TJCE - 3000866-66.2025.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:07
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164682279
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164682279
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000866-66.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: WANDRESSA SENA FRANCA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: JOAO VICTOR MARCUSSI BARBOSA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 12/11/2025 14:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3f9MAio-1400QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 10 de julho de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral -
10/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164682279
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10/07/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 16:47
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159443525
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000866-66.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: WANDRESSA SENA FRANCA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: JOAO VICTOR MARCUSSI BARBOSA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 5 de junho de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 DECISÃO Visto em conclusão.
Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Analisando a petição inicial, verifico a existência de vícios que impedem o imediato processamento do feito.
Assim, intime-se a parte autora para que em 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, junte autos sua documentação pessoal e comprovante de residência recente e em nome próprio, considerando que os documentos juntados referem-se a terceiro estranho ao processo (Ids. 157108468 e 157108469). Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159443525
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07/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159443525
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04/06/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2025 14:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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