TJCE - 0115109-23.2000.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166879881
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166879881
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166879881
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0115109-23.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO COMERCIAL BANCESA S/A EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DO AMARAL VIEIRA DESPACHO Em ID 138780740, foi penhorado o imóvel de matrícula n.º 67.980.
Instada a se manifestar, a parte executada, em ID 165406103, alegou: a) ausência de legitimidade patrimonial do executado; b) impenhorabilidade por ser bem de família; c) comprometimento do mínimo existencial; d) impenhorabilidade dos valores bloqueados; e) necessária intervenção do Ministério Público.
Em ID 165548737, a parte exequente foi intimada a se manifestar sobre referida petição.
Em ID 165724765, a parte executada requer: a) a intimação do MP; b) apreciação dos pedidos feitos na petição retro. É o relatório.
Decido.
A condição de incapacidade civil da parte executada está reconhecida judicialmente no processo de curatela n.º 0239614-80.2023.8.06.0001, em trâmite nesta Comarca na 12ª vara de Família, conforme interdição de ID 165406113. Como se sabe, nas causas em que há interesse de incapaz, o Ministério Público deverá atuar como fiscal da ordem jurídica, sob pena de nulidade da sentença e os demais atos a partir do momento em que deveria ter sido intimado, nos termos do art. 178, II, CPC. É importante salientar que, nas causas que o Ministério Público deve intervir, essa intervenção deve ser efetiva, portanto, ele deverá ser intimado de todos os atos do processo.
Confira o disposto no art. 179 do CPC.
Vejamos jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCAPAZ - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR PARECER FINAL - NULIDADE DA SENTENÇA - ART. 279, §§1º E 2º DO CPC. - Nas causas em que há interesse de incapaz, o Ministério Público deverá atuar como fiscal da ordem jurídica, sob pena de nulidade da sentença e todos os demais atos a partir do momento em que deveria ter sido intimado. (art. 178, II, c/c art. 279, CPC). (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.259478-8/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo , 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 06/06/2024, publicação da súmula em 11/06/2024) Assim, a fim de evitar eventual nulidade, abram-se vistas ao Ministério Público.
Após decurso do prazo do presente despacho e o de ID 165548737, retornem os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
04/08/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166879881
-
04/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165548737
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165548737
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0115109-23.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO COMERCIAL BANCESA S/A EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DO AMARAL VIEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de impugnação de ID 165406082.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
21/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165548737
-
18/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Impugnação
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/07/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
14/07/2025 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:33
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA ROCHA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 150587768
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 150587768
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0115109-23.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] DESPACHO Intime-se a parte exequente para proceder com o recolhimento das custas das diligências do serviço de comunicação pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigente do TJ-CE, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias e, somente após, expeça(m)-se carta(s) pelos correios, intimando-se a parte executada acerca da penhora realizada.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 150587768
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 150587768
-
23/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150587768
-
23/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150587768
-
23/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:23
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
27/01/2025 14:48
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/01/2025 14:48
Mov. [95] - Reativação
-
31/07/2024 16:20
Mov. [94] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 20:57
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/04/2024 15:34
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
19/04/2024 14:22
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02005032-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 14:13
-
27/03/2024 19:18
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
-
25/03/2024 01:40
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2024 14:28
Mov. [88] - Documento Analisado
-
21/03/2024 13:01
Mov. [87] - Decisão Interlocutória de Mérito | Diante do exposto, indefiro, neste momento, a quebra do sigilo fiscal por meio de pesquisa INFOJUD. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens a penhora ou requerer o que entender
-
07/02/2024 12:23
Mov. [86] - Encerrar análise
-
12/12/2023 23:58
Mov. [85] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 05/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/12/2023 09:22
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
29/11/2023 09:53
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02476553-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2023 09:30
-
20/11/2023 19:15
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0446/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
-
17/11/2023 01:37
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 12:23
Mov. [80] - Documento Analisado
-
09/11/2023 17:40
Mov. [79] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, manifestando acerca de pesquisa via RENAJUD, no prazo de 30 (trinta) dias, so
-
16/08/2023 14:24
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
09/08/2023 13:29
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/08/2023 13:28
Mov. [76] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
12/07/2023 23:42
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
-
11/07/2023 01:37
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 17:38
Mov. [73] - Documento Analisado
-
10/07/2023 15:00
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 14:59
Mov. [71] - Documento
-
31/03/2023 17:47
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/03/2023 17:46
Mov. [69] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
06/03/2023 20:01
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
-
03/03/2023 01:38
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2023 14:14
Mov. [66] - Documento Analisado
-
27/02/2023 15:23
Mov. [65] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2022 18:04
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/11/2022 17:24
Mov. [63] - Conclusão
-
09/11/2022 14:51
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02493997-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2022 14:22
-
07/11/2022 20:36
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1017/2022 Data da Publicacao: 08/11/2022 Numero do Diario: 2962
-
04/11/2022 11:36
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2022 09:22
Mov. [59] - Documento Analisado
-
26/10/2022 14:58
Mov. [58] - Documento
-
26/10/2022 14:29
Mov. [57] - Mero expediente | Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito.
-
09/05/2022 09:56
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
28/04/2022 13:36
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/04/2022 13:35
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
17/02/2022 11:00
Mov. [53] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
17/02/2022 11:00
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/01/2022 12:47
Mov. [51] - Certidão emitida
-
27/01/2022 09:10
Mov. [50] - Expedição de Carta
-
24/01/2022 17:42
Mov. [49] - Documento Analisado
-
24/01/2022 17:19
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2022 17:07
Mov. [47] - Documento
-
28/11/2021 15:38
Mov. [46] - Mero expediente | Cumpra-se decisao de fl. 100, procedendo com a consulta SISBAJUD, haja vista que ja foi fornecido o CPF correto da parte executada.
-
23/11/2021 12:13
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
06/09/2021 13:43
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/09/2021 12:43
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02290787-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2021 12:30
-
31/08/2021 19:36
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0361/2021 Data da Publicacao: 01/09/2021 Numero do Diario: 2686
-
30/08/2021 01:38
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2021 12:11
Mov. [40] - Documento Analisado
-
25/08/2021 18:54
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2021 18:47
Mov. [38] - Documento
-
25/08/2021 18:28
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
16/06/2021 19:13
Mov. [36] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2020 09:58
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/05/2020 00:11
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01225696-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2020 23:43
-
15/05/2020 20:35
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0670/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2375
-
14/05/2020 08:08
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2020 19:26
Mov. [31] - Citação/notificação | Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito, inclusive dizendo se mantem o pedido de fl
-
19/02/2020 09:48
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
18/02/2020 15:19
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
18/02/2020 15:19
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
07/02/2020 18:01
Mov. [27] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
07/02/2020 18:01
Mov. [26] - Certidão emitida
-
23/08/2019 09:29
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2019 Data da Disponibilizacao: 22/08/2019 Data da Publicacao: 23/08/2019 Numero do Diario: 2208 Pagina: 377/384
-
21/08/2019 07:41
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2019 16:22
Mov. [23] - Outras Decisões | Isto posto, declino da competencia do presente feito, que devera ser redistribuido para uma das Varas Civeis Especializadas em Execucao de Titulo Extrajudicial. Expedientes
-
18/03/2019 18:12
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
21/08/2015 16:32
Mov. [21] - Conclusão
-
03/07/2013 12:00
Mov. [20] - Conclusão | Ag. Analise do Juiz
-
15/07/2008 17:35
Mov. [19] - Concluso | CONCLUSO 18E - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2008 16:53
Mov. [18] - Concluso | CONCLUSO EST. PROC. 0000... (ANTIGOS) - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/2004 12:11
Mov. [17] - Arquivo provisorio | ARQUIVO PROVISORIO CODIGO DA FASE: ARQUIVO PROVISORIO COMPLEMENTO: CX.40 - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2003 17:25
Mov. [16] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DA SUSPENSAO DO FEITO POR 90 DIAS -DP - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2003 12:59
Mov. [15] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: S/J - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2003 10:44
Mov. [14] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: JUNTAR PETICAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2003 12:12
Mov. [13] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 51 - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2003 15:50
Mov. [12] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2003 15:39
Mov. [11] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: NA MESA DA JUNTADA - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/08/2003 17:35
Mov. [10] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: JOAO AFRANIO MONTENEGRO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/2003 13:28
Mov. [9] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/2003 15:38
Mov. [8] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 46 - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2003 15:12
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2003 13:12
Mov. [6] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: MESA DA JUNTADA - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2003 11:32
Mov. [5] - Arquivamento | ARQUIVAMENTO CODIGO DA FASE: ARQUIVAMENTO COMPLEMENTO: CX.329 - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [4] - Histórico de partes atualizado | Francisco Jose do Amaral Vieira
-
31/12/2000 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Banco Comercial Bancesa S.a
-
28/04/1998 12:00
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/04/1989 12:00
Mov. [1] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 7A. VARA CIVEL - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/1989
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000521-46.2020.8.06.0034
Monica Dias Martins
Oziel de Castro Silva
Advogado: Rizomar Nunes Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 14:41
Processo nº 0670805-84.2000.8.06.0001
Dario de Sena Nobre
J. C . Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Francisco Freitas Cordeiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2022 17:13
Processo nº 0004808-28.2008.8.06.0001
Estado do Ceara
Estado do Ceara
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2025 12:43
Processo nº 0004701-13.2013.8.06.0161
Aparecida Maria de Assis Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberson Felipe Vasconcelos da Penha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2021 16:18
Processo nº 3003511-49.2025.8.06.0029
Expedito Cosmo da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Douglas Viana Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2025 11:25