROS CASTELO SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Maria Cleoneli Medeiros Castelo Sousa e Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará (id. 61727507).
O Estado do Ceará apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando que houve excesso na execução (id. 61731994).
A parte exequente manifestou-se requerendo a improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença, bem como a homologação integral dos honorários advocatícios, tendo em vista que estes não foram impugnados (id. 61727500).
O Estado do Ceará apresentou comprovante de devolução administrativa de parte do valor descontado da autora (id. 61727506).
A parte exequente manifestou-se requerendo o prosseguimento do feito (id. 61727510).
Em seguida, os autos foram remetidos à Contadoria do Fórum a fim de dirimir as controvérsias apresentadas (id. 61731998).
Planilha de cálculo anexada aos autos pela Contadoria do Fórum (id. 61727516, 61727517 e 61727514).
As partes foram devidamente intimadas para manifestarem-se sobre a planilha de cálculos, entretanto decorreu o prazo e nada foi apresentado ou requerido por ambas as partes, conforme consta em certidão (id. 61727499).
Ofício da 1ª Vara de Sucessões anexado aos autos, a respeito do processo de inventário de José Nunes Rodrigues, determinando que todo crédito oriundo das ações do "de cujus", seja transferida para conta judicial do seus espólio, bem como suspenda qualquer pagamento de verba de condenação em honorários nos processos em aquele tena atuado (id. 112025526).
Posteriormente, o processo foi redistribuído para o Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário.
Ante o lapso temporal, a parte exequente foi intimar para informar interesse no prosseguimento do feito (id. 150644909).
A parte exequente manifestou-se requerendo o prosseguimento do feito, bem como a homologação dos cálculos (id. 155606256).
Deste modo, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados da planilha de id. 61727516, 61727517 e 61727514, sendo o valor de R$ 1.206,78 (um mil duzentos e seis reais e setenta e oito centavos) aos advogados Fabiano Aldo Alves Lima e José Nunes Rodrigues, em relação ao honorários sucumbenciais, devendo este requerer a habilitação nos autos.
Em relação, a parte exequente, esta deverá devolver ao Estado do Ceará o valor de R$ 71,77 (setenta e um reais e setenta e sete centavos), tendo em vista o valor já ressarcido pelo ente estatal.
Portanto, condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada pelo autor nos cálculos do cumprimento de sentença e o apresentado pelo impugnante, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o advogado para que apresente os seus documentos e da parte exequente, necessários para expedição do ofício precatório/requisitório, segundo o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
10/09/2025 16:16
Erro ou recusa na comunicação
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10/09/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171228408
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02/09/2025 09:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 150644909
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0110419-33.2009.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA CLEONELI MEDEIROS CASTELO SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Cleonele Medeiros Castelo Sousa em desfavor do Estado do Ceará.
Ante o lapso temporal da ultima manifestação nos autos, intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente.
Após à conclusão.
Expedientes necessários. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 150644909
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16/05/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150644909
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29/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/04/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:59
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 16:59
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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29/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:04
Juntada de Ofício
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20/06/2023 17:25
Conclusos para despacho
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18/06/2023 00:52
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/05/2022 11:17
Mov. [101] - Encerrar análise
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21/04/2022 16:57
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
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02/03/2022 22:32
Mov. [99] - Conclusão
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02/03/2022 14:50
Mov. [98] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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02/03/2022 14:50
Mov. [97] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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14/02/2022 01:29
Mov. [96] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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04/02/2022 19:50
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 2778
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03/02/2022 10:39
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0083/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca da planilha de cálculos do Setor de Contadoria às páginas 141/143. Advogados(s): Fabiano Aldo A
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03/02/2022 09:41
Mov. [93] - Certidão emitida
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03/02/2022 09:41
Mov. [92] - Documento Analisado
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31/01/2022 15:10
Mov. [91] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca da planilha de cálculos do Setor de Contadoria às páginas 141/143.
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31/01/2022 13:39
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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19/01/2022 11:42
Mov. [89] - Certidão emitida
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19/01/2022 11:42
Mov. [88] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilhas de cálculos.
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19/01/2022 11:40
Mov. [87] - Documento
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19/01/2022 11:40
Mov. [86] - Documento
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25/11/2021 17:18
Mov. [85] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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17/11/2021 13:10
Mov. [84] - Documento Analisado
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16/11/2021 19:21
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2021 22:00
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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07/01/2021 14:47
Mov. [81] - Conclusão
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22/12/2020 17:12
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01628219-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/12/2020 16:48
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14/12/2020 20:53
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0633/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 2519
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10/12/2020 02:44
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0633/2020 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos acostados nos autos às fls. 130/133. Expedientes neces
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09/12/2020 17:09
Mov. [77] - Documento Analisado
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06/12/2020 20:42
Mov. [76] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos acostados nos autos às fls. 130/133. Expedientes necessários.
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02/10/2020 17:01
Mov. [75] - Desarquivamento
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26/06/2020 11:01
Mov. [74] - Certidão emitida
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18/06/2020 15:04
Mov. [73] - Conclusão
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18/06/2020 14:59
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01276507-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/06/2020 14:24
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15/06/2020 08:14
Mov. [71] - Certidão emitida
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12/06/2020 13:46
Mov. [70] - Mero expediente: R.h. Intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de dez dias, comprovar os valores ressarcidos nos meses de outubro/2010 a fevereiro/2011, conforme petição de páginas 115/120. Expedientes necessários.
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17/10/2019 10:31
Mov. [69] - Conclusão
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16/10/2019 18:26
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01614806-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/10/2019 18:07
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11/10/2019 09:55
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2242 Página: 568/571
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08/10/2019 13:57
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0290/2019 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, manifesta-se acerca da impugnação e documentos acostados às páginas 115/122. Expedientes necessários.
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11/09/2019 11:00
Mov. [65] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, manifesta-se acerca da impugnação e documentos acostados às páginas 115/122. Expedientes necessários.
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03/11/2016 08:15
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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08/07/2016 09:48
Mov. [63] - Conclusão
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08/07/2016 08:25
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10308980-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2016 17:24
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25/05/2016 14:18
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0168/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Número do Diário: 1445 Página: 414/416
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23/05/2016 13:39
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2016 10:56
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2016 12:41
Mov. [58] - Conclusão
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06/05/2016 10:44
Mov. [57] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.16.10195723-3 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 06/05/2016 10:06
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06/05/2016 10:44
Mov. [56] - Entranhado: Entranhado o processo 0110419-33.2009.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Descontos Indevidos
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06/05/2016 10:44
Mov. [55] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
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19/08/2014 10:06
Mov. [54] - Definitivo
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19/08/2014 10:06
Mov. [53] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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19/08/2014 10:03
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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09/05/2014 11:50
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 921 Página: 129/131
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07/03/2014 12:00
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0052/2014 Teor do ato: Dê-se vistas ao Ministério Público para ciência da sentença. Expediente necessário. Fortaleza, 12 de setembro de 2013. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
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26/02/2014 12:00
Mov. [49] - Mero expediente: Dando continuidade à tramitação processual, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Após o que, inexistindo manifestação, arquivem-se os autos. Exp. Necessários.
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25/02/2014 12:00
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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12/02/2014 12:00
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71281947-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/02/2014 10:17
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09/01/2014 12:00
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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06/01/2014 12:00
Mov. [45] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição da 1ª, 2ª e 6ª Fazenda
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06/01/2014 12:00
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição da 1ª, 2ª e 6ª Fazenda
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06/01/2014 12:00
Mov. [43] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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13/09/2013 12:00
Mov. [42] - Mero expediente: Dê-se vistas ao Ministério Público para ciência da sentença. Expediente necessário. Fortaleza, 12 de setembro de 2013. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
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12/09/2013 12:00
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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29/07/2013 12:00
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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29/07/2013 12:00
Mov. [39] - Trânsito em julgado
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29/05/2013 12:00
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: 729 Página: 135/138
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27/05/2013 12:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2013 12:00
Mov. [36] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2013 12:00
Mov. [35] - Conclusão
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15/01/2013 12:00
Mov. [34] - Parecer do Ministério Público
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26/11/2012 12:00
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0303/2012 Data da Disponibilização: 19/11/2012 Data da Publicação: 20/11/2012 Número do Diário: 604 Página: 195/200
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21/11/2012 12:00
Mov. [32] - Petição
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21/11/2012 12:00
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/11/2012 12:00
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0292/2012 Data da Disponibilização: 08/11/2012 Data da Publicação: 09/11/2012 Número do Diário: 599 Página: 434/437
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14/11/2012 12:00
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2012 12:00
Mov. [28] - Entranhado: Entranhado o processo 0110419-33.2009.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Descontos Indevidos
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13/11/2012 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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13/11/2012 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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13/11/2012 12:00
Mov. [25] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
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13/11/2012 12:00
Mov. [24] - Mero expediente: Dado o caráter modificativo dos Embargos de Declaração de fls. 64/95, ouça-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 13 de novembro de 2012. Demetrio Saker Neto Juiz de Dire
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07/11/2012 12:00
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2012 12:00
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2012 12:00
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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05/10/2012 12:00
Mov. [20] - Parecer do Ministério Público
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06/08/2012 12:00
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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30/03/2011 12:00
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0035/2011 Data da Disponibilização: 28/03/2011 Data da Publicação: 29/03/2011 Número do Diário: 197 Página: 144
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25/03/2011 12:00
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2011 12:00
Mov. [16] - Mero expediente: Cuidando-se de matéria exclusivamente de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I, do CPCB. Intimem-se. Transcorrido o prazo legal para eventual irresignação, conceda-se vista ao MP, v
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14/05/2010 17:37
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO C-10 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/04/2010 12:30
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO mesa 13 (juntada de petição) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/02/2010 13:14
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA C-1 (DECORRENDO PRAZO) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/02/2010 11:42
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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20/01/2010 14:31
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO A - 6 (MANDADO EXPEDIDO E ENVIADO AO COMAM) AG. DEV. DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/2009 14:12
Mov. [10] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA D-7 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2009 13:05
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO mesa 8 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/10/2009 12:58
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO mesa 1 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/2009 13:43
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO mesa 2 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/2009 17:17
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO A - 71 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2009 16:18
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL MESA 15 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2009 14:05
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/2009 14:29
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/2009 14:29
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO restituicao valores descontos cod 820 - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2009 14:28
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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