TJCE - 0038494-40.2013.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173558720
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173558720
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0038494-40.2013.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: FRANCISCA ROSEMARY AGUIAR VASCONCELOS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se Ação de Cobrança ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de Francisca Rosemary Aguiar Vasconcelos.
No curso da instrução processual, após diversas tentativas de citação e diligências para localização da parte ré, foi constatado, por meio de consulta ao sistema SNIPER (ID 138379666), que a requerida Francisca Rosemary Aguiar Vasconcelos faleceu em 2011.
A certidão de ID 138380685 e o despacho de ID 157129340 confirmaram que o falecimento da parte requerida ocorreu em data anterior ao ajuizamento da presente ação, que se deu em 16/04/2013, conforme Relatório de Migração (ID 114770027).
A parte autora foi intimada para se manifestar sobre tal informação (ID 157129340), tendo peticionado nos autos (ID 158310298) requerendo a retificação do polo passivo para o Espólio de Francisca Rosemary Aguiar Vasconcelos. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O presente feito versa sobre ação de cobrança ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de Francisca Rosemary Aguiar Vasconcelos.
Conforme informações obtidas no sistema SNIPER (ID 138379666) e corroboradas pela certidão de ID 138380685, a parte requerida, Francisca Rosemary Aguiar Vasconcelos, faleceu em 2011.
O ajuizamento da presente ação, por sua vez, ocorreu em 16/04/2013 (ID 114770027), ou seja, em data posterior ao óbito da ré.
A questão processual suscitada pelo falecimento da parte requerida em momento anterior à propositura da demanda é de suma importância.
Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, o falecimento da parte requerida em momento anterior ao ajuizamento da ação constitui fato impeditivo da formação regular da relação processual.
Nesta hipótese, não é admitida a aplicação dos institutos da sucessão, substituição ou habilitação processual, uma vez que a demanda foi proposta contra uma pessoa já inexistente no plano jurídico.
A relação processual válida pressupõe a existência de partes capazes de figurar no polo ativo e passivo.
Quando a parte ré já é falecida no momento da propositura da ação, não há como se estabelecer uma relação jurídica processual válida, configurando-se a ilegitimidade passiva.
A demanda deveria ter sido proposta, desde o início, em face do espólio ou dos herdeiros da falecida, conforme o caso, e não contra a própria de cujus.
Neste sentido, colaciona-se o precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já citado no despacho de ID 157129340: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - RÉU FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUCESSÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS - RECONHECIMENTO.
A morte da parte requerida em momento anterior à propositura da demanda é fato que impede a formação de relação processual, não sendo admitida a aplicação dos institutos da sucessão, substituição ou habilitação processual.
Precedentes do STJ." (TJ-MG - Apelação Cível: 01007689120168130338, Relator: Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 13/08/2024, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/08/2024) Ainda que a parte autora tenha requerido a retificação do polo passivo para o espólio (ID 158310298), tal medida não é cabível quando o falecimento precede o ajuizamento da ação.
A retificação ou emenda da inicial para incluir o espólio ou os herdeiros somente seria possível se o óbito tivesse ocorrido no curso do processo, após a formação válida da relação processual.
No presente caso, a ilegitimidade passiva é originária, insanável, e impede a própria constituição válida do processo.
Assim, a ausência de um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, qual seja, a legitimidade passiva, impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva, decorrente do falecimento da parte requerida em data anterior ao ajuizamento da ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não se perfectibilizou validamente com a parte ré.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as devidas baixas e cautelas de estilo.
Retifique-se a autuação a fim de constar como autor o Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caucaia(CE), data da assinatura digital. Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
11/09/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173558720
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09/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 22:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157129340
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0038494-40.2013.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: FRANCISCA ROSEMARY AGUIAR VASCONCELOS DESPACHO Considerando a informação contida no documento de ID 138379666, que noticia o falecimento da parte requerida em data anterior ao ajuizamento da presente ação, e tendo em vista que a demanda não foi proposta em face do respectivo Espólio, impõe-se a análise da questão processual suscitada.
Consigne-se que, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, o falecimento da parte requerida em momento anterior à propositura da demanda constitui fato impeditivo da formação regular da relação processual, não sendo admitida, nessa hipótese, a aplicação dos institutos da sucessão, substituição ou habilitação processual.
Neste sentido, colaciona-se o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - RÉU FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUCESSÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS - RECONHECIMENTO.
A morte da parte requerida em momento anterior à propositura da demanda é fato que impede a formação de relação processual, não sendo admitida a aplicação dos institutos da sucessão, substituição ou habilitação processual.
Precedentes do STJ." > > (TJ-MG - Apelação Cível: 01007689120168130338, Relator: Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 13/08/2024, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/08/2024) Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a informação constante do documento ID 138379666, relativa ao falecimento da parte requerida ter ocorrido antes da propositura desta ação.
Assim sendo, confirmando-se o falecimento da parte requerida antes do ajuizamento da ação, e não tendo sido a demanda direcionada contra o respectivo Espólio, configurar-se-á hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva.
Após o decurso do prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Caucaia(CE), data da assinatura digital.
Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157129340
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29/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157129340
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29/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:31
Juntada de Certidão (outras)
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11/03/2025 17:29
Juntada de documento de comprovação
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02/11/2024 06:55
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/08/2024 14:32
Mov. [109] - Certidão emitida
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03/08/2024 00:10
Mov. [108] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 13:21
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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23/01/2024 05:18
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01801884-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 15:25
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10/01/2024 20:41
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0003/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
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09/01/2024 02:15
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 17:02
Mov. [103] - Certidão emitida
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08/01/2024 11:59
Mov. [102] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 09:05
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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13/12/2023 17:26
Mov. [100] - Mero expediente | Pelo exposto, oficie-se a Coman deste Forum para, no prazo de 05 dias, devolver o mandado expedido (fl. 167) devidamente cumprido. Caso esse prazo transcorra in albis, oficie-se a Diretoria do Forum para tomar as providencia
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13/12/2023 00:08
Mov. [99] - Certidão emitida
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13/12/2023 00:08
Mov. [98] - Documento
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12/12/2023 16:58
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
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06/12/2023 14:56
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01846405-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/12/2023 14:45
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05/12/2023 11:37
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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19/09/2023 23:22
Mov. [94] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2023/024993-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2023 Local: Oficial de justica - Erica Pinto Costa
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19/09/2023 13:09
Mov. [93] - Certidão emitida
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29/08/2023 17:36
Mov. [92] - Certidão emitida
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18/08/2023 09:31
Mov. [91] - Mero expediente | Cite-se, por mandado, o espolio de Rosemary Aguiar Vasconcelos no endereco indicado na fl. 162, atraves do seu representante, devendo o oficial de justica colher informacao acerca da nomeacao deste, devendo a parte promovida
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27/09/2022 15:18
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 08:12
Mov. [89] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/09/2022 atraves da guia n 064.1002798-05 no valor de 54,46
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26/09/2022 14:26
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01839183-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2022 14:18
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26/09/2022 14:15
Mov. [87] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1002798-05 - Custas Intermediarias
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22/09/2022 09:18
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0698/2022 Data da Publicacao: 22/09/2022 Numero do Diario: 2932
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20/09/2022 11:59
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0698/2022 Teor do ato: Intime-se a parte promovente acerca do oficio de fls. 153/154, no prazo de 10 dias, devendo manifestar-se sobre o falecimento da parte promovida. Advogados(s): Patric
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20/09/2022 10:37
Mov. [84] - Certidão emitida
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19/09/2022 19:31
Mov. [83] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente acerca do oficio de fls. 153/154, no prazo de 10 dias, devendo manifestar-se sobre o falecimento da parte promovida.
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29/07/2022 15:39
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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29/07/2022 15:38
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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29/07/2022 15:38
Mov. [80] - Certidão emitida
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29/07/2022 15:35
Mov. [79] - Ofício
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12/07/2022 09:52
Mov. [78] - Documento
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12/07/2022 09:51
Mov. [77] - Certidão emitida
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30/06/2022 23:49
Mov. [76] - Expedição de Ofício
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30/06/2022 12:40
Mov. [75] - Certidão emitida
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04/03/2022 19:01
Mov. [74] - Certidão emitida
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04/03/2022 18:47
Mov. [73] - Certidão emitida
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04/03/2022 17:49
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2022 13:15
Mov. [71] - Mero expediente | Oficie-se ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para que este informe nos autos a existencia de dependentes em nome da falecida (Francisca Rosemary Vasconcelos De Aguiar CPF: *61.***.*55-34), no prazo de 10 dias.
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18/10/2021 10:55
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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15/10/2021 16:02
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00337109-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2021 15:29
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06/10/2021 21:27
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0428/2021 Data da Publicacao: 07/10/2021 Numero do Diario: 2711
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05/10/2021 02:01
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 20:26
Mov. [66] - Certidão emitida
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21/06/2021 17:59
Mov. [65] - Outras Decisões | Diante do exposto, indefiro pedido de concessao do mais prazo. Intime-se o autor para, no prazo final de 05 dias, cumprir o que fora determinado no ato ordinatorio de fl. 134, sob pena de ulterior extincao do feito por abando
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18/11/2020 09:41
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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18/11/2020 00:45
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WCAU.20.00332921-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2020 23:37
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29/10/2020 21:50
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0714/2020 Data da Publicacao: 03/11/2020 Numero do Diario: 2490
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28/10/2020 08:29
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2020 23:46
Mov. [60] - Certidão emitida
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21/10/2020 23:44
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2020 23:40
Mov. [58] - Certidão emitida
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29/09/2020 15:41
Mov. [57] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual. Trata-se de processo de analise obrigatoria na inspecao acao. Cumpra-se a ultima ordem judicial dos autos. Apos o cumprimento e decorridos todos os prazos, com a devida certificacao, voltem os autos
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21/12/2019 03:28
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/12/2019 23:43
Mov. [55] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/11/2019 11:27
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0316/2019 Data da Disponibilizacao: 21/11/2019 Data da Publicacao: 22/11/2019 Numero do Diario: 2271 Pagina: 623/625
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20/11/2019 12:18
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2019 14:49
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2019 14:47
Mov. [51] - Documento
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19/11/2019 14:47
Mov. [50] - Documento
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07/10/2019 18:56
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Cumpram-se com urgencia as determinacoes judiciais de fl. 121.
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07/10/2019 12:06
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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05/08/2019 09:33
Mov. [47] - Certidão emitida
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15/03/2019 13:35
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2019 13:34
Mov. [45] - Certidão emitida
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25/06/2018 15:07
Mov. [44] - Mero expediente | Visto em inspecao. Tendo em vista a certidao de fl. 88-v, consulte-se nos sistemas infoseg e siel p endereco e eventual registro de falecimento da parte re. Apos, intime-se a parte autora para falar no prazo de 10 dias, reque
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25/06/2018 14:55
Mov. [43] - Remessa | NUCLEO DE DIGITALIZACAO FCB
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25/06/2018 14:53
Mov. [42] - Certidão emitida | ENCERRAMENTO DE TRAMITACAO FISICA
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14/08/2017 17:07
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/08/2017 17:06
Mov. [40] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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30/06/2017 17:53
Mov. [39] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/05/2017 10:59
Mov. [38] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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30/03/2017 09:35
Mov. [37] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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20/02/2017 10:30
Mov. [36] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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26/01/2017 12:57
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/01/2017 11:25
Mov. [34] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/11/2016 15:15
Mov. [33] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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08/11/2016 14:07
Mov. [32] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DAVID SOMBRA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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03/11/2016 13:38
Mov. [31] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO FUNCIONARIO: TARCIANA CAVALCANTE NO. DAS FOLHAS: 75 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO:
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01/11/2016 13:26
Mov. [30] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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01/11/2016 13:25
Mov. [29] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 23/11/2016 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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27/10/2016 13:45
Mov. [28] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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13/10/2016 10:46
Mov. [27] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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13/10/2016 10:46
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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13/10/2016 10:45
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/09/2016 12:40
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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23/08/2016 15:53
Mov. [23] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2013.130.27098-2 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/07/2016 13:21
Mov. [22] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO SOLICITACAO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/03/2016 10:35
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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20/09/2013 00:00
Mov. [20] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2013.130.27098-2 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/09/2013 13:54
Mov. [19] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO SRA. FRANCISCA ROSEMARY VASCONCELOS DE AGUIAR - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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28/08/2013 08:01
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/08/2013 09:46
Mov. [17] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/07/2013 17:13
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/07/2013 12:18
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/07/2013 12:17
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/06/2013 12:51
Mov. [13] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/06/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 28/06/2013 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/06/2013 12:33
Mov. [12] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/06/2013 10:08
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/06/2013 11:16
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/06/2013 11:15
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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07/05/2013 15:47
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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24/04/2013 10:36
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/04/2013 10:06
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/04/2013 09:26
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/04/2013 13:11
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/04/2013 12:25
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/04/2013 12:25
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO ACAO OR DINARIA DE COBRANCA - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/04/2013 12:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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