TJCE - 0213065-62.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON CARDOSO DIAS DE SOUSA (OAB 37396/CE), ADV: GERTRUDES MARIA ARAUJO MONTEIRO CAVALCANTI (OAB 10526/CE) - Processo 0213065-62.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - ACUSADO: B1Pedro Ivo Menezes da SilvaB0 - Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP,ratifico o recebimento da denúnciae designoaudiência de instrução e julgamentopara a data de 02 de outubro de 2025, às 15 horas e 15 minutos, com tomada de declarações da vítima, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o réu.
Desta feita, determino a notificação das testemunhas Adeliane Ribeiro de Lima da Silva, Maria Valdiana Pinto de Lima e José Rafael Torres da Conceição (qualificadas à fl. 128), intimação do acusado, seu advogado, requisição dos policiais arrolados na exordial e Ministério Público, observando-se a parte final do artigo 396-A,caputdo CPP.
Ademais, dada a dificuldade de comparecimento das partes, determino a realização de audiência de instrução, preferencialmente de forma híbrida, devendo constar expressamente da intimação a afirmação que a audiência se dará pelo sistema da videoconferência na forma híbrida, facultando às partes o comparecimento presencial no Gabinete desta 3ª Vara Criminal de Fortaleza (Fórum Clóvis Bevilaqua) ou, caso prefiram, acessar remotamente a audiência, através do sistema/aplicativo Microsoft Teams, a ser utilizado no celular, tablet, desktop ou notebook.
Designo audiência por videoconferência, ao passo que determino que se encaminhe nos expedientes o link (endereço de conexão) da audiência marcada junto ao referido sistema, qual seja: https://link.tjce.jus.br/d50794 -
09/09/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/09/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:39
Documento Analisado
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03/09/2025 14:11
Recebida a denúncia
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05/08/2025 13:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 15:15:00, 3ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
07/07/2025 20:39
Conclusos para despacho
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07/07/2025 20:38
Histórico de partes atualizado
-
07/07/2025 20:14
Juntada de Petição
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03/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 16:00
[9º (Nono) Distrito Policial] - Resposta da Autoridade Policial
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16/06/2025 20:38
Histórico de partes atualizado
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09/06/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gertrudes Maria Araujo Monteiro Cavalcanti (OAB 10526/CE) Processo 0213065-62.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Pedro Ivo Menezes da Silva - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos elencados no art. 41, do CPP, ausentes quaisquer hipóteses de rejeição a que alude o art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA para, em consequência, determinar a citação do denunciado PEDRO IVO MENEZES DA SILVA, para que responda à acusação, por escrito, através de advogado ou defensor público, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da citação.
Tendo em vista que o acusado foi assistido por advogado particular em sede de audiência de custódia, intime-se via DJ a patrona Gertrudes Maria Araújo Monteiro Cavalcanti (OAB/CE 10526) para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, com relação ao interesse em prosseguir assistindo o acusado no presente feito, contexto em que deverá acostar instrumento de procuração aos autos.
Decorrido o prazo legal sem que o acusado apresente resposta, desde já nomeio a Defensoria Pública para assisti-lo. -
06/06/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/06/2025 13:12
Documento Analisado
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05/06/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/06/2025 13:32
Recebida a denúncia
-
01/06/2025 08:48
Histórico de partes atualizado
-
30/05/2025 16:08
Histórico de partes atualizado
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30/05/2025 16:07
Evolução da Classe Processual
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27/05/2025 08:04
Conclusos
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27/05/2025 06:50
Juntada de Petição
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27/05/2025 06:37
Juntada de Ofício
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24/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 10:03
Documento Analisado
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24/05/2025 10:03
Expedição de .
-
23/05/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/05/2025 14:59
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/05/2025 14:33
Processo Encaminhado a
-
23/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:55
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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23/05/2025 09:26
Histórico de partes atualizado
-
23/05/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2025 08:39
Processo Encaminhado a
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22/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:02
Desclassificação de Delito
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21/05/2025 15:43
Conclusos
-
21/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 10:37
Juntada de Petição
-
21/05/2025 08:51
Juntada de Petição
-
14/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 09:00
Juntada de Petição
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07/05/2025 22:07
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 17:46
Outras Decisões
-
06/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 12:46
Juntada de Petição
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02/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 16:16
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 15:12
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 09:43
Juntada de Ofício
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11/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:29
Expedição de .
-
11/04/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/04/2025 11:24
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:01
Juntada de Ofício
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10/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:01
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:41
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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09/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:46
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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09/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:45
Histórico de partes atualizado
-
09/04/2025 08:45
Histórico de partes atualizado
-
09/04/2025 08:09
Distribuído por
-
08/04/2025 08:45
Histórico de partes atualizado
-
08/04/2025 08:45
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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