TJCE - 3034207-55.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161142129
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161142129
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01/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3034207-55.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ARI PEREIRA ROCHA INVENTARIADO: FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA e outros DESPACHO Cls. Intime-se o inventariante para reapresentar as primeiras declarações, observando as disposições do art. 620 do CPC. Exp.Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
30/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161142129
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27/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155592119
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26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3034207-55.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ARI PEREIRA ROCHA INVENTARIADO: FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA e outros DECISÃO R.h., I-Defiro o pedido de justiça gratuita.
II-Nomeio como Inventariante do espólio de FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA e FRANCISCA DE MENEZES ROCHA, o herdeiro ARI PEREIRA ROCHA, sem a necessidade de assinatura dos termos de compromisso e primeiras declarações.Serve a presente decisão como termo de compromisso para todos os efeitos legais.
III-Concedo o prazo de 20(vinte) dias para apresentação das primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.
IV-Intime-se o inventariante para juntar certidão expedida pela CENSEC-Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência de testamentos deixados pelos extintos, bem como, certidões negativas de débitos fiscais em nome dos de cujus. Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155592119
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23/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155592119
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21/05/2025 16:07
Deliberada da partilha
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21/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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