TJCE - 3000982-42.2025.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 02:01 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            25/06/2025 00:00 Publicado Sentença em 25/06/2025. Documento: 161085091 
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                                            24/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161085091 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000982-42.2025.8.06.0034 Promovente(s): AUTOR: SANDRA MOREIRA DE ASSIS e outros Promovido(a)(s): REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de Ação ajuizada por SANDRA MOREIRA DE ASSIM e PAULO ROGERIO NOGUEIRA DE ASSIS em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Ao compulsar os presentes autos, nota-se que, através da manifestação em audiência ocorrida em 18/06/2025, ID Num. 161084245, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se as partes por DJE.
 
 Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários.
 
 Fortaleza - CE, 18 de junho de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira Juiz Leigo
 
 Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza - CE, 18 de junho de 2025. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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                                            23/06/2025 10:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2025 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 10:39 Transitado em Julgado em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 09:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161085091 
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                                            23/06/2025 09:35 Homologada a Transação 
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                                            18/06/2025 10:21 Conclusos para julgamento 
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                                            18/06/2025 10:18 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 10:00, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos. 
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                                            17/06/2025 15:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2025 17:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2025 04:53 Decorrido prazo de AYRA FACO ANTUNES em 05/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 21:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 10:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/06/2025 10:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/06/2025 08:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/06/2025 08:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/06/2025 22:02 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/05/2025 01:05 Não confirmada a citação eletrônica 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157003901 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº: 3000982-42.2025.8.06.0034 Assunto: [Atraso de vôo, Práticas Abusivas] Requerente: AUTOR: SANDRA MOREIRA DE ASSIS, PAULO ROGERIO NOGUEIRA DE ASSIS Requerido(a): REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE, de 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Designo a Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - UNA, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams, agendada para 18/06/2025 10:00hs.
 
 Deve, portanto, a Secretaria cumprir todos os expedientes necessários para a realização frutífera deste ato, bem como cumprir as determinações proferidas pelo magistrado em atos anteriores.
 
 Formas de acesso à Sala de Audiência Virtual: 1 - Link original: ID DA REUNIÃO: : 254 364 549 836 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjIwOTJlMDUtODRkNy00MDgzLTg3N2ItMTQ1MGZkM2JmZDFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ebaa902f-6b93-4c29-ba6a-4e604ebb738d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/5c2655 3 - QR Code: Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.
 
 Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025 ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Servidor (a)
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157003901 
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                                            27/05/2025 11:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157003901 
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                                            27/05/2025 11:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/05/2025 11:30 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/05/2025 11:26 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 10:00, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos. 
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                                            20/05/2025 13:27 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            20/05/2025 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 11:34 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            20/05/2025 11:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/05/2025 01:31 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            20/05/2025 01:31 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            16/05/2025 13:57 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            12/05/2025 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 18:44 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz. 
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                                            09/05/2025 18:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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