TJCE - 0206830-13.2024.8.06.0293
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Taua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:16
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
07/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:17
Expedição de .
-
20/06/2025 22:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
16/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jurandir Tenorio Junior (OAB 32165/CE), Artur Moreira Martins (OAB 41351/CE) Processo 0206830-13.2024.8.06.0293 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Aut PL: Delegacia Regional de Taua, Central de Monitoramento, Central de Monitoramento - Requerido: Reginaldo Pereira Silva - Considerando todo o exposto e tudo o mais que consta no presente caderno processual, REVOGO as seguintes medidas CAUTELARES: 1) Proibição de se ausentar da comarca, sem autorização deste juízo, até o fim da instrução processual. 2) Recolhimento domiciliar noturno das 18:00 às 06:00.
Por outro lado, MANTENHO AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES, até ulterior reavaliação, quais sejam: 1) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, até o 5º dia útil do mês; 2) Proibição de acesso ou frequência na casa, no local de trabalho ou de estudo da vítim;. 3) Monitoração eletrônica (artigo 319, IX do CPP), pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), desde a instalação do equipamento, a saber, em 23 de maio de 2025.
Com isto, o acusado não esta restrito à autorização do juízo para se ausentar da comarca, notadamente considerando as rotineiras viagens à trabalho.
Tampouco o uso da tornozeleira restringirá o exercício da atividade laboral, a vistas de que poderá se deslocar para o Estado do Piauí.
Todavia, restrita a aproximação da vítima, bem como de sua residência e com isso, a medida cautelar é imperiosa, para fins de acautelamento e proteção à vítima, bem como acompanhamento deste juízo.
Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP)/Célula de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CMEP) para informar acerca da presente decisão.
O requerido fica, desde já, advertido que o descumprimento de qualquer das obrigações acima impostas ensejará a decretação de uma nova prisão preventiva (artigo 312, § 1º do Código de Processo Penal).
Outrossim, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS ora deferidas em favor da vítima, Sra.
Sônia Maria Moreira da Silva, quais sejam: a) Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (artigo 22, inciso II da Lei nº. 11.340/2006); b) Proibição de o requerido aproximar-se da Requerente, de seus familiares e de testemunhas, devendo manter a distância de, no mínimo, 200 (duzentos) metros (artigo 22, inciso III, alínea a da Lei nº. 11.340/2006); c) Proibição de o requerido estabelecer qualquer tipo de contato com a Requerente, seus familiares e testemunhas, independentemente do meio de comunicação (artigo 22, inciso III, alínea b da Lei nº. 11.340/2006); d) Proibição de o requerido fazer-se presente em lugares que ele sabe ser corriqueiramente frequentados pela Requerente, a exemplo de seu trabalho, casas de amigos, restaurantes e mercados, no intuito de preservar a integridade física e psicológica da vítima (artigo 22, inciso III, alínea "c" da Lei nº 11.340/2006).
Intime-se a vítima, nos termos do artigo 21 da Lei Maria da Penha, para que tome ciência da manutenção das medidas impostas, bem como quanto a possibilidade de acionar a polícia militar, em caso de descumprimento por partedorequerido.
Consigno desde já que, nos termos do artigo 4º, §3º da ORIENTAÇÃO Nº 03/2024/CGJCE/COINT, a presente medida será reavaliada no prazo de 90 (noventa) dias.
Intime-se o membro do Ministério Público, conforme determinado no artigo 19, §1º, da Lei Maria da Penha.
Para fins de acompanhamento, determino que expeça-se ofício à Patrulha Maria da Penha, através do e-mail: [email protected].
E ainda, oficie-se à autoridade Policial para que garanta a plena eficácia das medidas deferidas, através do e-mail: [email protected].
Autorizo ao NUPACI assinar e enviar os referidos ofícios, colacionando as peças do Boletim de Ocorrência.
Expedientes necessários. -
07/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
05/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:55
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jurandir Tenorio Junior (OAB 32165/CE), Artur Moreira Martins (OAB 41351/CE) Processo 0206830-13.2024.8.06.0293 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Aut PL: Delegacia Regional de Taua, Central de Monitoramento - Requerido: Reginaldo Pereira Silva - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a ocorrência de erro na publicação no DJEN, dou cumprimento à decisão interlocutória de pág. 79-82, cujo teor reproduzo a seguir: -
27/05/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:30
Expedição de .
-
26/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 21:50
Juntada de Petição
-
23/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:05
Expedição de .
-
20/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/05/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 18:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:13
Documento
-
16/05/2025 14:36
Revogada a Prisão
-
15/05/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:35
Juntada de Petição
-
13/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:11
Expedição de .
-
13/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:20
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
05/05/2025 13:53
Decretada a prisão preventiva
-
29/04/2025 21:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Petição
-
19/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:44
Expedição de .
-
07/04/2025 16:36
Juntada de Ofício
-
15/11/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 08:21
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/10/2024 08:21
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/10/2024 08:21
Reativado processo recebido de outro Foro
-
27/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
27/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 09:50
Juntada de Petição
-
27/10/2024 09:25
Concedida medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva para destinatario_de_medida_protetiva
-
26/10/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 22:29
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
26/10/2024 22:29
Conclusos
-
26/10/2024 22:29
Distribuído por
-
26/10/2024 09:19
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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