TJCE - 3001599-32.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/08/2025. Documento: 168053270
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168053270
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001599-32.2024.8.06.0003 EXEQUENTE: SOLAR DAS AGUAS EXECUTADO: MARIA VANDERLENE DA COSTA Vistos, etc. A parte autora, já qualificada, ajuizou a presente Ação de Execução contra a parte promovida, também qualificada, objetivando o cumprimento da sentença que não foi voluntariamente cumprida.
Conforme documentação acostada aos autos, o executado mudou-se do endereço indicado na inicial há vários meses, deixando a parte interessada de informar seu atual endereço, apesar de intimada para esse fim. Noutro giro, em qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normas especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da LJE, seja do art. 485, do NCPC, dispensa-se a prévia intimação da parte.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, ao tempo que determino o arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes, autorizando, de logo, a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
11/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168053270
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11/08/2025 11:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 155313138
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20/05/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001599-32.2024.8.06.0003 R.
H.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito indicando o endereço completo da parte executada(nome da rua, número, bairro e CEP), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155313138
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19/05/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155313138
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19/05/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 00:54
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 18:49
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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