TJCE - 3036615-19.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168650211
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168650211
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14/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168650211
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13/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 18:36
Conclusos para despacho
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01/08/2025 04:30
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA FURTADO em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163927035
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163927035
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09/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3036615-19.2025.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO MOACIR DE SOUSA REQUERIDO: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA DESPACHO R.h., Intime-se o inventariante, para cumprir as determinações de id 155669568, sob pena de remoção de seu encargo. Exp.
Nec.
FORTALEZA, 07 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
08/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163927035
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07/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 05:57
Conclusos para despacho
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01/07/2025 04:56
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA FURTADO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 19:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155669568
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28/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3036615-19.2025.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO MOACIR DE SOUSA REQUERIDO: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA DECISÃO R.h., I- Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior a apresentação das primeiras declarações.
II- Recebo o inventário sob o rito residual. Nomeio como Inventariante do espólio de MANUEL FRANCISCO DE SOUSA, o herdeiro, FRANCISCO MOACIR DE SOUSA, sem a necessidade de assinatura dos termos de compromisso e primeiras declarações. Serve a presente decisão como termo de compromisso para todos os efeitos legais.
III- Concedo o prazo de 20(vinte) dias, para apresentação das primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.
IV- Intime-se o inventariante para juntar certidão expedida pela CENSEC-Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência de testamento deixado pelo extinto, bem como, certidões negativas de débitos fiscais em nome do de cujus.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155669568
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27/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155669568
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22/05/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 06:50
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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