TJCE - 3002590-61.2025.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:36
Processo Desarquivado
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07/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 18:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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18/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 10:38
Homologada a Transação
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16/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 06:41
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158673963
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06/06/2025 13:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002590-61.2025.8.06.0071 Ação: [Protesto Indevido de Título] Promovente(s): AUTOR: ISRAEL PEREIRA DANTAS Promovido(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 20/08/2025 14:00 horas, será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link colado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThmNWFiYTctM2I4My00MzQwLTlkOGMtMmZkYWIwYTA5MmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226fb7fa32-0278-4f40-87d6-33b6e5718d10%22%7d EXPEDIENTES: Por ato ordinatório encaminhei o processo para cumprimento dos seguintes expedientes: a) Intimação do(a) parte autora ISRAEL PEREIRA DANTAS por seu advogado, via DJEN, fazendo a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência importará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do Art. 51, § 2º da Lei 9.099/95 e Enunciado 28 do FONAJE. b) Citação da parte requerida FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., via CORREIOS, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima.
ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o Art. 23 da Lei 9.099/95. 2. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor da causa ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos é obrigatória a presença de advogado. 4. Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via Whatsapp através do número (85) 9 8165-8610. - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. Crato/CE, 4 de junho de 2025. -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158673963
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05/06/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158673963
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05/06/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:04
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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30/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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