TJCE - 3000094-85.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 06:25
Juntada de Certidão
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25/05/2023 06:25
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA COSTA TOMAZ em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 3000094-85.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: MARIA ALZIRA COSTA TOMAZ REQUERIDO: MAYCON RODRIGO SILVA GUERREIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, como autoriza o artigo 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, passo à DECISÃO: Foi designada audiência de conciliação.
A reclamante foi intimada normalmente para comparecer à sessão de conciliação, consoante publicação de mov. 3884539, mas não compareceu ao ato processual nem apresentou justificativa.
O art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, determina que seja extinto o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência designada.
Neste sentido, tem-se o Enunciado nº 20 do Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." O destaque é da julgadora.
Diante do exposto, com base na fundamentação acima, extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno a reclamante ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta -
08/05/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 17:13
Audiência Conciliação não-realizada para 04/05/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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04/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Doutor Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú/CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000094-85.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição de indébito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: MARIA ALZIRA COSTA TOMAZ Requerido(a): REU: MAYCON RODRIGO SILVA GUERREIRO *45.***.*84-51 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem do M.M Juiz em respondência por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 04/05/2023, às 15:00hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/218b0e LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 14:26
Audiência Conciliação redesignada para 04/05/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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14/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
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11/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:21
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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11/04/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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