TJCE - 0200454-45.2023.8.06.0099
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163448931
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163448931
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07/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av.
Cel.
Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0200454-45.2023.8.06.0099 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO EXECUTADO: VERIDIANO REIS DA SILVA SENTENÇA I - Relatório.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSÉ FERREIRA DA ROCHA FILHO em face de VERIDIANO REIS DA SILVA , ambos devidamente qualificados.
Inicialmente, as partes celebraram acordo (ID nº 127564866), o qual foi devidamente homologado, conforme consta no ID nº 127564867.
Contudo, antes do trânsito em julgado, foi noticiado nos autos o descumprimento do referido acordo (ID nº 127564867).
Em seguida, determinou-se a designação de audiência de conciliação.
Após regular intimação, as partes compareceram à audiência designada e firmaram novo acordo, visando à composição definitiva do litígio (ID nº 163435977). É o breve relato.
Decido.
II - Mérito. É possível as partes entabularem composição amigável, desatando a controvérsia posta, em qualquer fase do processo e em qualquer instância.
Destaco que os atos das partes consistentes em declarações de vontade unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção dos direitos processuais (CPC, art. 200).
Além disso, as declarações constantes do documento particular escrito e assinado presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Entabularam as partes avenças inseridas no termo de acordo de ID 163435977, requerendo a homologação da transação nos moldes do art. 487, inc.
III, "b" do CPC.
Dito isso, percebo que a transação não atenta contra a ordem jurídica, tampouco implica violação a direitos ou interesses indisponíveis.
Por essa razão, deve aqui ser homologada por sentença extinguindo-se o feito com resolução do mérito.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Como as partes fizeram acordo antes da prolação da sentença, ficam dispensadas do recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3°, do CPC (STJ - 1880944-2021).
Reconheço desde logo o trânsito em julgado, diante da incompatibilidade do acordo com o interesse recursal (CPC, art. 1.000, Parágrafo Único) e dispensa das partes ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itaitinga/CE, data e hora pelo sistema.
Lucas Medeiros de Lima Juiz de Direito -
04/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163448931
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04/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 04:20
Decorrido prazo de VERIDIANO REIS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:28
Homologada a Transação
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03/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:22
Juntada de ata da audiência
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26/06/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/06/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 04:17
Decorrido prazo de ERMOGENS ABREU RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155728180
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26/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200454-45.2023.8.06.0099 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHOREPRESENTANTES POLO ATIVO: ERMOGENS ABREU RIBEIRO - CE42596POLO PASSIVO:VERIDIANO REIS DA SILVA Designou-se audiência virtual de conciliação para o dia 01/07/2025 às 9h30min na sala de audiência HIBRIDA do CEJUSC. Considerando os termos da Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça, "Intimem-se as partes para informarem se tem interesse na realização da audiência por meio do aplicativo teams, a ser utilizado no Celular, Tablet, Desktop ou Notebook, internet, através do site (https://teams.microsoft.com), que será necessário o uso de microfone e câmera.
Link da reunião.
Caso não consiga acessar ao link, entrar em contato com a conciliadora, número abaixo. Para acessar a sala de audiência virtual é necessário baixar aplicativo Microsfot Teams e clique no link abaixo ou realize a leitura do QR Code: https://link.tjce.jus.br/4facea Em caso das partes não manifestarem, interesse expresso na realização da audiência por videoconferência, esta ocorrerá neste Fórum Local de forma PRESENCIAL e/ou VIRTUAL a depender da disponibilidade de cada parte ou a situação atual dos DECRETOS DOS GESTORES(Municipal, Estadual ou Federal). Ficando desde já as partes INTIMADAS/CITADAS da referida Audiência de Conciliação através de seus advogados e ou procuradores.
O ato realizar-se-á dia 01/07/2025 às 9h30min, na sala HIBRIDA do CEJUSC de Itaitinga/Ce.
Atente-se ao art. 334, §3 do CPC".
O link da referida audiência também poderá ser enviado por WhatsApp, caso as partes manifestem interesse, entrar em contato com esta conciliadora, através do número da conciliadora(85) 9.9246 0502, comarca (85)9.8239 5018. Ocorre que, no primeiro momento, este ato via MICROSOFT TEAMS- através do link acima disponível realizar-se-á(virtual) mediante confirmação ou não de ambas as partes desta demanda, de forma que, deverão os advogados cadastrados indicar no caso de aceitação, e-mail das partes e contato telefônico, testemunhas e procuradores, para envio do convite ao ambiente virtual da audiência, no prazo comum de 05(cinco) dias.
Baixar aplicativo MICROSOFT TEAMS antecipadamente, acessar audiência 10min antes e, aguardar liberação. ATENÇÃO: CONTATO ABAIXO, EXCLUSIVO PARA ACORDO!!! Caro jurisdicionado! A partir de agora, caso queira fazer uma proposta de acordo, e solucionar o processo com maior celeridade, a qualquer tempo ou fase processual, você poderá entrar em contato através desse número ou QR Code. Itaitinga/CE, 23 de maio de 2025 Austrimar Feitoza Chaves Servidora Municipal a Serviço do Tribunal de Justiça deste Estado Mat. 42631 -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155728180
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23/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155728180
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23/05/2025 13:13
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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22/05/2025 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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02/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:24
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 21:16
Mov. [57] - Certidão emitida
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31/10/2024 21:16
Mov. [56] - Documento
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31/10/2024 15:56
Mov. [55] - Documento
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19/09/2024 19:30
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2024/003746-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2024 Local: Oficial de justica - Geisa Elaine Freitas de Silva
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19/09/2024 11:04
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 12:40
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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27/06/2024 16:07
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WITA.24.01804017-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 27/06/2024 15:42
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07/06/2024 12:45
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0830/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 07:39
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 20:08
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 20:06
Mov. [47] - Documento
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03/06/2024 20:05
Mov. [46] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins de direito que, na data de hoje procedi com minuta de penhora no sistema Renajud, conforme resultado da consulta que segue em anexo. O referido e verdade. Dou fe.
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03/06/2024 20:03
Mov. [45] - Documento
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27/05/2024 10:40
Mov. [44] - Documento
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27/05/2024 10:39
Mov. [43] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins de direito que, na data de hoje procedi com minuta no sistema Sisbajud, conforme demonstra documento comprobatorio em anexo. O referido e verdade. Dou fe.
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09/05/2024 11:20
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0752/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 02:37
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 11:27
Mov. [40] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro parcialmente as diligencias pleiteadas em peticao de fls. 42/43, PROCEDAM-SE com consulta nos sistemas Sisbajud e Renajud em desfavor da parte requerida Veridiano Reis da Silva. Expedientes necessarios.
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05/04/2024 23:58
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0523/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
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04/04/2024 17:45
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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04/04/2024 16:42
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WITA.24.01802007-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 04/04/2024 16:35
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04/04/2024 02:39
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2024 15:52
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2024 15:49
Mov. [34] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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31/01/2024 12:57
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
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29/01/2024 19:57
Mov. [32] - Certidão emitida
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29/01/2024 19:57
Mov. [31] - Documento
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29/01/2024 19:55
Mov. [30] - Documento
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15/12/2023 18:21
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2023/004592-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2024 Local: Oficial de justica - Karla Virginia Fortaleza de Lima Feitosa
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13/12/2023 15:43
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 08:47
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
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23/08/2023 13:00
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2023 15:46
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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22/08/2023 14:54
Mov. [24] - Certidão emitida
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22/08/2023 14:54
Mov. [23] - Documento
-
22/08/2023 14:52
Mov. [22] - Documento
-
22/08/2023 14:25
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WITA.23.01805189-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2023 13:53
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24/07/2023 21:55
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1585/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
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24/07/2023 08:46
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2023/002718-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2023 Local: Oficial de justica - Karla Virginia Fortaleza de Lima Feitosa
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21/07/2023 13:18
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 13:17
Mov. [17] - Certidão emitida
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21/07/2023 13:14
Mov. [16] - Informação
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20/07/2023 17:36
Mov. [15] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 15:05
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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19/07/2023 15:01
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WITA.23.01804338-3 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 19/07/2023 14:50
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19/07/2023 10:00
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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18/07/2023 14:42
Mov. [11] - Certidão emitida
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18/07/2023 14:42
Mov. [10] - Documento
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18/07/2023 14:37
Mov. [9] - Documento
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30/06/2023 21:03
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1358/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
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29/06/2023 02:20
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2023 12:58
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2023/002321-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2023 Local: Oficial de justica - Karla Virginia Fortaleza de Lima Feitosa
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28/06/2023 12:58
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 13:59
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/09/2023 Hora 08:30 Local: Sala da CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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26/05/2023 16:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 14:00
Mov. [2] - Conclusão
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25/05/2023 14:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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