TJCE - 0181372-75.2016.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 172001571
-
05/09/2025 13:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172001571
-
05/09/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0181372-75.2016.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]REQUERENTE(S): GEOVANNI DA SILVA OLIVEIRAREQUERIDO(A)(S): SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS e outros Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração (ID n.º 117737577) opostos por ALLIANZ SEGUROS S.A. - sucessora por incorporação da SULAMÉRICA SEGUROS - nos autos da Ação supra, ajuizada por GEOVANNI DA SILVA OLIVEIRA em desfavor de SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS e UNIDAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - atual LOCAMÉRICA RENT A CAR S.A. - , todos devidamente qualificados nos autos. Aduz(em) o(a)(s) embargante(s) que formula(m) os presentes aclaratórios com a finalidade de suprir eventual omissão, eis que, à sua ótica, "a r. sentença foi omissa no tocante ao direito de sub-rogação desta seguradora sobre a propriedade do salvado (veículo), posto que apenas reconheceu o direito à indenização securitária integral, sem fazer menção à sub-rogação sobre o salvado". Foi dada oportunidade à(s) parte(s) embargada(s) para se manifestar(em). Vieram os autos conclusos. Eis o relatório. Decido. Estabelece o CPC que contra qualquer decisão judicial são cabíveis embargos de declaração, de forma taxativa, para o esclarecimento de obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, ainda, corrigir erro material (CPC, art. 1.022, I, II e III), assim entendidos os erros de cálculo ou inexatidões materiais (CPC, art. 494, I). Sobre o tema, nos ensinam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Obscuridade significa falta de clareza no desenvolvimento das ideais que norteiam a fundamentação da decisão. […].
A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, também gera dúvida quanto ao raciocínio do magistrado. […].
Há contradição quando a decisão contém duas ou mais proposições ou enunciados incompatíveis.
Obviamente, não há que se falar em contradição quando a decisão se coloca em sentido contrário àquele esperado pela parte.
A simples contrariedade não se confunde com a contradição.
A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Como deixa claro o próprio parágrafo único do art. 1.022, o conceito de omissão relevante para fins de embargos declaratórios é dado pelo direito ao contraditório (arts. 5º, LV, da CF, 7º, 9º e 10) e pelo dever de fundamentação analítica (arts. 93, IX, da CF, 11 e §§ 1º e 2º). […].
Por fim, cabem embargos declaração para correção de erro material, assim entendidos os erros de cálculo e as inexatidões materiais (art. 494, I).
Erro de cálculo consiste no erro aritmético (não se confunde, porém, com o erro quanto a critério de cálculo ou elementos do cálculo, que constituem erros de julgamento a respeito do cálculo).
Inexatidão material constitui erro na redação da decisão - e não no julgamento nela exprimido. (in Novo curso de processo civil : tutela dos direitos mediante procedimento comum, v.
II, 2. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2016. págs.550/551).
No presente caso, observo que, embora a matéria objeto dos presentes embargos tenha sido decidida em relação ao feito em apenso, e não em relação ao presente processo, cuja sentença (ID n.º 117737575) julgou improcedente a ação, registro que é perfeitamente possível a sua análise, pelo princípio da economia processual, uma vez que o decisum envolve ambos os feitos. Dito isso, registro que, em princípio, os embargos de declaração são incabíveis para alterar decisão anterior, uma vez que o aludido recurso não se presta para modificar uma decisão em sua essência, mas, sim, aperfeiçoá-la.
Nesse sentido, é o entendimento, inclusive, sumulado, pelo nosso Egrégio Tribunal alencarino: Súmula 18.
São indevidos Embargos de Declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.
Entretanto, é possível, "excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum quando evidenciado vício no julgado", o qual macula irremediavelmente o processo (EDcl no AgRg no AREsp 580.613/SP, Rel.
Min.
Félix Fischer, T5/STJ, j. 26/04/2016, DJe 02/05/2016; EDcl no REsp 1236276/MG, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, T3/STJ, j. 18/11/2014, DJe 24/11/2014; EDcl no REsp 1324302/BA, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, T1/STJ, j. 24/04/2014, DJe 07/05/2014). Na espécie, é evidente que a insurgência apresentada pelo(a)(s) embargante(s) não merece prosperar, visto inexistir qualquer vício a ser sanado nos moldes do artigo 1.022 do CPC.
Com efeito, assim dispõe o art. 786 do Código Civil: Art. 786.
Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência Pela simples leitura do dispositivo acima transcrito, percebe-se que, somente após o pagamento da indenização, é que ocorre a sub-rogação do segurador em relação aos direitos e ações do segurado, o que não ocorreu, na espécie. De mais a mais, observo que tal questão sequer foi levantada pela embargante anteriormente em sede de defesa, de modo que não há como este Juízo ter sido omisso a respeito de matéria que sequer foi aduzida nos presentes autos. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios, mantendo em todos os seus termos a decisão atacada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza-CE, 2 de setembro de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172001571
-
03/09/2025 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de CRISTIANO MENEZES LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 155447348
-
06/06/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0181372-75.2016.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]REQUERENTE(S): GEOVANNI DA SILVA OLIVEIRAREQUERIDO(A)(S): SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS e outros Vistos, Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s), via DJEN, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que, na forma do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, se manifeste(m) acerca dos aclaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza-CE, 20 de maio de 2025.
MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDOJuiz(a) de Direito -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 155447348
-
05/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155447348
-
21/05/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/11/2024 04:50
Mov. [139] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/09/2024 09:13
Mov. [138] - Conclusão
-
03/09/2024 13:33
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02295392-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/09/2024 13:09
-
03/09/2024 13:33
Mov. [136] - Entranhado | Entranhado o processo 0181372-75.2016.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
-
03/09/2024 13:33
Mov. [135] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
27/08/2024 20:00
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
-
26/08/2024 01:50
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2024 19:31
Mov. [132] - Documento Analisado
-
23/08/2024 17:05
Mov. [131] - Improcedência | Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno o promovente ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios no importe de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, obrigacao suspensa po
-
14/05/2024 21:12
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
-
13/05/2024 01:53
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2024 18:50
Mov. [128] - Documento Analisado
-
23/04/2024 10:44
Mov. [127] - Por decisão judicial | Aguarde-se na forma determinada a pg. 469, permanecendo os autos, enquanto isso, sobrestados, em fila propria do fluxo de trabalho do sistema processual. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2024. Lucimeire Godeiro Costa Juiza
-
12/01/2024 18:02
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/11/2023 19:46
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
15/11/2023 01:54
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 12:56
Mov. [123] - Documento Analisado
-
14/11/2023 12:34
Mov. [122] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2023 08:32
Mov. [121] - Concluso para Sentença
-
24/07/2023 17:20
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/07/2023 16:56
Mov. [119] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR071616285BY Situacao : Mudou-se Modelo : CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO Destinatario : Unidas Locadora de Veiculos Ltda Diligencia : 02/02/2022
-
24/07/2023 16:56
Mov. [118] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR789498552TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) Destinatario : Unidas Locadora de Veiculos Ltda Diligencia : 17/11/2017
-
18/07/2023 16:04
Mov. [117] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2023 23:41
Mov. [116] - Petição juntada ao processo
-
10/03/2023 10:36
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01925305-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/03/2023 10:21
-
31/01/2023 15:55
Mov. [114] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/01/2023 10:53
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
-
19/12/2022 11:58
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02576913-0 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 19/12/2022 11:47
-
30/11/2022 17:40
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02540174-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 17:33
-
29/11/2022 15:11
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02536223-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/11/2022 15:04
-
09/11/2022 16:54
Mov. [109] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
-
09/11/2022 14:12
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02493898-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/11/2022 13:58
-
09/11/2022 11:30
Mov. [107] - Concluso para Despacho
-
08/11/2022 20:35
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02492280-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2022 20:15
-
19/09/2022 20:24
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0844/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
-
16/09/2022 11:38
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2022 08:48
Mov. [103] - Documento Analisado
-
12/09/2022 19:49
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2022 11:47
Mov. [101] - Mero expediente | Prossiga-se com os demais expedientes necessarios a realizacao da audiencia de instrucao ja designada. Fortaleza (CE), 18 de maio de 2022. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juiza de Direito, em respondencia
-
22/04/2022 20:40
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0455/2022 Data da Publicacao: 25/04/2022 Numero do Diario: 2828
-
20/04/2022 01:43
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2022 15:25
Mov. [98] - Documento Analisado
-
19/04/2022 15:25
Mov. [97] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2022 14:29
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
24/02/2022 22:09
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01909655-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2022 21:55
-
17/02/2022 12:07
Mov. [94] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
17/02/2022 12:07
Mov. [93] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/01/2022 17:23
Mov. [92] - Certidão emitida
-
21/01/2022 17:22
Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/12/2021 11:36
Mov. [90] - Certidão emitida
-
17/12/2021 11:36
Mov. [89] - Certidão emitida
-
17/12/2021 11:36
Mov. [88] - Certidão emitida
-
16/12/2021 20:37
Mov. [87] - Expedição de Carta
-
16/12/2021 20:34
Mov. [86] - Expedição de Carta
-
16/12/2021 20:31
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0761/2021 Data da Publicacao: 17/12/2021 Numero do Diario: 2756
-
16/12/2021 20:30
Mov. [84] - Expedição de Carta
-
15/12/2021 09:32
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2021 08:29
Mov. [82] - Documento Analisado
-
13/12/2021 10:22
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2021 09:57
Mov. [80] - Audiência Designada | Instrucao Data: 09/11/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
07/12/2021 09:48
Mov. [79] - Conclusão
-
12/11/2021 14:05
Mov. [78] - Certidão emitida
-
08/11/2021 10:36
Mov. [77] - Mero expediente | Prossiga-se segundo o ja determinado a pg. 228. Fortaleza (CE), 06 de novembro de 2021. Lucimeire Godeiro Costa Juiza de Direito
-
01/10/2021 17:16
Mov. [76] - Encerrar análise
-
18/03/2021 11:49
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
17/03/2021 17:21
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01941609-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2021 17:08
-
15/03/2021 20:30
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0109/2021 Data da Publicacao: 16/03/2021 Numero do Diario: 2571
-
12/03/2021 11:50
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2021 11:40
Mov. [71] - Documento Analisado
-
11/03/2021 16:39
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2021 14:00
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/03/2021 09:18
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01915515-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2021 09:13
-
18/02/2021 16:37
Mov. [67] - Conclusão
-
18/02/2021 12:47
Mov. [66] - Certidão emitida
-
08/02/2021 17:01
Mov. [65] - Outras Decisões | Designe o Gabinete, data para audiencia de instrucao.
-
20/07/2020 09:27
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/07/2020 12:56
Mov. [63] - Conclusão
-
18/06/2020 17:23
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01277231-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2020 17:12
-
24/01/2020 09:51
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01031865-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/01/2020 09:18
-
16/11/2019 13:56
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01679270-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/11/2019 14:25
-
07/05/2019 11:42
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01251340-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2019 11:10
-
03/05/2019 15:30
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
21/02/2019 13:16
Mov. [57] - Conclusão
-
20/02/2019 13:26
Mov. [56] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR621501692BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao 48 horas - NCPC Destinatario : Geovanni da Silva Oliveira
-
20/02/2019 10:10
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01102963-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2019 09:46
-
20/02/2019 08:03
Mov. [54] - Certidão emitida
-
20/02/2019 08:03
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/01/2019 13:27
Mov. [52] - Expedição de Carta
-
24/01/2019 14:29
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2019 15:13
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01003861-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/01/2019 14:39
-
27/03/2018 18:47
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
02/03/2018 08:27
Mov. [48] - Decurso de Prazo
-
16/01/2018 09:25
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0002/2018 Data da Disponibilizacao: 15/01/2018 Data da Publicacao: 16/01/2018 Numero do Diario: 1824 Pagina: 185/190
-
12/01/2018 11:58
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0002/2018 Teor do ato: Ao requerente, para se manifestar acerca das contestacoes e os documentos correspondentes, anexadas as fls. 117/174 e 175/209, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados
-
14/12/2017 10:19
Mov. [45] - Mero expediente | Ao requerente, para se manifestar acerca das contestacoes e os documentos correspondentes, anexadas as fls. 117/174 e 175/209, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
14/12/2017 06:38
Mov. [44] - Encerrar análise
-
14/12/2017 06:37
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
13/12/2017 08:41
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10646698-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/12/2017 08:15
-
12/12/2017 06:43
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
11/12/2017 18:03
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10642549-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/12/2017 14:07
-
01/12/2017 16:46
Mov. [39] - Certidão emitida
-
01/12/2017 16:43
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/11/2017 17:24
Mov. [37] - Certidão emitida
-
27/11/2017 17:17
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/11/2017 11:02
Mov. [35] - Documento
-
23/11/2017 10:58
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência
-
23/11/2017 06:06
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
22/11/2017 13:57
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10606707-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2017 12:26
-
22/11/2017 06:43
Mov. [31] - Encerrar análise
-
22/11/2017 06:43
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
21/11/2017 23:51
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10605605-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/11/2017 23:30
-
21/11/2017 17:39
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10605098-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2017 17:03
-
21/11/2017 15:19
Mov. [27] - Certidão emitida
-
21/11/2017 15:19
Mov. [26] - Certidão emitida
-
21/11/2017 15:18
Mov. [25] - Certidão emitida
-
21/11/2017 15:18
Mov. [24] - Certidão emitida
-
10/11/2017 09:12
Mov. [23] - Expedição de Carta
-
10/11/2017 09:11
Mov. [22] - Expedição de Carta
-
30/10/2017 14:20
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0866/2017 Data da Disponibilizacao: 25/10/2017 Data da Publicacao: 26/10/2017 Numero do Diario: 1783 Pagina: 465/469
-
24/10/2017 13:44
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2017 13:31
Mov. [19] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2017 13:55
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/11/2017 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
18/04/2017 12:24
Mov. [17] - Encerrar análise
-
18/04/2017 12:23
Mov. [16] - Conclusão
-
12/04/2017 17:53
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10160458-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 12/04/2017 11:00
-
11/04/2017 11:16
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0390/2017 Data da Disponibilizacao: 10/04/2017 Data da Publicacao: 11/04/2017 Numero do Diario: 1650 Pagina: 216/217
-
07/04/2017 13:56
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2017 15:38
Mov. [12] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2017 17:55
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0206/2017 Data da Disponibilizacao: 03/03/2017 Data da Publicacao: 06/03/2017 Numero do Diario: 1624 Pagina: 432
-
02/03/2017 10:54
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2017 23:44
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10074362-1 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 20/02/2017 14:29
-
20/02/2017 12:24
Mov. [8] - Conclusão
-
18/02/2017 00:31
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10071913-5 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 17/02/2017 16:52
-
16/02/2017 16:55
Mov. [6] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2016 11:54
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10545699-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/11/2016 15:30
-
24/11/2016 07:28
Mov. [4] - Apensado | Apensado ao processo 0199490-36.2015.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Seguro
-
24/11/2016 05:35
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10542365-9 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 23/11/2016 13:35
-
10/11/2016 09:49
Mov. [2] - Conclusão
-
10/11/2016 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000628-39.2025.8.06.0059
Itau Unibanco S.A.
Porcina Maria Alves
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2025 10:29
Processo nº 3000181-28.2025.8.06.0099
Luzardo Arruda Martins
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 11:20
Processo nº 0000943-11.2015.8.06.0111
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Neuson Jose da Silva
Advogado: Igor Leitao Chaves Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2015 11:56
Processo nº 0201130-93.2024.8.06.0119
Alexis Machado Araujo
Dejarino Costa dos Santos Filho
Advogado: Katia Izabel Queiroz de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2024 17:45
Processo nº 3000188-20.2025.8.06.0002
Gdl Comunicacoes Eireli - ME
Pet Shop Tres Amigos 767 LTDA
Advogado: Diego Carvalho Ferreira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 11:47