TJCE - 3000205-03.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 14:19
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/03/2025 19:45
Processo Reativado
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26/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/03/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
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30/03/2023 18:23
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000205-03.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSE CLAIRTON FELIX VIEIRA EXECUTADO: PEDRO JOAO CASTELO MARIANO JUNIOR e outros (3) Prezado(a) Advogado(a) LORENA DA SILVA CAVALCANTE GUEDES FERNANDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57109634.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/03/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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