TJCE - 3037772-27.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 165851800 
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                                            04/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 165851800 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação 5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Número do Processo: 3037772-27.2025.8.06.0001 Requerente: Francisca Elenir de Oliveira Monteiro e outros Espólio: José Airton Gonçalves Monteiro DESPACHO Oficie-se conforme requerido ao ID 163898285.
 
 Nos termos do Art. 129 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, à SEJUD para dar o devido andamento, sem necessidade de nova conclusão: Após resposta do ofício acima, intimem-se os requerentes via DJe para manifestação. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital
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                                            03/09/2025 13:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165851800 
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                                            18/08/2025 17:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2025 13:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/07/2025 09:37 Expedição de Ofício. 
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                                            24/07/2025 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 10:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 11:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156857259 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação 5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Número do Processo: 3037772-27.2025.8.06.0001 REQUERENTES: FRANCISCA ELENIR DE OLIVEIRA MONTEIRO, FRANCISCA ELENILSA MONTEIRO SOUZA, JOSE ALAN DE OLIVEIRA MONTEIRO, FRANCISCA ELIZANGELA DE OLIVEIRA MONTEIRO, FRANCISCA ELENITA DE OLIVEIRA MONTEIRO ESPÓLIO: JOSÉ AIRTON GONÇALVES MONTEIRO DECISÃO Cls., Autorizo o processamento da presente Ação de ALVARÁ, porquanto comprovado o óbito do autor da herança (ID. 156799687) e a legitimidade dos requerentes.
 
 Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente.
 
 Intimem-se os requerentes, por seu procurador, para, em 15 (quinze) dias: a) ANEXAR certidão de inexistência/existência de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário ao qual o de cujus era vinculado.
 
 Em sendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segue o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependenteshabilitados-pensao-por-morte, no site Meu INSS ou no endereço Rua Princesa Isabel, nº 1611, Fortaleza/CE, CEP 60.015-061, Telefone: (85) 3231-0133; b) ANEXAR declaração de 02 (duas) testemunhas idôneas, com firmas reconhecidas, afirmando que não há outros bens e herdeiros além dos declarados nos autos. À SEJUD para expedir ofício conforme requerido na exordial.
 
 Após a juntada dos expedientes solicitados, efetivar o que segue, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO: 1) A intimação dos requerentes, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência e manifestar-se acerca da resposta do ofício; 2) Permanecendo a inércia acerca da intimação descrita acima, após o decurso do prazo do ato ordinatório, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, intimem-se os requerentes, por OFICIAL DE JUSTIÇA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprirem, na íntegra, a presente decisão, sob pena de extinção da ação, conforme disposições legais do art. 485, III e § 1º do CPC.
 
 Concedo gratuidade para os mandados.
 
 Em caso de mora na devolução de ofício, autorizo que a Secretaria realize a renovação, de pronto, dos expedientes.
 
 Autorizo que a secretaria conceda andamento à decisão, conforme art. 129 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, até a finalização desta.
 
 Portanto, os autos somente deverão voltar à conclusão após cumprimento do decisum.
 
 Voltem-se os autos conclusos acaso haja fato novo.
 
 Em sendo cumpridas as diligências, voltem-se os autos para julgamento.
 
 Intimem-se.
 
 Publique-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, 26 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO
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                                            29/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156857259 
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                                            28/05/2025 22:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2025 12:14 Expedição de Ofício. 
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                                            28/05/2025 11:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156857259 
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                                            26/05/2025 15:37 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/05/2025 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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