TJCE - 0204537-49.2022.8.06.0064
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Edital em 12/06/2025. Documento: 159319089
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0204537-49.2022.8.06.0064 Apensos: [3001786-65.2023.8.06.0297] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAUCAIA Executado(a): EXECUTADO: ANISIO VASCONCELOS VITOR - CPF: *19.***.*39-00 Valor da causa: R$ 958,05 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0204537-49.2022.8.06.0064 Citando(a)(s): Nome: ANISIO VASCONCELOS VITOR Certidão de Dívida Ativa: Nº 0001122/2021 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/03/2021 Valor do Débito: R$ 958,05 Data do Cálculo: 31/03/2021 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2020 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 6 de junho de 2025 Juiz de Direito -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159319089
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10/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159319089
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11/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
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23/03/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 07:30
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 20:28
Conclusos para despacho
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29/05/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 14:20
Declarada incompetência
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29/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2022 05:02
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 09:50
Mov. [9] - Aviso de Recebimento Digital (Rejeitado): Juntada de AR : AR709839913YG Situação : Não existe nº indicado Modelo : CV - Carta de Citação - AR Destinatário : Anisio Vasconcelos Victor Diligência : 13/08/2022
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26/09/2022 09:47
Mov. [8] - Certidão emitida
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26/08/2022 15:31
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/08/2022 13:50
Mov. [6] - Certidão emitida
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04/08/2022 17:10
Mov. [5] - Certidão emitida
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04/08/2022 17:08
Mov. [4] - Expedição de Carta
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03/08/2022 14:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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03/08/2022 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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