TJCE - 3002291-87.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164906746
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164906746
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CE Fone: (85) 3108-1746 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002291-87.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: JOAO PAULO DA COSTA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de demanda de natureza consumerista, na qual a controvérsia reside em supostas irregularidades na relação de consumo. Pela natureza da relação jurídica e da pretensão deduzida, verifica-se a prevalência da prova documental para o esclarecimento dos fatos, uma vez que presumível a existência de registros escritos, que permitem a adequada reconstituição dos eventos narrados nos autos.
Em razão disso, entendo desnecessária a realização de audiência, ficando afastados eventuais pedidos nesse sentido.
Nota-se que já houve a distribuição do ônus da prova e as partes tiveram a devida oportunidade para apresentar os elementos probatórios necessários ao deslinde da controvérsia.
Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e para eventual manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, especialmente para suscitarem questões que entendam pertinentes ao julgamento.
Caso ocorra a juntada de novos documentos, a parte contrária deverá ser intimada especificamente para se manifestar a respeito, em observância ao princípio do contraditório, também no prazo de 15 (quinze) dias. Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
15/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164906746
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14/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 155096064
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002291-87.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: JOAO PAULO DA COSTA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a requerente, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Expediente(s) necessário(s).
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ANTONIO WASHINGTON FROTAJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155096064
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19/05/2025 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155096064
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19/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 01:01
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/04/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2025 18:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/03/2025 18:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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