TJCE - 3027298-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170514970
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170514970
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02/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3027298-31.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0283144-37.2023.8.06.0001, 3025072-19.2025.8.06.0001] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: AMORA E VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)POLO PASSIVO: SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Defiro a dilação de prazo requerida, no prazo de 20 dias. Encerrado referido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
01/09/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170514970
-
26/08/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 03:56
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:55
Decorrido prazo de MARCELA SANDERS MELO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154758120
-
16/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3027298-31.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0283144-37.2023.8.06.0001, 3025072-19.2025.8.06.0001] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: AMORA E VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)POLO PASSIVO: SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se os autores por meio de seu patrono para proceder com o pagamento das custas iniciais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da inicial nos moldes do art. 290 do CPC. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154758120
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15/05/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154758120
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14/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELA SANDERS MELO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105839529
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105839529
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02/10/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105839529
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30/09/2024 16:59
Declarada incompetência
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26/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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