TJCE - 3000216-35.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:37
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 03:19
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Luzia Miranda de Sousa em face de BANCO BRADESCO S.A, já qualificados nos presentes autos.
Designada audiência de conciliação virtual, através da plataforma MicrosoftTeams.
A parte autora devidamente intimada por meio de seu patrono, deixou de comparecer ao ato audiencial.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) Eis a norma aplicável à espécie.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, considerando o disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o feito.
Dispenso o pagamento das custas previstas no § 2º do art. 51 da supra citada lei, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 25 de abril de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
27/04/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 13:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/04/2023 13:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2023 14:57
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:56
Juntada de ata da audiência
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03/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000216-35.2022.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERMANA MARTINS FERREIRA VIANA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará e com base no ponto facultativo que coincide com a data anteriormente marcada para o ato audiencial, fica redesignada a audiência de Conciliação para o dia 04/04/2023 às 10:30h.
Link: https://link.tjce.jus.br/f953de As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Viçosa do Ceará-CE, 27 de março de 2023.
LUIS CARLOS DA ROCHA Servidor Geral -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 13:32
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2023 13:29
Audiência Conciliação redesignada para 04/04/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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18/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:33
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2022 11:32
Audiência Conciliação designada para 06/04/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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18/07/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
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08/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:46
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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08/04/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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