TJCE - 0000230-77.2016.8.06.0183
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:30
Conclusos
-
09/09/2025 09:35
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Olinda Vieira Nunes (OAB 29165/CE) Processo 0000230-77.2016.8.06.0183 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Jose Iran Alves Barbosa - Denunciado: Janielson Diniz - No caso em comento, verifica-se que, conforme aludido pela defesa técnica do sentenciado em petitório de fl. 735, a transferência do condenado permitirá o cumprimento de pena em local próximo aos seus familiares, facilitando o direito à visitação por parte destes.
Importa destacar que a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) estabelece, em seu artigo 41, X, que constitui direito fundamental do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.
Nesse sentido, o direito à visitação constitui um importante mecanismo de manutenção dos vínculos sociais e afetivos do preso durante o cumprimento de pena, de maneira a concretizar o objetivo de reintegração social do condenado, previsto no art. 1º do citado diploma legal.
Corroborando em tal sentido, o art. 3º, IV, da Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as diretrizes e procedimentos para transferência e recambiamento de pessoas presas, aduz que a transferência ou recambiamento do preso deverá observar os objetivos da execução penal de efetivar as disposições da decisão criminal e de proporcionar condições para a harmônica integração social da pessoa condenada.
Ademais, a citada Resolução preleciona, em seu art. 7º, que a transferência da pessoa presa poderá ser efetuada com fundamento na permanência da pessoa presa em local próximo ao seu meio social e familiar (art. 7º, VI) e em razão da regulação de vagas em função de superlotação ou condições inadequadas de privação de liberdade (art. 7º, VIII).
Outrossim, o decreto prisional que ensejou o recolhimento do réu é oriundo deste Juízo.
Nesse sentido, não existem elementos que permitam inferir que haveria prejuízo ao réu, à defesa técnica ou ao cumprimento de pena decorrente do recambiamento do acusado ao Estado do Ceará.
Diante do exposto, em observância ao procedimento estabelecido no Provimento nº 23/2021/CGJCE, DEFIRO o recambiamento do réu JAMESON JOAN DINIZ, com fundamento no art. 41, X, da Lei nº 7.210/84, bem como nos arts. 3º, IV, e 7º, VI e VIII, ambos da Resolução nº 404/2021 do CNJ.
Oficie-se, com urgência, à Secretaria de Administração Penitenciária para que proceda ao recambiamento do custodiado, encaminhando cópia desta decisão.
Uma vez recambiado o réu, instaure-se execução penal no sistema SEEU para fiscalização da reprimenda imposta ao sentenciado.
Intime-se a defensora constituída pelo réu, via DJE.
Ciência ao Ministério Público, via SAJ. -
11/06/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/06/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 11:43
Conclusos
-
06/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:20
Conclusos
-
30/05/2025 12:30
Juntada de Petição
-
29/05/2025 07:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Melo Barros (OAB 33051/PB), Camila Olinda Vieira Nunes (OAB 29165/CE), Igor Bruno Quesado Alencar (OAB 18937-0/CE), Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva (OAB 16629-0/CE), Sebastiao Furtado Alves (OAB 9909/CE) Processo 0000230-77.2016.8.06.0183 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Jose Iran Alves Barbosa - Denunciado: Janielson Diniz - Considerando que decisão de fls. 723/724 disponibilizou a vaga em estabelecimento prisional para recambiamento do sentenciado, e, em face da ausência de vedação para que o réu seja recambiado para Juazeiro do Norte/CE, conforme aludido às fls. 675, determino a intimação do Ministério Público e da defesa técnica para se manifestarem no prazo de 05 dias acerca do recambiamento do preso, na forma do art. 292, III, do Provimento nº 23/2021/CGJCE, sobretudo se existe alguma oposição à medida.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de réu preso. -
28/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 18:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:52
Outras Decisões
-
09/05/2025 08:54
Conclusos
-
09/05/2025 06:35
Juntada de Petição
-
07/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:33
Conclusos
-
23/04/2025 18:55
Juntada de Petição
-
23/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:50
Conclusos
-
16/04/2025 08:59
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
11/04/2025 10:48
Histórico de partes atualizado
-
20/02/2025 19:14
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 14:34
Transitado em Julgado
-
29/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:44
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
04/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:04
Outras Decisões
-
27/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:06
Juntada de Petição
-
26/09/2024 15:59
Juntada de Petição
-
02/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:48
Juntada de Petição
-
29/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:19
Juntada de Petição
-
20/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:21
Conclusos
-
14/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:01
Conclusos
-
13/08/2024 16:05
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 08:37
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
12/08/2024 08:37
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
07/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:22
Processo Recebido do TJCE
-
07/08/2024 08:02
Recebido Recurso Eletrônico
-
21/02/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 09:25
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 11:52
Conclusos
-
18/02/2022 11:33
Juntada de Ofício
-
26/11/2019 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
26/11/2019 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 08:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 07:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 07:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 14:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 14:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 13:54
Conversão para Processo Digital
-
06/05/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/05/2019 08:34
Expedição de Ofício.
-
02/05/2019 08:33
Juntada de
-
02/05/2019 08:32
Expedição de Ofício.
-
30/04/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 11:29
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/03/2019 14:51
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
20/03/2019 14:45
Juntada de Informações
-
26/02/2019 14:24
Oficial de Justiça
-
26/02/2019 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/02/2019 09:44
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
25/02/2019 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2019 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2019 09:56
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 22/02/2019 09:56:56 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
11/02/2019 13:53
Despacho designando audiência
-
11/02/2019 13:52
Juntada de
-
11/02/2019 13:51
Decisão Proferida
-
06/11/2018 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 10:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/08/2018 10:18
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
20/06/2018 10:55
Conclusos
-
11/06/2018 12:53
Sessão do Tribunal do Juri
-
11/06/2018 12:26
Recebidos os autos
-
11/06/2018 12:26
Remetidos os Autos
-
11/06/2018 12:25
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/06/2018 12:25
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/06/2018 12:25
Reativado processo recebido de outro Foro
-
04/06/2018 15:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
04/06/2018 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2018 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2018 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2017 12:40
Recebidos os autos
-
28/06/2017 10:41
Autos entregues em carga ao .
-
28/06/2017 10:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 12:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 11:23
Autos entregues em carga ao .
-
22/05/2017 13:42
Autos entregues em carga ao .
-
22/05/2017 13:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2017 12:05
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2017 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 16:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 16:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2017 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2017 11:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2017 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2017 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2016 11:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2016 12:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2016 10:10
Distribuído por sorteio manual
-
07/11/2016 10:10
Processo apto a ser distribuído
-
07/11/2016 10:10
Em classificação
-
07/11/2016 10:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 08:36
Protocolizada Petição
-
29/06/2016 13:54
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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