TJCE - 0005502-13.2019.8.06.0162
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:43
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo de JUNNIOR LEITE DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo de JUNNIOR LEITE DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86578627
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86578627
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86578627
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86578627
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVara Única da Comarca de Nova Olinda/CERua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0005502-13.2019.8.06.0162 AUTOR: VICENTE WENDLLYS LINARD CORREIA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA Vistos em conclusão, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c DANOS MORAIS c/c TUTELA ANTECIPADA proposta por Vicente Wendelys Linard Correia em face da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, em trâmite pelo rito da Lei n. 9.099/95 (id. 27777958) Foi agendada audiência de conciliação para o dia 28/04/2023, tendo o patrono da parte autora sido devidamente intimado: Contudo, na data agendada, foi constatada a ausência da parte autora e de seu advogado.
Na ocasião, a parte requerida requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito, diante da ausência injustificada da parte autora (id. 58429103).
Eis o breve relatório.
Decido.
Compulsando as movimentações havidas no presente feito, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer à audiência previamente designada, para qual foi devidamente intimada, conforme comprovação nos autos e evidenciado na ata de audiência publicada nos fólios processuais.
Nos termos do art. 51 da Lei n. 9.099, a presença do autor é imprescindível para a continuidade do processo.
Ademais, compulsando os autos, observa-se que a parte autora sequer justificou sua ausência. Desse modo, segundo o art. 51, I da Lei nº 9.099/95, "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Assim, considerando-se a ausência da parte autora à presente audiência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal e Enunciado n. 28 do FONAJE, contudo, diante da sua condição de hipossuficiente, fica suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, determinando o arquivamento do pedido com baixa no sistema. P.R.I.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
24/05/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86578627
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24/05/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86578627
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23/05/2024 14:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/05/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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08/02/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:53
Juntada de ata da audiência
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27/04/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 06:25
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:25
Decorrido prazo de JUNNIOR LEITE DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:25
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES PARENTE em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:14
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:14
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE SANTANA DO CARIRI CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 0005502-13.2019.8.06.0162 Ação: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente(s): AUTOR: VICENTE WENDLLYS LINARD CORREIA Promovido(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 28/04/2023 09:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/6fa8e3 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (88) 3545-1217(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Santana do Cariri/CE, 28 de março de 2023.
ROGERIO BERNARDO XANDU Diretor de Secretaria -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:49
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Santana do Cariri.
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15/12/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:12
Conclusos para despacho
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15/12/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2022 13:30
Conclusos para despacho
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14/01/2022 20:30
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/09/2021 08:49
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/02/2021 17:29
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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12/02/2021 17:27
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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12/02/2021 17:12
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WSAN.21.00165154-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/02/2021 16:42
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09/02/2021 13:33
Mov. [44] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2021 11:46
Mov. [43] - Certidão emitida
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27/01/2021 11:44
Mov. [42] - Mandado
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21/01/2021 09:46
Mov. [41] - Documento
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20/01/2021 22:35
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2533
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19/01/2021 18:10
Mov. [39] - Expedição de Mandado
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19/01/2021 18:03
Mov. [38] - Expedição de Carta
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19/01/2021 11:57
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2021 13:30
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 16:38
Mov. [34] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/02/2021 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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15/10/2020 16:28
Mov. [33] - Mero expediente: Recebidos hoje. CITE-SE como requereu o autor em petição de fl. 53. Expediente necessário.
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21/08/2020 19:00
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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21/08/2020 18:59
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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21/08/2020 15:02
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WSAN.20.00165613-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/08/2020 14:39
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12/08/2020 08:12
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0586/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432 Página: 3501
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31/07/2020 09:43
Mov. [28] - Encerrar análise
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30/07/2020 15:11
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2020 12:06
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2020 12:17
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/07/2020 12:13
Mov. [24] - Certidão emitida
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01/06/2020 10:07
Mov. [23] - Certidão emitida
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29/05/2020 11:51
Mov. [22] - Documento
-
18/05/2020 18:21
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WSAN.20.00165248-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2020 18:06
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15/05/2020 17:08
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0346/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2374
-
15/05/2020 17:08
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0346/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2374
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13/05/2020 21:26
Mov. [18] - Expedição de Carta
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13/05/2020 14:52
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2020 14:49
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2020 18:18
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2020 13:26
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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10/05/2020 17:53
Mov. [13] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/06/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
10/05/2020 17:48
Mov. [12] - Certidão emitida
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01/04/2020 13:54
Mov. [11] - Certidão emitida
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17/03/2020 15:34
Mov. [10] - Mandado
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09/03/2020 11:21
Mov. [9] - Expedição de Carta
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18/02/2020 11:14
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2318 Página: 924
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17/02/2020 11:11
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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11/02/2020 09:22
Mov. [6] - Mero expediente: Relação: 0064/2020 Teor do ato: Fica V. Sª INTIMADO(A) da audiência de Conciliação Data: 02/04/2020 Hora 10: Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Junnior Leite da Silva (OAB 38780/CE)
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22/01/2020 09:44
Mov. [5] - Audiência Designada: Fica V. Sª INTIMADO(A) da audiência de Conciliação Data: 02/04/2020 Hora 10: Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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05/12/2019 07:21
Mov. [4] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STJ RR 929
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14/08/2019 12:02
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2019 09:52
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2019 09:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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