TJCE - 0259802-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/05/2025 05:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 152790656
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0259802-60.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Perdas e Danos] Autor AUTOR: FELIPE BATISTA DE ALMEIDA Réu REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Vistos, etc.
Apresentada a contestação e réplica, passo ao saneamento do feito, nos moldes do artigo 357, I a V, do Código de Processo Civil.
I - Das Preliminares arguidas em contestação: a) ilegitimidade passiva A instituição financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. suscitou sua ilegitimidade passiva, ao argumentar que a relação comercial de compra e venda do veículo ocorreu exclusivamente entre o autor e o vendedor do veículo, sendo a instituição financeira apenas responsável pelo contrato de financiamento, sem vínculo com a comercialização do bem, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp n. 1.828.349/PR; REsp 1.305.171/SP; AgInt no AREsp 2.454.033/SP).
Alega ainda a inexistência de acessoriedade entre os contratos de compra e venda e financiamento.
Contudo, pelo exposto na petição inicial, deve-se considerar a relevância da cadeia de consumo na relação jurídica firmada, e as normas protetivas do consumidor que, conforme o art. 18 do CDC, definem a responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos por vícios de qualidade.
Além disso, há argumentos que justificam a responsabilidade solidária com base na parceria comercial entre a revendedora e o banco financiador.
Diante disso, rejeito a preliminar da contestação e reconheço a legitimidade passiva da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Não existindo outras questões processuais pendentes, verificando, ainda, que as partes são legítimas, há interesse processual, e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º).
No mesmo prazo, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso as partes expressem desinteresse em produzir novas provas ou no julgamento antecipado da lide, os autos deverão ser automaticamente remetidos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 30 de abril de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 152790656
-
19/05/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152790656
-
02/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/02/2025 21:49
Decorrido prazo de JOVELINA DOS SANTOS SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130342924
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130342924
-
14/01/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130342924
-
07/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:46
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
27/11/2024 13:32
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02446568-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/11/2024 13:09
-
13/11/2024 10:08
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02433448-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 13/11/2024 10:05
-
07/11/2024 14:20
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
06/11/2024 15:07
Mov. [22] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
-
06/11/2024 13:49
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
01/11/2024 16:44
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02415249-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2024 16:29
-
07/10/2024 17:52
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
07/10/2024 17:52
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/09/2024 01:49
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
-
18/09/2024 18:26
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
-
17/09/2024 11:36
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 09:59
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
17/09/2024 09:42
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
17/09/2024 08:48
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
17/09/2024 08:47
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
06/09/2024 18:39
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
-
05/09/2024 01:45
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 12:48
Mov. [8] - Documento Analisado
-
28/08/2024 13:41
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284154-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2024 13:08
-
27/08/2024 10:37
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 08:46
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/11/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Parcialmente Realizada
-
23/08/2024 05:48
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
23/08/2024 05:48
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 21:00
Mov. [2] - Conclusão
-
12/08/2024 21:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0206192-17.2023.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
H.l. Comercio de Materiais Medicos Hospi...
Advogado: Marcus Vinicius Peixe Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2023 15:37
Processo nº 0206192-17.2023.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
H.l. Comercio de Materiais Medicos Hospi...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2025 11:16
Processo nº 0224741-80.2020.8.06.0001
Joao Paulo Nogueira de SA
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Gustavo Henrique Silva Borges
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2021 16:07
Processo nº 0224741-80.2020.8.06.0001
Joao Paulo Nogueira de SA
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Gustavo Henrique Silva Borges
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2025 08:00
Processo nº 0224741-80.2020.8.06.0001
Joao Paulo Nogueira de SA
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Gustavo Henrique Silva Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2020 10:12