TJCE - 3002605-04.2025.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 02:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 02:32
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:01
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA FILHO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 157009582
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002605-04.2025.8.06.0112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] Parte Autora: EXEQUENTE: EDIFICIO SELETO Parte Promovida: EXECUTADO: JOSE ALVES DE ALENCAR JUNIOR DESPACHO R.
H.
Intime-se a Parte Exequente, por intermédio de seus advogados, para, em 15 dias, recolher as custas processuais devidas (ID 155367973), sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos (art. 290, CPC), com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, IV, CPC). Relembro que, desde 12/08/2024, o usuário da Justiça Estadual que precisar emitir ou verificar guias para recolhimento das custas judiciais de processos da Primeira Instância (Varas e Juizados), cuja tramitação ocorra no Processo Judicial Eletrônico (PJe), deverá utilizar o Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA).
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 27 de maio de 2025 GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 157009582
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09/06/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157009582
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02/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
20/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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