TJCE - 0010498-78.2021.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jose de Sousa Palacio (OAB 11063/CE) Processo 0010498-78.2021.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aut PL: Policia Civil do Estado do Ceará - Réu: Marcos Silva de Castro - Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MARCOS SILVA DE CASTRO, pela suposta prática do crime previsto no arts. 140, 147, 331, todos do Código Penal Brasileiro c/c art. 69, caput, do CP c/c art. 5º, I e III, art 7º, inciso II da Lei 11.340/06, nos termos do art. 107, inc.
IV; art. 109, inc.
V, VI, todos do CP, com base no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Sem custas.
Considerando o disposto no art. 392 e incisos, do CPP, e o princípio da eficiência, que preza pela não execução de atos desnecessários (arts. 37 da CF/88 e 8º do CPC), entendo que não há necessidade de promover a intimação dos réus da sentença de extinção de punibilidade, sendo suficiente a intimação do(a) advogado(a) ou da Defensoria Pública.
Destaque-se que não há qualquer nulidade na dispensa da intimação em tal hipótese, tanto em face da ausência de prejuízo (art. 563 do CPP), como pela impossibilidade de recurso pela defesa (art. 564, inc.
III, alínea "o", do CPP).
Determino a continuidade do feito em relação ao delito do art. 129, §9º do Código Penal, em que não se consumou a prescrição.
Permanecem válidas eventuais medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima, contra o réu, que possuem natureza inibitória e independente e somente podem ser revogadas após a cessação da situação de risco à vítima.
Dessa forma, certifique-se a Secretaria se há medidas protetivas de urgência em favor da vítima, contra o réu.
Após, intime-se a vítima para que diga se existe/permanece situação de risco ensejadora de medidas protetivas de urgência, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Dê ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito NPR -
24/06/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:45
Extinta a punibilidade por prescrição
-
13/06/2025 23:53
Conclusos
-
29/05/2025 07:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jose de Sousa Palacio (OAB 11063/CE) Processo 0010498-78.2021.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marcos Silva de Castro - Visto em inspeção, conforme Portaria n.º 14/2025.
Observe a secretaria o substabelecimento de poderes de fls.140.
Assim, intime-se o advogado constituído às fls.140 para que apresente memoriais, no prazo legal de 05(cinco) dias.
Apresentadas as alegações finais da defesa, junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais e voltem-me conclusos para sentença. -
28/05/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 20:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 02:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 18:57
Juntada de Petição
-
08/06/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 19:37
Juntada de Petição
-
22/04/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:53
Encerrar documento - restrição
-
02/04/2024 17:49
Encerrar documento - restrição
-
02/04/2024 17:49
Encerrar documento - restrição
-
02/04/2024 17:43
Encerrar documento - restrição
-
02/04/2024 17:43
Encerrar documento - restrição
-
27/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 19:08
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2024 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2024 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2024 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2024 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 21:16
Juntada de Petição
-
28/11/2023 21:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 11:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2024 09:30:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
-
27/11/2023 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:48
Expedição de .
-
23/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:24
Expedição de .
-
09/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 09:08
Juntada de Petição
-
31/03/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 16:10
Outras Decisões
-
30/03/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 12:36
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 16:10
Juntada de Petição
-
29/03/2021 11:21
Juntada de Mandado
-
29/03/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 17:49
Juntada de Petição
-
10/03/2021 14:12
Mudança de classe
-
09/03/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2021 22:19
Recebida a denúncia
-
22/02/2021 15:12
Histórico de partes atualizado
-
08/02/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/01/2021 15:40
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 13:14
Histórico de partes atualizado
-
29/01/2021 13:07
Histórico de partes atualizado
-
29/01/2021 12:47
Juntada de Petição
-
25/01/2021 18:39
Mudança de classe
-
25/01/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 13:56
Conclusos
-
20/01/2021 13:53
Juntada de Petição
-
20/01/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 07:54
Encerrar análise
-
19/01/2021 07:53
Conclusos
-
19/01/2021 07:49
Em Secretaria
-
19/01/2021 07:44
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 14:21
Encerrar análise
-
18/01/2021 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/01/2021 14:00
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/01/2021 14:00
Reativado processo recebido de outro Foro
-
17/01/2021 14:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
17/01/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2021 13:28
Decisão Proferida
-
17/01/2021 13:07
Histórico de partes atualizado
-
17/01/2021 12:54
Expedição de .
-
17/01/2021 12:48
Juntada de Petição
-
17/01/2021 11:24
Juntada de Petição
-
17/01/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2021 08:41
Expedição de .
-
17/01/2021 05:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2021 05:30
Expedição de .
-
17/01/2021 05:30
Distribuído por
-
16/01/2021 13:07
Histórico de partes atualizado
-
16/01/2021 13:07
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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