TJCE - 3033615-11.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 168242749
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 168242749
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3033615-11.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio Requerente: PATRICIA LOPES STUDART DA FONSECA Requerido: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar réplica face a contestação de Id. 168093257 e seus documentos.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão interlocutória.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de agosto de 2025. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito, em respondência. -
29/08/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168242749
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12/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:40
Decorrido prazo de YURI GOMES DE MESQUITA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:14
Não confirmada a citação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154799667
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3033615-11.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Requerente: PATRICIA LOPES STUDART DA FONSECA Requerido: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (CPC/2015, art. 98).
Face à opção da parte autora pela não realização de audiência de conciliação, deixo de determinar a realização da audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC/15.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente por meio eletrônico ou pelos correios (AR), para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de maio de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154799667
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28/05/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154799667
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15/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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