TJCE - 3000758-64.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/01/2024 12:06
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
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27/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69777877
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02/10/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69777877
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000758-64.2023.8.06.0167Requerente: Nome: ALDENIR DA SILVA MESQUITAEndereço: Distrito Jardim, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000Requerido: Nome: Banco Bradesco S.AEndereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais determinadas na sentença. PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** 01.
Petição Inicial Petição 23031409484138400000055725071 Sentença Sentença 23083117253346600000066384116 Sentença Sentença 23083117253346600000066384116 Certidão trânsito em julgado Certidão trânsito em julgado 23092915090547400000068367813 Certidão trânsito em julgado Certidão trânsito em julgado 23092915154715800000068367841 SYNTIA PONTE QUARIGUASIServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
29/09/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 15:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/09/2023 15:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/09/2023 15:09
Processo Desarquivado
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29/09/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:09
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ALDENIR DA SILVA MESQUITA em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/09/2023. Documento: 67732791
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67732791
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000758-64.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALDENIR DA SILVA MESQUITAEndereço: Distrito Jardim, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SAEndereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE:1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃOA SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Indefiro o pedido de extinção do feito sem resolução de mérito em face da inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (ID 67694207), pois a juntada de contrato assinado não implica necessariamente na extinção do feito.
Por conseguinte, considerando a ausência da parte reclamante à audiência designada, apesar de regularmente intimada, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica com caráter punitivo, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, com informação do valor atualizado das custas, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
31/08/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 17:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/08/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 16:03
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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31/08/2023 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2023 09:16
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/08/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000758-64.2023.8.06.0167 - [Direito de Imagem] Parte Autora: Nome: ALDENIR DA SILVA MESQUITA Endereço: Distrito Jardim, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, até a audiência de conciliação, juntar comprovante de endereço expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 27 de março de 2023.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:53
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/03/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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